Sumário: Quantitativo máximo de militares da Força Aérea a afetar à estrutura orgânica da Autoridade Aeronáutica Nacional para 2021.
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 104/2020, de 22 de dezembro, diploma que estabelece os efetivos das Forças Armadas para 2021, os efetivos máximos a afetar à estrutura orgânica da Autoridade Aeronáutica Nacional, são fixados anualmente, por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Assim, observadas as formalidades exigidas e ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional através do Despacho 12284/2019, de 6 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de dezembro de 2019, determino que:
1 - O quantitativo máximo de militares da Força Aérea a afetar à estrutura orgânica da Autoridade Aeronáutica Nacional, distribuídos por postos, para o ano de 2021, é o constante do quadro anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.
2 de fevereiro de 2021. - A Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
ANEXO
Quantitativo de militares da Força Aérea autorizados a prestar serviço efetivo na estrutura orgânica da Autoridade Aeronáutica Nacional em 2021
(ver documento original)
313945133