Portaria 582/93
   
   de 7 de Junho
   
   Atendendo a que os planos de estudos do curso de Educadores de Infância e do  curso de Professores do Ensino Básico (1.º ciclo), anexos à Portaria 95/93, de 25 de Janeiro, saíram com inexactidão;
  
Ao abrigo e nos termos do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que os planos de estudos do curso de Educadores de Infância e do curso de Professores do Ensino Básico (1.º ciclo), publicados em anexo à Portaria 95/93, de 25 de Janeiro, sejam rectificados de acordo com o anexo à presente portaria.
   Ministério da Educação.
   
   Assinada em 10 de Maio de 1993.
   
   O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
   
   
   ANEXO
   
   Instituto Superior de Educação e Ciências
   
   Curso de Educadores de Infância
   
   Onde se lê:
   
   (ver documento original)
   
   deve ler-se:
   
   (ver documento original)
   
   Curso de Professores do Ensino Básico (1.º ciclo)
   
   Onde se lê:
   
   (ver no documento original)
   
   deve ler-se:
   
   (ver no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      