Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1862/2022, de 11 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Fixa o quantitativo máximo de militares da Força Aérea a afetar à estrutura orgânica da Autoridade Aeronáutica Nacional para 2022, 2023 e 2024

Texto do documento

Despacho 1862/2022

Sumário: Fixa o quantitativo máximo de militares da Força Aérea a afetar à estrutura orgânica da Autoridade Aeronáutica Nacional para 2022, 2023 e 2024.

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, diploma que fixa os efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, para o triénio 2022-2024, os efetivos máximos a afetar à estrutura orgânica da Autoridade Aeronáutica Nacional, para os anos de 2022, 2023 e 2024, são fixados por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Assim, observadas as formalidades exigidas e ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho 12284/2019, de 6 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de dezembro de 2019, determino que:

1 - O quantitativo máximo de militares da Força Aérea a afetar à estrutura orgânica da Autoridade Aeronáutica Nacional, distribuídos por postos, para os anos de 2022, 2023 e 2024, são, respetivamente, os constantes das tabelas A, B e C do anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

2 - É revogado o Despacho 1770/2021, de 2 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2021.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.

1 de fevereiro de 2022. - A Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.

ANEXO

TABELA A

Quantitativo de militares da Força Aérea autorizados a prestar serviço efetivo na estrutura orgânica da Autoridade Aeronáutica Nacional em 2022



(ver documento original)

TABELA B

Quantitativo de militares da Força Aérea autorizados a prestar serviço efetivo na estrutura orgânica da Autoridade Aeronáutica Nacional em 2023



(ver documento original)

TABELA C

Quantitativo de militares da Força Aérea autorizados a prestar serviço efetivo na estrutura orgânica da Autoridade Aeronáutica Nacional em 2024



(ver documento original)

314976856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4809234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2025-05-12 - Decreto-Lei 77/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza o número de efetivos máximo em formação para ingresso nos quadros das Forças Armadas para o ano de 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda