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Portaria 69/2022, de 28 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a aquisição de equipamentos para gestão e otimização de largura de banda

Texto do documento

Portaria 69/2022

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a aquisição de equipamentos para gestão e otimização de largura de banda.

O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito da sua missão, compete-lhe, ainda, administrar a rede de dados e voz do MTSSS, incluindo as componentes imprescindíveis à prestação de serviços ao cidadão e empresas.

A crescente disponibilização de serviços online na Segurança Social e restantes parceiros do MTSSS, concorre para uma maior utilização do circuito Internet e para a necessidade de gestão da largura de banda destes circuitos, de acordo com prioridades de tráfego.

Com o investimento na TD-C17-i03.02 «Transição Digital da Segurança Social», prevê-se o aumento dos serviços digitais, pelo que é necessário proceder à renovação tecnológica, através da aquisição de equipamentos de nova geração, com mais e melhores funcionalidades, maior segurança e maior capacidade.

A aquisição de equipamentos de nova geração irá permitir a operacionalização das iniciativas de modernização e transição digital previstas no âmbito do PRR, nomeadamente otimizar a utilização dos Serviços Públicos Digitais; garantir a integração das tecnologias digitais com entidades públicas e/ou privadas; otimizar os recursos para acesso às soluções Cloud e modernizar os acessos à Internet.

Neste âmbito, pretende-se celebrar um contrato para a aquisição de equipamentos para gestão e otimização de largura de banda (Lisboa e Viseu), com atualizações de licenças software integrado e serviços em regime de bolsa de horas, pelo prazo máximo de 36 meses, traduzindo-se na assunção de compromisso plurianual, no montante máximo global de 160 000,00 EUR (cento e sessenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Esta aquisição visa dotar o II, I. P., de capacidade de assegurar uma priorização do tráfego por classes e garantir que as classes prioritárias, que correspondem a serviços críticos, têm largura de banda disponível necessária para o acesso dos cidadãos e empresas, e para suportar a operacionalização das medidas de modernização do Sistema de Informação da Segurança Social.

A contratação dos bens e serviços mencionados integra o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), Investimento TD-C17-i03.02 «Transição Digital da Segurança Social», enquadrando-se a despesa no Eixo 4 - Implementar Soluções de Infraestrutura e Suporte aos Sistemas da Segurança Social, baseados em soluções Cloud, Subinvestimento 1.4.1 - Upgrade de Equipamentos de Infraestrutura.

Cumpre, assim, proceder à assunção de encargo plurianual resultante do contrato de aquisição de serviços que venha a ser celebrado, com execução nos anos económicos de 2022 a 2024.

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, assim como na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o estatuído no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, no uso de competência delegada através do Despacho 892/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, o seguinte:

1.º Fica o conselho diretivo do II, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a aquisição de equipamentos para gestão e otimização de largura de banda (Lisboa e Viseu), com atualizações de licenças software integrado e serviços em regime de bolsa de horas, pelo prazo máximo de 36 meses, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 160 000,00 EUR (cento e sessenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com o seguinte escalonamento:

2022 - 158 000,00 EUR (cento e cinquenta e oito mil euros);

2023 - 1000,00 EUR (mil euros);

2024 - 1000,00 EUR (mil euros).

2.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do II, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, nas rubricas D.07.01.08 - Software Informático e D.02.02.20 - Serviços Especializados de Natureza Informática.

3.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

29 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

314858636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4791717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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