Aviso 2537/2022, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Santa Marta de Penaguião
- Fonte: Diário da República n.º 26/2022, Série II de 2022-02-07
- Data: 2022-02-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal (PDM).
Prorrogação do Prazo de Elaboração da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM)
Luís Reguengo Machado, Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, torna público, que por despacho do signatário, datado a 14 de dezembro de 2021, ratificado na reunião ordinária realizada no dia 21 de dezembro de 2021, foi determinado a prorrogação do prazo do procedimento da elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Santa Marta de Penaguião, por um período de 12 meses, publicitado pelo Aviso 1804/2021 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2021, como estabelece o n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, designado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
Os interessados poderão consultar a referida deliberação, na Divisão de Coordenação Técnica do Planeamento e Gestão Urbana, sito no edifício dos Paços do Concelho, no horário de expediente das 9 horas às 13 horas e das 14 horas às 17 horas, bem como no sítio da Internet do Município.
O presente aviso, será identicamente publicado, na comunicação social, na página da internet da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (www.dgterritorio.pt), bem como afixado nos locais de estilo.
20 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís Reguengo Machado, Dr.
Prorrogação do prazo do procedimento da elaboração da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Santa Marta de Penaguião - Ratificação de Despacho
4 - Presente à reunião, para ratificação, o despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 14 de dezembro de 2021, proferido ao abrigo do n.º 3 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, com o seguinte teor:
"Aprovo a prorrogação do prazo do procedimento da elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Santa Marta de Penaguião (PDM), por um período de 12 meses, a contar a partir do dia 16 de dezembro de 2021. Determino ainda que o presente despacho seja remetido à próxima Reunião de Câmara para ratificação nos termos da Lei."
O referido despacho recaiu sobre a informação da Chefe de Divisão de Coordenação Técnica, Planeamento e Gestão Urbana, que a seguir se transcreve:
"I - Fundamentação
O Plano Diretor Municipal (PDM) de Santa Marta de Penaguião, atualmente em vigor, foi publicado através do Aviso 779/2011, de 7 de janeiro, e foi elaborado à luz do quadro legislativo vigente à data.
Com a entrada em vigor a Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, do Ordenamento do Território e do Urbanismo (Lei 31/2014, de 30 de maio), Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, Sistema de Classificação e Qualificação do solo (Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto), impõe-se a conformação do PDM de Santa Marta de Penaguião com o quadro legal normativo vigente.
Destarte, a Câmara Municipal na sua reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2020, deliberou dar início ao processo de elaboração da 2.ª revisão do PDM de Santa Marta de Penaguião, fixando o prazo de 12 meses para a sua elaboração.
Nesta data verificam-se atrasos no desenvolvimento do processo de revisão, uma vez que a cartografia submetida em 9 de julho de 2021, à Direção-Geral do Território (DGT), ainda não foi homologada, pelo que foi fundamental proceder a um ajustamento das várias fases do trabalho e concomitantemente à prorrogação do prazo do procedimento da elaboração da 2.ª revisão do PDM de Santa Marta de Penaguião.
II - Subsunção normativa
Determina o n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que o prazo de elaboração pode ser prorrogado, por uma única vez, por um período máximo de um ano igual ao previamente estabelecido.
III - Proposta em sentido estrito
Considerando que, o término do prazo para a elaboração da 2.ª revisão do PDM de Santa Marta de Penaguião ocorrerá no dia 15 de dezembro de 2021, e determina o n.º 4 do artigo 46.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que o não cumprimento dos prazos estabelecidos determina a caducidade do procedimento de elaboração, e como a deliberação da Câmara Municipal não é passível de ser obtida em tempo útil, recorre-se ao mecanismo previsto no n.º 3 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com fundamento nas disposições conjugadas no n.º 3 do artigo 57.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, na sua atual redação ou seja, a capacidade do Senhor Presidente da Câmara praticar atos da competência da Câmara Municipal, quando por motivos de urgência, não seja possível reunir extraordinariamente a mesma Câmara Municipal, ficando tais atos sujeitos a ratificação na primeira reunião de Câmara realizada após a prática singular sob pena de anulabilidade do ato, para propor ao Senhor Presidente que aprove a prorrogação do prazo do procedimento da elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Santa Marta de Penaguião (PDM), por um período de 12 meses, a contar do dia 16 de dezembro de 2021."
Deliberação: Aprovar, por unanimidade, ratificar o despacho do Senhor Presidente da Câmara, proferido ao abrigo do n.º 3 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2003, de 12 de setembro, nos temos da informação da Senhora Chefe de Divisão.
Santa Marta de Penaguião, 21 de dezembro de 2021. - O Coordenador Técnico, Nelson Cunha.
614935942
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4802387.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2003-08-26 - Lei 75/2003 - Assembleia da República
Eleva a Vila Nova de Santo André, no concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal, à categoria de cidade.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República
Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.
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2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
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2015-08-19 - Decreto Regulamentar 15/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional
Aviso
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