Despacho 1862/2022, de 11 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes
- Fonte: Diário da República n.º 30/2022, Série II de 2022-02-11
- Data: 2022-02-11
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Fixa o quantitativo máximo de militares da Força Aérea a afetar à estrutura orgânica da Autoridade Aeronáutica Nacional para 2022, 2023 e 2024.
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, diploma que fixa os efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, para o triénio 2022-2024, os efetivos máximos a afetar à estrutura orgânica da Autoridade Aeronáutica Nacional, para os anos de 2022, 2023 e 2024, são fixados por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Assim, observadas as formalidades exigidas e ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho 12284/2019, de 6 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de dezembro de 2019, determino que:
1 - O quantitativo máximo de militares da Força Aérea a afetar à estrutura orgânica da Autoridade Aeronáutica Nacional, distribuídos por postos, para os anos de 2022, 2023 e 2024, são, respetivamente, os constantes das tabelas A, B e C do anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.
2 - É revogado o Despacho 1770/2021, de 2 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2021.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.
1 de fevereiro de 2022. - A Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
ANEXO
TABELA A
Quantitativo de militares da Força Aérea autorizados a prestar serviço efetivo na estrutura orgânica da Autoridade Aeronáutica Nacional em 2022
(ver documento original)
TABELA B
Quantitativo de militares da Força Aérea autorizados a prestar serviço efetivo na estrutura orgânica da Autoridade Aeronáutica Nacional em 2023
(ver documento original)
TABELA C
Quantitativo de militares da Força Aérea autorizados a prestar serviço efetivo na estrutura orgânica da Autoridade Aeronáutica Nacional em 2024
(ver documento original)
314976856
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4809234.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2025-05-12 - Decreto-Lei 77/2025 - Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza o número de efetivos máximo em formação para ingresso nos quadros das Forças Armadas para o ano de 2025.
Aviso
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