Portaria 582/93
de 7 de Junho
Atendendo a que os planos de estudos do curso de Educadores de Infância e do curso de Professores do Ensino Básico (1.º ciclo), anexos à Portaria 95/93, de 25 de Janeiro, saíram com inexactidão;
Ao abrigo e nos termos do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que os planos de estudos do curso de Educadores de Infância e do curso de Professores do Ensino Básico (1.º ciclo), publicados em anexo à Portaria 95/93, de 25 de Janeiro, sejam rectificados de acordo com o anexo à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 10 de Maio de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
Instituto Superior de Educação e Ciências
Curso de Educadores de Infância
Onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Curso de Professores do Ensino Básico (1.º ciclo)
Onde se lê:
(ver no documento original)
deve ler-se:
(ver no documento original)