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Despacho 1092/2022, de 27 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de Sargento-Mor de vários militares

Texto do documento

Despacho 1092/2022

Sumário: Promoção ao posto de Sargento-Mor de vários militares.

1 - Ao abrigo da delegação de competências do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, conferida pelo Despacho 4658/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 7 de maio, subdelegada ao abrigo do Despacho 6273/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei 104/2020, de 22 de dezembro, e após obtido o despacho prévio favorável previsto no n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, do Ministro da Defesa Nacional, em 29 de abril de 2021, do Ministro de Estado e das Finanças, em 17 de dezembro de 2021, e do Secretário de Estado da Administração Pública, de 17 de maio de 2021 determino que os militares em seguida mencionados, que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção legalmente devidas, sejam promovidos ao posto de sargento-mor, por escolha, nos termos da alínea a) do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR:

Especialidade de Sargentos MMT

SCH MMT 072055 A Jorge Manuel Durães Silva IASFA

O militar mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 187.º do EMFAR pelo que não ocupa a vaga em aberto na respetiva Especialidade.

Conta a antiguidade desde 16 de junho de 2021.

SCH MMT 072056 K Fernando José Solano Machado BA6

Preenche a vaga em aberto na respetiva especialidade.

Conta a antiguidade desde 12 de setembro de 2021.

Especialidade de Sargentos MELECA

SCH MELECA 059513 G Rui Rodrigues Bernardo PJM

O militar mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 187.º do EMFAR pelo que não ocupa a vaga em aberto na respetiva Especialidade.

Conta a antiguidade desde 1 de abril de 2021.

SCH MELECA 065021 J Rui Luís Loia da Mata PR

O militar mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 187.º do EMFAR pelo que não ocupa a vaga em aberto na respetiva Especialidade.

Conta a antiguidade desde 28 de agosto de 2021.

Especialidade de Sargentos MARME

SCH MARME 066607 G Josué Sanches Évora CT

Preenche a vaga em aberto na respetiva especialidade.

Conta a antiguidade desde 1 de agosto de 2021.

SCH MARME 066547 K Carlos Manuel Estevam Chambino da Silva BA5

Preenche a vaga em aberto na respetiva especialidade.

Conta a antiguidade desde 28 de agosto de 2021.

Especialidade de Sargentos SS

SCH SS 076220 C Paulo Armando Pereira Tavares CA

Preenche a vaga em aberto na respetiva especialidade.

Conta a antiguidade desde 1 de agosto de 2021.

2 - São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhes devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do presente ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

18 de dezembro de 2021. - O Diretor do Pessoal, António Carlos Amorim Temporão, Major-General.

314915579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-12-22 - Decreto-Lei 104/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, para o ano de 2021

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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