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Aviso 2243/2022, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na chefe da Divisão Administrativa

Texto do documento

Aviso 2243/2022

Sumário: Delegação e subdelegação de competências na chefe da Divisão Administrativa.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e artigos 38.º e 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público o teor do Despacho 39/2021 de 30 de junho do corrente ano, da Senhora Vice-Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz, sob a epígrafe "Delegação e subdelegação de competências na Chefe da Divisão Administrativa", cujo conteúdo seguidamente se transcreve:

Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão, Vereadora no uso no uso das competências que lhe advém do Despacho 79/2021, de 19 de outubro de 2021, publicitado pelo Edital Municipal n.º 318/2021, bem como pelo Edital 1193/2021 da 2.ª série do Diário da República, n.º 209, publicado a 27 de outubro, e considerando:

1 - As atribuições e competências em vigor, previstas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, concretamente as cometidas à Divisão Administrativa;

2 - As competências do pessoal dirigente definidas pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as subsequentes alterações e pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procedeu à adaptação do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à administração local;

3 - A relação entre subdelegante e subdelegado conforme decorre das disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e da Lei 75/2013, de 12 de setembro, da subdelegação decorre para o subdelegado a vinculação a deveres que são a contrapartida dos seguintes poderes do subdelegante:

a) O poder de emitir diretivas ou instruções vinculativas para o subdelegado sobre o modo como devem ser exercidos os poderes subdelegados (artigo 49.º, n.º 1, do CPA);

b) O poder de avocar, anular, revogar ou substituir o ato praticado pelo subdelegado ao abrigo da subdelegação (artigo 49.º/2, do CPA);

c) O poder de decidir recursos dos atos do subdelegado;

d) O poder de revogar o ato de subdelegação (artigo 50.º, al. a), do CPA).

4 - A agilização do funcionamento dos serviços, designadamente aumentar a eficácia da respetiva atividade e a possibilidade de delegação nos dirigentes das competências previstas no artigo 38.º, do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nos termos do disposto nos artigos 44.º, 47º, 49º e 159º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego na Chefe de Divisão Administrativa, Gina Maria Rodrigues Araújo, as seguintes competências:

a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

b) Justificar ou injustificar faltas;

c) Decidir, nos termos da lei, em matéria de duração e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;

d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em sequência de prévio Despacho de aprovação pelo órgão competente;

e) Homologar a avaliação de período experimental;

f) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;

g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados;

h) Autorizar a renovação de licenças que dependam unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados;

i) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante;

j) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos funcionários, salvo no caso de aposentação compulsiva;

k) Praticar todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

l) Assinar ou visar os documentos de mero expediente da Câmara Municipal, nomeadamente a correspondência com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, quando da mesma não resulte qualquer vinculação para o Município, mas tão só o fornecimento de elementos ou a constatação de qualquer factualidade relacionada com esta unidade orgânica.

5 - No âmbito das competências genericamente atribuídas neste Despacho, cumpre proceder à definição do quadro de concretização da competência para assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos. Assim, para efeitos do presente Despacho, inscrevem-se no conceito em apreço, os designados "Ofícios" e outra documentação que, não contendo qualquer decisão da signatária, se destinem meramente a transmitir a terceiro, decisão já proferida, ou a recolher os elementos necessários ao procedimento/ato administrativo.

6 - Concretizando, o documento de mero expediente não contém qualquer decisão do seu signatário - a menos que se enquadre nos poderes que Ihe foram oportunamente subdelegados, como decorre do princípio geral em matéria de delegação de poderes, a signatária poderá avocar, caso a caso, e sempre que o repute aconselhável, a subdelegação de assinatura ora efetuada.

7 - A Chefe de Divisão será substituída nas suas faltas e impedimentos ou gozo de férias, e com o intuito de garantir o normal funcionamento dos serviços, por mim, e na minha ausência ou impedimento pelo membro do executivo nomeado competente para a minha substituição.

Divulgue-se e publicite-se nos termos da lei.

3 de janeiro de 2022. - A Vice-Presidente, Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão.

314866063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4795309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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