Portaria 95/93
de 25 de Janeiro
Tendo em conta a fundamentação da proposta elaborada pelo órgão científico-pedagógico do Instituto Superior de Educação e Ciências, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pela Portaria 794/91, de 9 de Agosto;
Instruído e analisado o respectivo processo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, ao abrigo e nos termos do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, que sejam alterados, nos termos do anexo à presente portaria, os planos de estudos dos cursos de Educadores de Infância e de Professores do Ensino Básico (1.º ciclo), reconhecidos pela Portaria 794/91, de 9 de Agosto.
Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Dezembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
Instituto Superior de Educação e Ciências
(ver documento original)