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Edital 156/2022, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso documental para professor-adjunto, área científica de terapia ocupacional

Texto do documento

Edital 156/2022

Sumário: Abertura de concurso documental para professor-adjunto, área científica de terapia ocupacional.

Abertura de concurso documental para Professor-Adjunto

Área científica de Terapia Ocupacional

1 - Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º e 29.º-B do estatuto da Carreira do pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio, Decreto-Lei 45/2016, de 17 de agosto e Lei 65/2017, de 9 de agosto, adiante designado por ECPDESP, bem como do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Beja, Despacho 4975/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 22 de março de 2011 torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Beja de 13-10-2021, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um (1) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Beja, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, área científica de Terapia Ocupacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de trabalho - O local de trabalho é o Instituto Politécnico de Beja.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar - um (1)

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos, nos termos do artigo 10.º-B do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, Decreto-Lei 45/2016, de 17 de agosto e Lei 65/2017, de 9 de agosto, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).

5 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao professor adjunto compete as funções constantes no artigo 2.º-A e n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Posição remuneratória - (artigo 35, n.º 1, ECPDESP): "O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal contratado para além da carreira consta de diploma próprio" - Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, de 18 de junho, e Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei 373/99, de 18 de setembro.

7 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista pelo Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, na área ou área afim para que é aberto o concurso. Clarifica-se que o conceito de área ou área afim diz respeito, no caso do doutoramento, ao tema da dissertação e, no caso da agregação, ao tema da lição e âmbito das provas, que devem ser devidamente enquadrados na área a concurso.

8 - Prazo de validade do concurso

8.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.

8.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPBeja, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

9 - Forma de apresentação da candidatura

9.1 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, através do formulário disponibilizado no sítio da Internet do Instituto Politécnico de Beja: (https://www.ipbeja.pt/servicos/srh/Paginas/ProcedimentosConcursais-PessoalDocente.aspx), dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Beja, datado e assinado.

9.2 - A entrega da candidatura e dos documentos que a integram, deverá ocorrer:

a) Presencialmente nos Serviços de Expediente e Arquivo, sitos na Rua Pedro Soares s/n (Campus IPBeja) 7800-295 Beja, das 09:30 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 16:30 horas.

b) Remetida pelo correio, em carta registada, com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Beja, Rua Pedro Soares (Campus do IPBeja) apartado 6955, 7800-295 Beja, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;

9.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia de documento de identificação [Bilhete de identidade/cartão de cidadão/cartão de identificação estrangeiro (EU), passaporte];

b) Fotocópia do cartão de identificação fiscal (caso o candidato não possua cartão de cidadão);

c) Fotocópias simples dos documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 7 do presente edital;

d) Fotocópia simples de outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre;

e) dois exemplares, em formato digital (pendrive) e um exemplar em papel contendo os seguintes documentos:

i) Curriculum vitae detalhado, organizado obrigatoriamente de acordo com os critérios de avaliação e seriação e sem conter dados pessoais de carácter confidencial

ii) Todos os trabalhos e certificados comprovativos enumerados no curriculum vitae e organizados sequencialmente de acordo com a ordem de referência no curriculum vitae

9.4 - Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

10 - Critérios de avaliação e seriação

10.1 - Desempenho Técnico-Científico e Profissional [35 %]

1) Qualificação Académica (habilitação de acesso)

Grau de Doutor com tema de dissertação com relevância para a área para que é aberto o concurso;

Título de especialista em Terapia e Reabilitação: Terapia Ocupacional (Decreto-Lei 206/2009, de 31/08);

Licenciatura em Terapia Ocupacional;

Mestrado com tema de dissertação com relevância para a área e/ou grupo disciplinar para que é aberto o concurso;

Outras licenciaturas e/ou mestrados, ou agregação, ou equivalente.

2) Produção científica e divulgação

Produção científica

Autor ou coautor de artigos científicos em revista indexada;

Autor ou coautor de artigos científicos noutras revistas com arbitragem científica (revisão por pares);

Autor ou coautor de resumos em atas de congressos ou resumos publicados em revistas indexadas ou com revisão por pares;

Autor de livro/ebook;

Coautor de livro/ebook/capítulo de livro;

Autor de capítulos integrais em atas de congressos.

Comunicações orais

Autor ou coautor de comunicação oral, em congresso nacional ou internacional, académico ou profissional

Posters - Autor ou coautor em poster, em congresso nacional ou internacional, académico ou profissional.

3) Orientação de trabalhos académicos

Orientação ou coorientação de teses de doutoramento concluídas. Não cumulativa com "membro de júri";

Orientação ou coorientação de Dissertação/Projeto/Relatório Final de Estágio de mestrado concluído/a. Não cumulativa com "membro de júri";

Orientação ou coorientação de projetos de investigação de licenciatura concluídos. Não cumulativa com "membro de júri".

4) Arbitragem técnico-científica:

Participação em júri de provas académicas de doutoramento. Não cumulativa com orientação ou coorientação;

Participação em júri de provas académicas de mestrado. Não cumulativa com orientação ou coorientação;

Participação em júri de provas de título de especialista;

Participação em júri de projetos de investigação de licenciatura. Não cumulativa com orientação ou coorientação;

Membro de comissões científicas de eventos técnico-científicos nacionais ou internacionais;

Participação em comissão organizadora de congressos, seminários, cursos breves ou outros eventos técnico-científicos e pedagógicos;

Revisor/editor de artigos científicos em revistas indexadas;

Membro do conselho editorial/científico de revista indexada ou com revisão por pares.

5) Atividades I&D:

Participação em projetos de investigação financiados resultantes de concurso e/ou obtenção de bolsas de investigação;

Participação em projetos de investigação não financiados;

Membro integrado ou colaborador em centro de I&D acreditado pela FCT.

6) Experiência Profissional, não docente, relevante na área profissional para a qual foi aberto o concurso.

1 a 5 anos de atividade profissional na área;

6 a 9 anos de atividade profissional na área;

10 ou mais anos de atividade profissional na área.

10.2 - Capacidade Pedagógica [45 %] (Apenas será considerado o exercício de atividade docente realizada em Instituição de Ensino Superior)

1) Atividade letiva e desempenho pedagógico:

Lecionação de Unidades Curriculares enquadradas em Ciclos de Estudos na área para a qual foi aberto o concurso, no Ensino Superior;

Responsável de unidades curriculares (à exceção de estágios curriculares);

Responsável de unidades curriculares estágios curriculares.

2) Formação e experiência na produção de material didático e/ou de implementação de técnicas e métodos práticos de apoio ao ensino (nas Unidades Curriculares lecionadas):

Elaboração de material didático

Publicação de textos de apoio à aprendizagem na área para que é aberto o concurso.

Textos de natureza didático-pedagógica ou materiais digitais que versem a totalidade ou parte dos conteúdos de uma unidade curricular/curso (ex. Plataforma Moodle, rede de suporte da IES, biblioteca).

Participação em projetos de inovação pedagógica (experiência na implementação de técnicas e métodos inovadores de apoio ao ensino). Exemplos: trabalhos de campo, problem/project based learning, b-learning.

3) Capacitação pedagógica e técnica para a atividade docente no ensino superior na área para que é aberto o concurso (serão considerados os cursos da área para que é aberto o concurso e participação noutras atividades pedagógicas relevantes):

Curso de formação em pedagogia, em educação ou em área da saúde que seja relevante para o processo de ensino e de aprendizagem na área para que é aberto o concurso;

Participação em formação contínua através de cursos e outras ações de formação e/ou atualização pedagógica ou técnico-profissional, não conferentes de grau. Não acumulável com o item anterior.

10.3 - Atividades relevantes para a missão do IPBeja [20 %]

1) Participação na estrutura e atividades de gestão de Instituições do Ensino Superior:

Exercício de cargos ou funções de gestão de presidência/direção/coordenação;

Participação em órgãos de gestão, conselho técnico-científico e conselho pedagógico como membro da equipa;

Participação noutras estruturas de gestão (Conselho de Departamento, Comissão de Curso);

Participação em comissões /grupos de trabalho (nomeados no âmbito do Ensino Superior);

Participação em júris e processos de seleção de estudantes.

2) Atividades de extensão comunitária:

Participação em trabalhos /projetos com a comunidade (Nacionais e Internacionais);

Comissões e grupos de trabalho em Instituições de Saúde /Social;

Atividades como formador em cursos ou workshops na área da Terapia Ocupacional ou da Saúde;

Participação em júris (Presidente ou vogal efetivo) Institucionais de Concurso Público;

Atividades de divulgação na área da Saúde dirigida ao cidadão.

10.4 - Não serão consideradas reedições de atividades de divulgação, publicações ou de documentos pedagógicos.

10.5 - Cabe ao candidato fazer prova das declarações efetuadas. Não serão contabilizadas as atividades que não cumpram este requisito.

10.6 - Em caso de dúvida, qualquer situação será decidida por maioria em votação nominal dos membros do júri.

10.7 - Os pesos associados aos critérios de seleção e seriação são os indicados na tabela em anexo.

11 - Avaliação e Seleção

11.1 - Cada membro do júri valoriza, cada dimensão e critério para cada candidato de acordo com a escala e ponderação definida.

11.2 - A classificação final é calculada considerando a pontuação de cada critério que, por sua vez, será multiplicado pelo peso que lhe está consignado para o cálculo da pontuação final, que é expressa na escala de 0 a 100, conforme indicado na grelha de avaliação.

11.3 - O júri utilizará a metodologia de votação por maioria absoluta para a ordenação final dos candidatos, não se admitindo abstenções.

11.4 - Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem uma classificação final superior ou igual a 50 pontos.

11.5 - Para efeitos de votação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, cada elemento do júri utilizará a ordenação resultante da aplicação dos critérios de avaliação, conforme indicado na grelha de avaliação:

a) Em caso da existência de candidatos com a mesma pontuação final, aplicar-se-ão os seguintes critérios de desempate de forma sequencial:

i) Maior classificação no critério "Desempenho Técnico-Científico e Profissional";

ii) Melhor pontuação global obtida no critério "Capacidade Pedagógica";

iii) Subsistindo o empate, pela pontuação global obtida no subcritério "Produção científica e divulgação";

iv) Na aplicação dos referidos critérios não serão considerados os limites máximos resultantes da aplicação da fórmula da classificação final.

12 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Prof.ª Doutora Susana Cristina Costa Pestana, Professora Adjunta, Subdiretora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja, que será substituída nas suas ausências ou impedimentos pela Prof.ª Doutora Élia Maria Carvalho Pinheiro da Silva Pinto, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Alcoitão.

Vogais:

Prof. Doutor António José Pereira da Silva Marques, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto;

Prof.ª Doutora Élia Maria Carvalho Pinheiro da Silva Pinto, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Alcoitão;

Prof. Doutor Rogério Ferrinho Ferreira, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja.;

Prof.ª Maria Dulce das Neves, Professora Adjunta, Coordenadora do Curso de Terapia Ocupacional da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria e especialista de reconhecido mérito na área do concurso;

Professor Joaquim Manuel Ventura Faias, Professor Adjunto, Coordenador do Curso de Terapia Ocupacional da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto e especialista de reconhecido mérito na área do concurso.

Vogais suplentes:

Prof.ª Doutora Isabel Maria Damas Brás Dias Ferreira, Professora Adjunta, Coordenadora do Curso de Terapia Ocupacional da Escola Superior de Saúde do Alcoitão;

Prof.ª Doutora Maria Raquel Rodrigues Santana, Professora Adjunta, Coordenadora do Curso de Terapia Ocupacional da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, em at www.euraxess.pt, nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio da Internet do IPBeja:

https://www.ipbeja.pt/servicos/srh/Paginas/ProcedimentosConcursais-PessoalDocente.aspx

ANEXO



(ver documento original)



27 de janeiro de 2022. - A Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Maria de Fátima Nunes Carvalho.

314955917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4811301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-17 - Decreto-Lei 45/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio

  • Tem documento Em vigor 2017-08-09 - Lei 65/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, que aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio

  • Tem documento Em vigor 2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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