Aviso 1999/2022, de 28 de Janeiro
- Corpo emitente: Conselho Superior da Magistratura
- Fonte: Diário da República n.º 20/2022, Série II de 2022-01-28
- Data: 2022-01-28
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
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Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para dois postos de trabalho, um atinente à carreira de especialista de informática e outro atinente à carreira de técnico de informática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho previstos e não ocupados da carreira (não revista) de informática, sendo 1 (um) posto de trabalho atinente à carreira de especialista de informática, da categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, e 1 (um) posto de trabalho atinente à carreira de técnico de informática, da categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, do mapa de pessoal do Conselho Superior da Magistratura (CSM) para 2021, para a Divisão de Documentação e Informação Jurídica (DDIJ), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada "LTFP", aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, doravante designada "Portaria", torna-se público que, por meu despacho de 14 de dezembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar a partir da data de publicação no Diário da República, do presente aviso, procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho previstos e não ocupados da carreira (não revista) de informática, sendo 1 (um) posto de trabalho atinente à carreira de especialista de informática, da categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, e 1 (um) posto de trabalho atinente à carreira de técnico de informática, da categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, respetivamente, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Divisão de Documentação e Informação Jurídica (DDIJ) do Conselho Superior da Magistratura (CSM). O presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas referidas e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria, por força da Lei 25/2017, de 30 de maio e nos termos da redação atual da alínea i) do artigo 15.º do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, as competências da extinta Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), em matéria de recrutamento, mobilidade e valorização profissional passaram a ser atribuídas à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), nos termos do Decreto-Lei 19/2021, de 15 de março, que, em 14 de dezembro de 2021, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujos perfis se adequassem às características dos postos de trabalho em causa.
3 - Para efeitos do estipulado nos artigos 4.º, 32.º e 33.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento centralizado assegurado pela DGAEP, porquanto não foram ainda publicitados a reserva de recrutamento constituída a observar nos termos do disposto nos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do CSM (www.csm.org.pt), no dia da publicação no Diário da República.
5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Lei 2/2020, de 31 de março, Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro e Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.
6 - Local de trabalho - As funções serão exercidas na Divisão de Documentação e Informação Jurídica (DDIJ) do Conselho Superior da Magistratura, sito na Rua Duque de Palmela, n.º 23, 1250-097 Lisboa.
7 - Determinação do posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório é realizada nos termos preconizados no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, que estabelece o estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática, conjugado com o artigo 17.º da Lei 2/2020, de 31 de março, que aprova o orçamento do estado para 2020 (LOE/2020). Assim:
a) Ref.ª A - Especialista de Informática: É determinada nos termos da alínea b), n.º 2 do artigo 8.º e anexo I do decreto-lei supra mencionado, para a categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, a que corresponde a remuneração base de 1667,55 euros (mil seiscentos e sessenta e sete euros e cinquenta e cinco cêntimos), entre os níveis remuneratórios 23 e 24 da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e atualizada nos termos do Decreto-Lei 10-B/2020, de 23 de março;
b) Ref.ª B - Técnico de informática: É determinada nos termos da alínea a), n.º 2 do artigo 9.º e anexo I do decreto-lei supra mencionado, para a categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, a que corresponde a remuneração base de 1153,40 euros (mil cento e cinquenta e três euros e quarenta cêntimos), entre os níveis remuneratórios 13 e 14 da TRU, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e atualizada nos termos do Decreto-Lei 10-B/2020, de 23 de março.
Não haverá lugar a negociação de posicionamento remuneratório, contudo no caso de o candidato já ser detentor da carreira/categoria de especialista de informática ou técnico de informática, o mesmo será posicionado na remuneração detida no lugar de origem.
8 - Caracterização dos postos de trabalho - Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2021, as funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional da área de engenharia de software, nos termos enunciados na Portaria 358/2002, de 3 de abril, nomeadamente:
a) Ref.ª A - Especialista de Informática:
i) Analisar os requisitos e proceder à conceção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento;
ii) Projetar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas;
iii) Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respetivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização;
iv) Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização dos sistemas aplicacionais instalados;
v) Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na operação dos sistemas aplicacionais e produtos de microinformática e na programação de procedimentos de interrogação de ficheiros e bases de dados;
b) Ref.ª B - Técnico de informática:
i) Projetar, desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas;
ii) Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais disponíveis no mercado;
iii) Elaborar procedimentos e programas específicos para a correta utilização dos sistemas operativos e adaptação de suportes lógicos de base, por forma a otimizar o desempenho e facilitar a operação dos equipamentos e das aplicações;
iv) Desenvolver e efetuar testes unitários e de integração dos programas e das aplicações, de forma a garantir o seu correto funcionamento e realizar a respetiva documentação e manutenção;
v) Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na programação e execução de procedimentos pontuais de interrogação de ficheiros e bases de dados, na organização e manutenção de pastas de arquivo e na operação dos produtos e aplicações de microinformática disponíveis.
Em termos de Perfil comportamental, pretende-se:
Responsabilidade e compromisso para com o serviço;
Tolerância à pressão e contrariedades;
Relacionamento interpessoal;
Autonomia e espírito de equipa.
9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP;
b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
9.2 - Requisitos especiais - Podem ser admitidos candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, estejam habilitados com:
a) Ref.ª A - Especialista de Informática: Licenciatura no domínio da informática, na área de engenharia de software;
b) Ref.ª B - Técnico de Informática: Detentores com o 12.º ano de escolaridade e formação complementar específica em informática, na área de engenharia de software.
10 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho do Conselho Superior da Magistratura, idênticos aos postos de trabalho postos a concurso.
11 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal serão os previstos no artigo 5.º da Portaria e os estabelecidos no artigo 36.º da LTFP, ou seja:
a) Avaliação curricular para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como os que se encontrem em situação de valorização profissional que, imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividades;
b) Prova de conhecimentos, para os restantes.
12 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do mesmo artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.
13 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria, a ponderação para a valoração final da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 70 %.
14 - Nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório.
15 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 6.º da Portaria, é utilizada a entrevista profissional de seleção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuído a ponderação de 30 %.
16 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área dos postos de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional e qualificação respetiva, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares a ocupar;
c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a atividade profissional se relacionar com os postos de trabalho.
17 - A prova de conhecimentos será escrita de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 60 minutos, com tolerância de 10 minutos para a entrada na sala, sem consulta de legislação, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.
18 - A legislação e bibliografia a utilizar é a seguinte:
18.1 - Bibliografia - A bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos específicos, é a seguinte:
Princípios Éticos da Administração Pública (disponíveis no sítio da DGAEP, em www.dgaep.gov.pt);
Tanenbaum, Andrew S. 2001. Modern Operating Systems (second edition). Prentice-Hall;
Silberchatz, Abraham, & Galvin, Peter. 1997. Operating System Concepts (fifth edition). John Wiley & Sons, Inc;
J.A. Marques, P. Ferreira, C. Ribeiro, L. Veiga, R. Rodrigues. 2009. Sistemas Operativos. FCA - Editora de Informática;
Burns, A., & Wellings, A. 2001. Real-Time Systems and Programming Languages (third edition). Addison-Wesley Publishers Ltd;
Tanenbaum, Andrew S., & Woodhull, Albert S.. 1997. Operating Systems: Design and Implementation (second edition). Prentice-Hall International, Inc;
Programação em Python: Introdução à programação com múltiplos paradigmas: João P. Martins 2013 IST Press.
HTML5 - https://developer.mozilla.org/en-US/docs/Web/Guide/HTML/HTML5
Javascript - https://developer.mozilla.org/en-US/docs/Web/JavaScript
CSS - https://developer.mozilla.org/en-US/docs/Web/CSS
Python - https://www.python.org/doc/
VB.Net - https://docs.microsoft.com/en-us/dotnet/visual-basic/
C - https://docs.microsoft.com/en-us/cpp/c-language/?view=msvc-160
PHP - Versão online: https://www.php.net/manual/en/ Versão offline: https://www.php.net/distributions/manual/php_manual_en.chm (Após fazer download, tem de ir ao Explorador do Windows, clicar com a tecla direita do rato sobre o ficheiro descarregado, selecionar "Propriedades", depois clicar na opção "Desbloquear" ou em inglês "Unblock", clicar no botão "Ok" e depois abrir o ficheiro).
MySQL 5.6 Reference Manual - https://downloads.mysql.com/docs/refman-5.6-en.a4.pdf
PostgreSQL - https://www.postgresql.org/docs/
Computer Networking: Principles, Protocols and Practice Release 0.25 - https://resources.saylor.org/wwwresources/archived/site/wp-content/uploads/2012/02/Computer-Networking-Principles-Bonaventure-1-30-31-OTC1.pdf
18.2 - Legislação - A legislação a utilizar é a seguinte:
Lei 36/2007, de 14 de agosto - Aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura;
Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual - Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Lei 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual - Lei da Proteção de Dados Pessoais (transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados);
Lei 41/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas;
Lei 109/2009, de 15 de setembro - Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2007, de 2 de outubro - Estabelece as orientações relativas à acessibilidade pelos cidadãos com necessidades especiais aos sítios da Internet do Governo e dos serviços e organismos públicos da administração central;
Decreto-Lei 62/2003, de 3 de abril - Altera o Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital;
Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, com a redação dada pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro - Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro - Aprova as linhas gerais do plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC na Administração Pública.
19 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
20 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da entidade.
21 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.
22 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria.
23 - Os candidatos devem entregar o formulário de candidatura, o qual tem carácter obrigatório, sob pena de exclusão da candidatura, acompanhado dos demais documentos, em formato PDF, ao presente procedimento concursal, remetidos apenas através de correio eletrónico (candidaturas.csm@csm.org.pt), com referência no assunto "Procedimento Concursal - DDIJ Ref.ª A" ou "Procedimento Concursal - DDIJ Ref.ª B", não sendo aceite outra via de envio, dentro do prazo fixado, findo o qual as mesmas serão consideradas excluídas do presente procedimento. As candidaturas devem ser dirigidas à Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, devendo, para o efeito, utilizar o formulário de candidatura, o qual tem carácter obrigatório, previsto no Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, bem como impresso de informação adicional a candidatos a emprego (consentimento de tratamento de dados pessoais), os quais se encontram disponíveis na página eletrónica do Conselho Superior da Magistratura em "Instrumentos de Gestão">"Procedimentos de Recrutamento">"Consultar Procedimentos".
24 - O formulário de candidatura deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos, os quais não devem exceder o limite máximo de capacidade de 4Mb, fazendo referência ao concurso e código da BEP a que se candidata, sob pena de a mesma não ser considerada:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, contendo indicação da experiência profissional detida devidamente datado e devidamente assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do certificado de habilitações exigidas;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas nos últimos 5 (cinco) anos, com indicação do período e carga horária, não sendo aceite documentação anterior a essa data;
d) Declaração, atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas e emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, da carreira e categoria, posicionamento remuneratório, com contagem de tempo de serviço na carreira, categoria e função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 (três) anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria;
e) Declaração com descrição pormenorizada de funções, emitida pelo respetivo serviço de origem, relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.
25 - Todos as dúvidas e pedidos de esclarecimentos quanto ao teor do presente procedimento devem obrigatoriamente ser efetuadas através do envio de e-mail para o endereço de correio eletrónico mencionado no ponto 23 do presente aviso.
26 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respetiva situação, a apresentação de documentos autênticos ou autenticados, sendo que a não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso poderá determinar a não admissão a concurso da candidatura apresentada.
27 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público, disponibilizada na página eletrónica do Conselho Superior da Magistratura e notificada aos candidatos por correio eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Portaria.
28 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
29 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Vítor Miguel de Almeida Fernandes - Chefe de Divisão da DDIJ, Especialista de Informática;
1.º Vogal Efetivo: Maria Angelina Araújo de Morais Castro - Diretora de Serviços da DSAF, que substitui o Presidente do Júri nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: André Miguel Paços e Sousa - Especialista de Informática da DDIJ;
1.º Vogal Suplente: Sandra Maria Jesus Reis - Técnica Superior de RH da DSAF;
2.º Vogal Suplente: Nuno José Ferreira Morgado - Técnico Superior da DSAF.
30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
31 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da LTFP, da Portaria e do disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
12 de janeiro de 2022. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Chambel Matias.
314924391
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4791737.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.
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1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.
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2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.
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2003-04-03 - Decreto-Lei 62/2003 - Ministério da Justiça
Altera o Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto no Directiva nº 1999/93/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Dezembro, realtiva a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.
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2004-08-18 - Lei 41/2004 - Assembleia da República
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.
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2007-08-14 - Lei 36/2007 - Assembleia da República
Aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura.
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2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
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2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República
Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.
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2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças
Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.
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2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros
Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.
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2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
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2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças
Procedimento concursal
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2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros
Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública
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2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2020
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2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2021
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2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
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2021-03-15 - Decreto-Lei 19/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o modelo de ensino e formação na Administração Pública, cria o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), e extingue a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas
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