Portaria 219/2022, de 10 de Fevereiro
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 29/2022, Série II de 2022-02-10
- Data: 2022-02-10
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços de apoio à operação do Centro de Controlo Monitorização do SNS.
A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., procedeu à abertura de procedimento ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, tendo em vista a contratação da aquisição de serviços de apoio à operação do Centro de Controlo Monitorização do SNS (CCM-SNS).
O procedimento de contratação que inicialmente se estimava poder apenas abranger o ano de 2020 foi sujeito a efeito suspensivo no âmbito de uma ação de contencioso pré-contratual, cujo levantamento apenas ocorreu a 12 de outubro de 2020, pelo que só após essa data foi possível proceder aos trabalhos preparatórios para viabilizar a nova adjudicação.
Este encargo, uma vez que não tinha a natureza de plurianual, não necessitou de autorização ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho. Porém, a sua reprogramação, ao traduzir-se no alargamento do prazo de execução do contrato para mais do que um ano económico, carece de autorização conjunta do Ministério das Finanças e do membro do Governo responsável.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços de apoio à operação do Centro de Controlo Monitorização do SNS (CCM-SNS), até ao montante máximo de 337.300,00 EUR (trezentos e trinta e sete mil e trezentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excedem, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 80.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 257.300,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314980143
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4807150.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
-
2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
-
2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4807150/portaria-219-2022-de-10-de-fevereiro