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Portaria 310/2022, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos à prestação de serviços de fiscalização de títulos de transporte no Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto

Texto do documento

Portaria 310/2022

Sumário: Autoriza a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos à prestação de serviços de fiscalização de títulos de transporte no Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto.

A Metro do Porto, S. A., necessita de proceder à contratação da prestação de serviços de fiscalização de títulos de transporte no Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, dando cumprimento à legislação aplicável.

Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, a Metro do Porto, S. A., assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo;

Considerando que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Mobilidade, o seguinte:

1 - Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos à prestação de serviços de fiscalização de títulos de transporte no Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, por um prazo de 36 (trinta e seis) meses, no montante global estimado de (euro) 2 216 000,00 (dois milhões e duzentos e dezasseis mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos decorrentes do referido contrato não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2022: (euro) 615 557 (seiscentos e quinze mil, quinhentos e cinquenta e sete euros);

2023: (euro) 738 666 (setecentos e trinta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis euros);

2024: (euro) 738 666 (setecentos e trinta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis euros);

2025: (euro) 123 111 (cento e vinte e três mil, cento e onze euros).

3 - A importância fixada para cada ano pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato são assegurados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 29 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro.

314964413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4811186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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