Portaria 125/93
de 4 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, que, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 13/85, de 6 de Julho, na alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei 106-F/92, de 1 de Junho, e no artigo 7.º do Decreto-Lei 106-H/92, de 1 de Junho, seja afixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro da zona especial de protecção dos abrigos rupestres do regato das Bouças, freguesia de Passos, município de Mirandela, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto 26-A/92, de 1 de Junho.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 27 de Outubro de 1992.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes.
(ver documento original)