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Edital 155/2022, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso documental para professor-adjunto da área científica de Direito Privado para o Instituto Politécnico de Beja

Texto do documento

Edital 155/2022

Sumário: Abertura de concurso documental para professor-adjunto da área científica de Direito Privado para o Instituto Politécnico de Beja.

Abertura de concurso documental para Professor-Adjunto Área científica de Direito Privado para o Instituto Politécnico de Beja

1 - Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º e 29.º-B do estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 7/2010 de 13 de maio, Decreto-Lei 45/2016, de 17 de agosto e Lei 65/2017, de 9 de agosto, adiante designado por ECPDESP, bem como do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Beja, Despacho 4975/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 22 de março de 2011 torna-se público que, por Despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Beja n.º 63/PIPBEJA/21 de 15-06-2021, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Beja, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, área científica de Direito Privado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de trabalho - O local de trabalho é o Instituto Politécnico de Beja.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 (um)

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos, nos termos do artigo 10.º-B do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, Decreto-Lei 45/2016, de 17 de agosto e Lei 65/2017, de 9 de agosto que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).

5 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao professor adjunto compete as funções constantes no artigo 2.º-A e n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Posição remuneratória - (artigo 35.º n.º 1 do ECPDESP): "O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal contratado para além da carreira consta de diploma próprio" - Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, de 18 de junho, e Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei 373/99, de 18 de setembro.

7 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área científica de Direito Privado ou área afim, nos termos previstos no Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril de 2021.

8 - Prazo de validade do concurso

8.1 - O concurso é válido para o (s) posto (s) de trabalho referido (s), caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.

8.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPBeja, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

9 - Forma de apresentação da candidatura

9.1 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, através do formulário disponibilizado no sítio da internet do Instituto Politécnico de Beja: (https://www.ipbeja.pt/servicos/srh/Paginas/ProcedimentosConcursais-PessoalDocente.aspx), dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Beja, datado e assinado.

9.2 - A entrega da candidatura e dos documentos que a integram, deverá ocorrer:

a) Presencialmente nos Serviços de Expediente e Arquivo, sitos na Rua Pedro Soares s/n (Campus IPBeja) 7800-295 Beja, das 09:30 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 16:30 horas.

b) Remetida pelo correio, em carta registada, com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Beja, Rua Pedro Soares (Campus do IPBeja) apartado 6955 7800-295 Beja, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;

9.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia de documento de identificação (Bilhete de identidade/cartão de cidadão/cartão de identificação estrangeiro (EU), passaporte);

b) Fotocópia do cartão de identificação fiscal (caso o candidato não possua cartão de cidadão);

c) Fotocópias simples dos documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos nas alíneas b) do n.º 7 do presente edital;

d) Fotocópia simples de outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre;

e) Dois exemplares, em formato digital (pendrive) e um em formato de papel, contendo os seguintes documentos:

i) Curriculum vitae detalhado, organizado obrigatoriamente de acordo com os critérios de avaliação e seriação e sem conter dados pessoais de caráter confidencial;

ii) Todos os trabalhos e certificados comprovativos enumerados no curriculum vitae e organizados sequencialmente de acordo com a ordem de referência no curriculum vitae.

9.4 - O curriculum vitae deverá estar sequencialmente organizado de acordo com o estatuído para os critérios de avaliação.

9.5 - Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

10 - Critérios de avaliação e seriação

10.1 - Desempenho técnico-científico e Profissional, com uma valoração máxima de 35 pontos e que compreende as seguintes subáreas:

10.1.1 - Formação Académica - valoração máxima de 10 pontos:

10.1.2 - Resultados da Atividade de Investigação - valoração máxima de 20 pontos:

10.1.3 - Orientação e arbitragem de trabalhos de investigação e participação em júris conducentes de grau/título académico - valoração máxima de 5 pontos.

10.2 - Desempenho pedagógico do candidato, com uma valoração máxima de 45 pontos e que compreende as seguintes subáreas:

10.2.1 - Experiência e dedicação à docência - valoração máxima de 10 pontos;

10.2.2 - Elaboração de material didático, formação pedagógica - valoração máxima de 10 pontos;

10.2.3 - Formação pedagógica e experiência em ensino a distância - valoração máxima de 25 pontos.

10.3 - Outras atividades relevantes para a Missão da instituição de ensino superior, com uma valoração máxima de 20 pontos e que compreende:

10.3.1 - Participação em órgãos colegiais e responsabilidade académica - valoração máxima de 20 pontos;

11 - Avaliação e Seleção:

11.1.1 - Cada membro do júri valoriza, cada critério ou vertente para cada candidato.

11.1.2 - A classificação final é calculada considerando a pontuação de cada critério que lhe está consignado para o cálculo da pontuação final, conforme indicado na grelha de avaliação.

11.1.3 - O júri utilizará a metodologia de votação por maioria absoluta para a ordenação final dos candidatos, não se admitindo abstenções.

11.1.4 - Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem uma classificação final superior ou igual a 50 pontos.

11.1.5 - Para efeitos de votação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, cada elemento do júri utilizará a ordenação resultante da aplicação dos critérios de avaliação, conforme indicado na grelha de avaliação.

11.1.6 - A ordenação dos candidatos resulta da soma das classificações quantitativas obtidas na avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos, respeitados os limites que definem os valores máximos admissíveis para as áreas e subáreas identificadas nos pontos 10.1; 10.2 e 10.3. Todos os resultados são arredondados e apresentados com duas casas decimais.

11.1.7 - Em caso de empate, utilizar-se-á a pontuação mais alta na área "Capacidade pedagógica", caso o empate se mantiver será feito o desempate pela área "Desempenho técnico-científico", e, finalmente, se necessário, pela área "outras atividades relevantes para a missão de instituições de ensino superior".

12 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, ao Presidente do Júri.

13 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Professor Doutor Hugo Daniel da Cunha Lança Silva - Professor-Adjunto do Instituto Politécnico de Beja.

Vogais efetivos:

Professor Doutor Alberto José Lança de Sá e Mello - Professor Catedrático da Universidade Lusófona de Lisboa

Professor Doutor António Lemos Monteiro Fernandes - Professor Catedrático Convidado da Universidade Lusófona de Lisboa;

Professor Doutor Eugénio Pereira Lucas - Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Leiria;

Professor Doutor João Zenha Martins - Professor Associado da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais suplentes:

Professora Doutora Inês Fernandes Godinho - Professora Associada da Universidade Lusófona do Porto;

Professora Doutora Clotilde Paulina da Silva Celorico Palma - Professora Coordenadora do Instituto de Contabilidade e Administração de Lisboa.

16 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, em at www.euraxess.pt, nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio da internet do IPBeja: (https://www.ipbeja.pt/servicos/srh/Paginas/ProcedimentosConcursais-PessoalDocente.aspx),

27 de janeiro de 2022. - A Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Maria de Fátima Nunes Carvalho.

314955155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4811300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-17 - Decreto-Lei 45/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio

  • Tem documento Em vigor 2017-08-09 - Lei 65/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, que aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio

  • Tem documento Em vigor 2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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