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Despacho 967/2022, de 25 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante da Logística da Força Aérea, Tenente-General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, relativas ao Gabinete Coordenador de Missão no Âmbito dos Incêndios Rurais

Texto do documento

Despacho 967/2022

Sumário: Subdelegação de competências no comandante da Logística da Força Aérea, Tenente-General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, relativas ao Gabinete Coordenador de Missão no Âmbito dos Incêndios Rurais.

1 - Através do meu Despacho 54/2021, de 1 de outubro, o Gabinete Coordenador de Missão no Âmbito dos Incêndios Rurais foi integrado na estrutura orgânica do Comando da Logística da Força Aérea.

2 - Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo da autorização que me é conferida pelas alíneas i), j) e r) do n.º 3 do Despacho 12429/2019, de 16 de dezembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, subdelego no Comandante da Logística da Força Aérea, Tenente-General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, com a faculdade de subdelegação, as competências relativas à prática dos seguintes atos, até ao montante de 99.759,58(euro):

a) Dos atos previstos no Despacho 1057/2019, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2019 (Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais);

b) Dos atos previstos no Despacho 1058/2019, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2019 (aquisição dos serviços relativos à operação, gestão da aeronavegabilidade permanente e manutenção dos helicópteros ligeiros ECUREUIL AS350 B3), e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2019, de 9 de janeiro;

c) Dos atos previstos no Despacho 9287/2019, de 1 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 15 de outubro de 2019, bem como de todos os atos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2019, de 29 de julho (Dispositivo Aéreo Complementar do DECIR de 2020 a 2023).

3 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do Despacho 5766/2021, de 2 de junho, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, 11 de junho de 2021, subdelego no identificado Comandante, com a faculdade de subdelegação, as competências para a prática de atos relativos às aquisições de bens e serviços e empreitadas de obras públicas no âmbito do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, previstas no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 4 de março, até ao montante de 99.759,58(euro), respetivamente:

a) Aquisição de serviços relativos à operação, gestão da aeronavegabilidade permanente e manutenção dos helicópteros ligeiros Ecureuil AS350B3 da frota própria do Estado, que integram o DECIR, durante os anos de 2023 a 2026, e outros encargos decorrentes da execução contratual referente ao ano de 2026, a serem pagos no primeiro trimestre de 2027;

b) Aquisição de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos para integrar o dispositivo aéreo complementar do DECIR, entre 2023 e 2026, e outros encargos decorrentes da execução contratual referente ao ano de 2026, a serem pagos no primeiro trimestre de 2027;

c) Aquisição de bens e serviços para o acompanhamento permanente e fiscalização da execução dos contratos de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos e dos contratos de operação, gestão da aeronavegabilidade e manutenção dos meios aéreos próprios, que constituem o dispositivo aéreo do DECIR de 2024, e a sustentação da operação dos veículos aéreos não tripulados, no âmbito da prevenção e vigilância dos incêndios rurais, entre 2021 e 2027.

4 - Revogo o n.º 2 do meu Despacho 781/2021, de 8 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2021.

5 - O presente Despacho produz efeitos desde 1 de outubro de 2021, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados pelo identificado Comandante que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

10 de janeiro de 2022. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.

314887301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4786165.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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