Portaria 317/2022, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 31/2022, Série II de 2022-02-14
- Data: 2022-02-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., a proceder à repartição de encargos para a execução dos procedimentos no âmbito do Investimento Re-C01-i03: Conclusão da reforma de saúde mental e implementação da estratégia para as demências - Unidade de Internamento de Psiquiatria (Santa Maria da Feira).
A pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 constitui uma emergência de saúde pública com impactos ao nível social e económico, aos quais foi necessário dar uma resposta imediata no plano sanitário, bem como através de um conjunto significativo de medidas de apoio ao emprego e aos rendimentos. A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.
A fim de executar o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foi estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio.
Deste modo, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) constituiu-se como beneficiário intermediário para a Componente 1 - Serviço Nacional da Saúde do PRR, tendo contratualizado com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal.
Na qualidade de beneficiário final, o Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., contratualizou com a ACSS, I. P., a execução de um projeto integrado na submedida i03.01 - Criar novas unidades de internamento em hospitais gerais, que se inclui no Investimento Re-C01-i03: Conclusão da reforma de saúde mental e implementação da estratégia para as demências, enquadrado na Componente 1 do PRR, que respeita à Unidade de Internamento de Psiquiatria (Santa Maria da Feira).
O Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se ao caso concreto.
Considerando que o Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., pretende lançar cinco procedimentos para a execução do referido projeto, com um valor global de 5 306 961,34 EUR, abrangendo os anos de 2022, 2023, 2024 e 2025, torna-se necessária a autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo de competência delegada, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., autorizado a proceder à repartição de encargos, até ao montante máximo global de 4 595 090,52 EUR (quatro milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, noventa euros e cinquenta e dois cêntimos), aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, para a execução dos procedimentos no âmbito do Investimento Re-C01-i03: Conclusão da reforma de saúde mental e implementação da estratégia para as demências - Unidade de Internamento de Psiquiatria (Santa Maria da Feira), identificados no anexo à presente portaria.
2 - Determinar que os encargos resultantes dos procedimentos referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2022: 3 038 453,60 EUR;
2023: 998 645,85 EUR;
2024: 350 327,38 EUR;
2025: 207 663,69 EUR.
3 - Determinar que a importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos do Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., referentes aos anos indicados nos termos do contrato assinado.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de fevereiro de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Encargos plurianuais - Investimento Re-C01-i03: Conclusão da reforma de saúde mental e implementação da estratégia para as demências - Unidade de Internamento de Psiquiatria (Santa Maria da Feira)
(ver documento original)
314995526
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4811254.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência
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2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
Ligações para este documento
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