Sumário: 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Santa Marta de Penaguião.
2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Santa Marta de Penaguião
Luís Reguengo Machado, Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, torna público que, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º, e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (RJIGT), a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária pública de 15 de dezembro de 2020, deliberou, por unanimidade, iniciar o processo da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Santa Marta de Penaguião, fixando o prazo da sua elaboração em 12 meses.
Torna-se ainda público, que foi determinado, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do referido diploma, um período de 30 (trinta) dias úteis, de participação preventiva, a contar do quinto dia (5.º) após a data de publicação do presente aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que devam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de revisão.
Durante o período de participação pública, os interessados podem proceder à apresentação das suas sugestões, por escrito, que deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, e entregues no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, por via postal ou através do endereço eletrónico: geral@cm-smpenaguiao.pt, devendo identificarem-se com o nome completo, n.º de contribuinte, morada e n.º de telefone ou email de contacto, referindo como assunto "Revisão do PDM - sugestões e informações".
O presente aviso, será identicamente publicado, na comunicação social, na página da internet da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (www.dgterritorio.pt), bem como afixado nos locais de estilo
15 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís Reguengo Machado, Dr.
Abertura do procedimento da elaboração da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal
de Santa Marta de Penaguião
9 - Presente à reunião informação da Chefe de Divisão de Coordenação Técnica de Planeamento e Gestão Urbano, com o seguinte teor:
I - Fundamentação
O Plano Diretor Municipal (PDM) de Santa Marta de Penaguião atualmente em vigor foi publicado através do Aviso 779/2011, de 7 de janeiro, e foi elaborado à luz do quadro legislativo vigente à data.
Com a entrada em vigor do novo quadro legal normativo, nomeadamente, a Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, do Ordenamento do Território e do Urbanismo (Lei 31/2014, de 30 de maio), Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, Sistema de Classificação e Qualificação do solo (Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto), vigora a imposição legal da conformação dos planos territoriais em vigor ao atual quadro legislativo, muito em especial à questão dos novos critérios de classificação do solo, «sob pena de suspensão das normas do plano territorial que deveriam ter sido alteradas, não podendo, na área abrangida e enquanto durar a suspensão, haver lugar à prática de quaisquer atos ou operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo» (cf. n.º 2 do Artigo 199.º do RJIGT).
A conformação do PDM obrigará ainda à integração de diversas temáticas que o atual PDM não contém, como sejam,
i) A parametrização das mais-valias,
ii) Os critérios de reclassificação de solo rústico em urbano,
iii) A criação do fundo de sustentabilidade ambiental e urbanística, e
iv) O sistema perequativo a diferentes escalas.
Neste circunstancialismo e quadro normativo considera-se que o procedimento mais adequado para esta conformação é o de Revisão do Plano, ao invés de uma mera alteração por adaptação, que não permitiria definir a estratégia de desenvolvimento territorial do município face às novas temáticas.
II - Subsunção Normativa
A elaboração dos instrumentos de gestão territorial tem como enquadramento legal o Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
Nos termos do artigo 124.º deste diploma, «a revisão dos planos [...] municipais decorre: Da necessidade de adequação à evolução, a médio e longo prazo, das condições ambientais, económicas, sociais e culturais que determinaram a respetiva elaboração, tendo em conta os relatórios sobre o estado do ordenamento do território [...]»; esta revisão «só pode ocorrer decorridos três anos desde a entrada em vigor» do plano em questão.
Considerando que o PDM foi publicado em janeiro de 2011, está garantido o período mínimo de vigência de três anos antes da deliberação de revisão do Plano. Os trabalhos de revisão do Plano deverão ainda ter como ponto de partida a atualização do Relatório do Estado do Ordenamento do Território, o que permitirá identificar as alterações ao contexto que importam fazer refletir no Plano Diretor Municipal.
III - Proposta em Sentido Estrito
Neste enquadramento, tomo a liberdade de propor à Câmara Municipal que delibere no sentido de,
1 - Proceder à abertura do procedimento da elaboração da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Santa Marta de Penaguião, a realizar nos termos do artigo 76.º conjugado com o n.º 3 do artigo 119.º ambos do RJIGT.
2 - Fixar em doze meses o prazo para a elaboração da revisão do PDM, incluindo os períodos de tempo necessários aos procedimentos subsequentes legalmente estabelecidos, designadamente para a concertação, discussão pública, ponderação dos respetivos resultados, aprovação e publicação.
3 - Determinar um prazo de participação preventiva de 30 dias úteis, a contar do quinto dia (5.º) após a data de publicação no Diário da República da presente deliberação, para a formulação de sugestões e para a formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que devam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de revisão, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.
4 - Sujeitar o procedimento da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Santa Marta de Penaguião a Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do artigo 120.º do RJIGT.
5 - Aprovar os termos de referência que acompanham e fazem parte integrante da presente informação."
Deliberação: Aprovar, por unanimidade, nos termos da informação dos Serviços.
613893812