Aviso 2206/2022, de 1 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Almada
- Fonte: Diário da República n.º 22/2022, Série II de 2022-02-01
- Data: 2022-02-01
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação em regime de substituição, para o exercício do cargo de diretor do Departamento de Administração Geral e Finanças do licenciado António Adriano de Matos da Silva Almeida.
Em cumprimento do estabelecido no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pela Senhora Presidente desta Câmara, através do seu Despacho 17/ 2021-2025, de 03-11-2021, torna-se público o Despacho 10/2021-2025 proferido, em 27-10-2021, pela Senhora Presidente desta Câmara Municipal:
«Despacho 10/2021-2025
Considerando a vacatura do cargo de direção intermédia de 1.º grau, Diretor do Departamento de Administração Geral e Finanças (DAGF), desde 1 de outubro de 2021.
Considerando que importa assegurar o regular funcionamento, coordenação e direção da unidade orgânica em causa, de modo a garantir a prossecução integral das suas atribuições, competências e responsabilidades que lhe estão cometidas.
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (Estatuto do Pessoal Dirigente) aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptado à administração local, pelo Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais aprovado pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição no caso de vacatura do lugar.
Considerando a nota curricular anexa ao presente Despacho, do licenciado António Adriano de Matos da Silva Almeida, Inspetor da Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (IGMTSSS), demonstrativa da competência técnica, da aptidão, da experiência profissional e da formação adequadas ao exercício do cargo, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 20.º da citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro.
Em face do exposto, e verificando-se todos os requisitos legais, previstos nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, designo em regime de substituição, para o exercício do cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor do Departamento de Administração Geral e Finanças (DAGF), da Câmara Municipal de Almada, o licenciado António Adriano de Matos da Silva Almeida, com efeitos a 15 de novembro de 2021.
Autorizo, nos termos do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que o ora nomeado possa optar, querendo, pelo vencimento ou retribuição base da sua categoria de origem, respeitados os limites remuneratórios estabelecidos neste preceito legal.
Publique-se nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 11 do artigo 21.º, do supra citado, Estatuto do Pessoal Dirigente.
Nota Curricular
1 - Dados Pessoais
António Adriano de Matos da Silva Almeida, nascido a 26 de dezembro de 1965.
2 - Habilitações literárias
Licenciado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.
3 - Experiência Profissional
Categoria Profissional: Inspetor da Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (IGMTSSS).
Atividades profissionais relevantes:
Exercício ininterrupto de cargo dirigente (Diretor de Serviços) entre 9 de dezembro de 2002 e 31 de dezembro de 2011:
Diretor de Serviços Administrativos da Direção-Geral do Património - Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) - 9 de dezembro de 2002 a 30 de junho de 2007;
Diretor de Serviços de Administração e Gestão da Direção-Geral de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano/Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional - 1 de julho de 2007 a 6 de agosto de 2009);
Diretor de Serviços Administrativos da Direção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros/MFAP - 7 de agosto de 2009 a 31 de dezembro de 2011;
Diretor do Departamento de Organização e Gestão de Pessoas do Instituto de Informática, I. P., entre 1 de junho de 2018 e 31 de maio de 2021.
Coordenação de Grupos de Trabalho e de Equipas Inspetivas;"
Elaboração de relatórios de natureza económica e financeira na sequência auditorias, inspeções e averiguações (Tribunal de Contas e IGMTSSS);
Presidente e membro de diversos júris de procedimentos de contratação pública;
Presidente e Vogal de diversos júris destinados a selecionar dirigentes de nível intermédio nos Ministérios das Finanças (DGITA e DGAIEC), da Economia (ASAE) e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (ISS, IP e II, IP).
4 - Formação Profissional
Formação para Dirigentes - INA.
Frequência de ações de formação sobre as seguintes matérias: Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública; Contratação Pública; Finanças Públicas; Direito Financeiro e Orçamental e Direito da Função Pública.
5 - Outros Elementos
Membro Efetivo da Ordem dos Economistas (Cédula Profissional n.º 5164 do colégio de especialidade de Economia e Gestão Empresariais).»
11/11/2021. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Higiene Urbana, Ação e Intervenção Social e Educação, Maria Teodolinda Monteiro Silveira.
314936217
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4795267.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 -
Lei
49/2012 -
Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
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