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Despacho 1934/2022, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do membro suplente do júri do procedimento de concurso limitado por prévia qualificação tendente à celebração do contrato relativo à gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais

Texto do documento

Despacho 1934/2022

Sumário: Alteração do membro suplente do júri do procedimento de concurso limitado por prévia qualificação tendente à celebração do contrato relativo à gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais.

Considerando que:

a) Através do Despacho 5188/2020, de 15 de abril, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, alterado pelo Despacho 6616/2020, de 25 de junho, foi, entre outros aspetos, aprovado o lançamento de uma nova parceria público-privada para a gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais, com o consequente lançamento do procedimento de concurso limitado por prévia qualificação, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, tendente à celebração do contrato relativo à gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais e, bem assim, designado o respetivo júri do procedimento;

b) Nos termos previstos nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, o júri do procedimento é composto por (i) dois membros efetivos e um membro suplente indicados pelo membro do Governo responsável pela área do projeto em causa (no caso, a saúde), (ii) dois membros efetivos e um membro suplente indicados pelo coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), e (iii) um técnico que desempenhe funções nessa Unidade Técnica, que preside;

c) Em 31 de maio de 2021, a Dr.ª Isabel Mayer Martinha terminou a sua comissão de serviço como consultora da UTAP;

d) Nestes termos, considerando que a Dr.ª Isabel Mayer Martinha assumiu o cargo de membro suplente do júri do procedimento - por indicação da anterior coordenadora da UTAP e na sequência da designação que decorre do acima referido Despacho 5188/2020 -, o atual coordenador da UTAP apresentou um pedido de substituição da Dr.ª Isabel Mayer Martinha como membro suplente do júri do procedimento, tendo indicado para a sua substituição o Dr. Hong Cheng Leong, consultor da mesma Unidade, ao abrigo do Despacho 175/2021, de 29 de dezembro de 2020, do Secretário de Estado das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2021;

Assim, ao abrigo e nos termos do n.º 3 e da alínea c) do n.º 4 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, e no uso das competências delegadas através Despacho 1459/2021, de 27 de janeiro, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2021, e do Despacho 11199/2020, de 6 de novembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, alterado pelo Despacho 1752/2021, de 8 de fevereiro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2021, determina-se:

1 - A cessação de funções da Dr.ª Isabel Mayer Martinha como membro suplente do júri do procedimento de concurso limitado por prévia qualificação, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, tendente à celebração do contrato relativo à gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais, a partir da data da cessação das suas funções como consultora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, e a designação, em sua substituição, do Dr. Hong Cheng Leong, para o exercício de tais funções a partir dessa mesma data.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de junho de 2021.

22 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Marques de Carvalho Mendes. - 20 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

314997138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4811182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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