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Portaria 66/2022, de 28 de Janeiro

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Sumário

Aquisição de licenciamento Microsoft para três anos - 2022, 2023 e 2024

Texto do documento

Portaria 66/2022

Sumário: Aquisição de licenciamento Microsoft para três anos - 2022, 2023 e 2024.

Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Transição Digital, enquanto entidade agregadora, necessita de contratar a aquisição licenciamento Microsoft, prevendo-se um prazo máximo de três anos;

Considerando que a Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Economia e da Transição Digital, nos termos do Despacho 3511/2015, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de abril de 2015, vai proceder à abertura do procedimento «aquisição de licenciamento Microsoft para três anos - 2022, 2023 e 2024», nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);

Considerando que o encargo orçamental estimado para cada entidade, nos anos económicos de 2022, 2023 e 2024, apresenta um valor superior a (euro) 100 000 (cem mil euros), no ano económico seguinte ao da autorização da despesa, obrigando a autorização prévia conferida em portaria:

Nestes termos, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Economia e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º Ficam as entidades abaixo identificadas autorizadas a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de licenciamento Microsoft para três anos, até ao valor total identificado para cada entidade, não podendo exceder, para cada ano económico e entidade, o montante constante do quadro seguinte, valor que inclui IVA à taxa legal em vigor:

(ver documento original)

2.º O montante fixado para cada ano económico e entidade pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta de verbas inscritas e a inscrever no orçamento da respetiva entidade.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

18 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves. - 17 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314918016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4791636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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