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Despacho 909/2022, de 21 de Janeiro

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Sumário

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Ferreira do Zêzere e respetivo organograma

Texto do documento

Despacho 909/2022

Sumário: Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Ferreira do Zêzere e respetivo organograma.

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e respetivo Organograma dos Serviços

Nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público, que em reunião da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere de 22 de dezembro de 2021 foi aprovado, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, datada de 16 de dezembro de 2021, O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Ferreira do Zêzere e respetivo Organograma dos Serviços, nos termos a seguir apresentados, correspondendo este à visão de conformação e operacionalização da estrutura organizacional, condicionada à aprovação integral, na parte que lhe diz respeito, em sede de Assembleia Municipal, a qual ocorreu no dia 30 de dezembro de 2021.

7 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Bruno José da Graça Gomes.

Nota justificativa

Muitas foram as áreas de trabalho que sofreram alterações legais e desenvolvimento interno desde a última reestruturação orgânica operada em 2013, por imposição legal. Nessa altura, com a publicação da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, as autarquias viram-se obrigadas a rever as respetivas estruturas orgânicas e os regulamentos a elas associados, com fortes limitações ao número de unidades orgânicas a prever nessas estruturas e, o que gerou a necessidade de aglutinar serviços e a sobrecarregar várias unidades orgânicas subsistentes, o que, por ventura, as desviou do seu foco essencial e lhes castrou parte da eficácia e eficiência que tanto desejamos para os serviços Municipais. Temos presente que a estrutura orgânica é sempre um documento delineado com os olhos no futuro, mas o seu uso como ferramenta de gestão por excelência deve contemplar o momento presente e a envolvente que lhe está subjacente. Por isso, ultrapassadas aquelas restrições legais, entende-se ser o momento de proceder a nova reestruturação orgânica, eliminando os focos de entropia gerados pela aglutinação de serviços e aproveitando a oportunidade para dar uma visão mais moderna e ágil aos serviços municipais, ao mesmo tempo que se prepara a autarquia para o processo de descentralização administrativa que se avizinha. Por último, entende-se que o clima organizacional pode ser, em muito, melhorado, com uma estrutura orgânica mais funcional e dirigida para uma Gestão dos Recursos Humanos mais eficiente, sendo essa uma atividade primordial na vida das organizações, pois nela assentam os alicerces conducentes à existência de níveis de eficácia e eficiência coletiva e individual dos serviços que compõem a autarquia. Com efeito, acreditamos que o nível de qualidade dos serviços prestados às populações será tanto melhor quanto mais elevados forem os níveis de motivação dos trabalhadores e que se pode voltar a criar um ciclo virtuoso na relação autarquia - população - trabalhadores.

Face ao acima exposto, a presente reestruturação funcional e operacional adequa a organização dos serviços e respetivo mapa de pessoal à nova realidade da atuação do Município de Ferreira do Zêzere, considerando-se que esta, no contexto a que já nos referimos, é a melhor forma de garantir a concretização de princípios fundamentais como o da prossecução do interesse público, do dever da decisão célere e da colaboração da administração com os particulares, isto é, do Município com os seus munícipes.

CAPÍTULO I

Princípios Gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços do Município de Ferreira do Zêzere, bem como os princípios que os regem e respetivo funcionamento, nos termos e em respeito pela legislação em vigor e aplica-se a todos os seus serviços, mesmo quando desconcentrados, e aos trabalhadores que nele prestam serviço.

Artigo 2.º

Visão

O Município de Ferreira do Zêzere orienta a sua atuação no sentido de obter um desenvolvimento sustentável, apostando numa gestão pública de promoção da qualidade, dinamização e competitividade do Concelho.

Tem como visão promover um Concelho mais moderno e próximo dos cidadãos como garantia do seu bem-estar e da sua qualidade de vida e de afirmação territorial, orientando a promoção de políticas públicas e de prestação do serviço público, com equidade e transparência, para a promoção do desenvolvimento sustentável e socialmente responsável.

Artigo 3.º

Missão

O Município tem como missão prestar um serviço de qualidade, na prossecução do interesse público e no respeito pelos direitos dos cidadãos, satisfazendo as suas expectativas, com vista ao desenvolvimento do concelho e à melhoria da qualidade de vida, com base na coordenação e gestão eficiente dos recursos municipais e no princípio da participação ativa dos munícipes.

Artigo 4.º

Superintendência dos serviços municipais e Gestão dos Recursos Humanos

1 - A superintendência e coordenação dos serviços municipais é da competência do Presidente da Câmara, de acordo com a legislação aplicável em vigor.

2 - Os Vereadores terão os poderes que neles forem delegados ou subdelegados pelo Presidente da Câmara.

3 - A delegação e subdelegação de competências serão instrumentos de desburocratização e organização administrativa, com vista à obtenção de maiores índices de eficiência dos serviços e à celeridade das decisões, devendo sempre levar em consideração o impacto na qualidade e celeridade de prestação do serviço público inerente.

4 - A afetação de pessoal é da competência do Presidente da Câmara ou de quem detenha competência delegada na gestão dos recursos humanos da autarquia.

5 - O Mapa de Pessoal do Município de Ferreira do Zêzere é aprovado, mantido ou alterado nos termos da legislação aplicável em vigor.

Artigo 5.º

Objetivos gerais

No exercício da missão, funções e atribuições da autarquia, bem como no cumprimento das competências dos seus órgãos e serviços, devem ser prosseguidos os seguintes objetivos:

a) Garantir a manutenção dos serviços atualmente prestados às populações, elevando o nível de qualidade desses serviços e alargando o âmbito da atuação de forma crescente e sustentada;

b) Criar condições, no seu campo de atuação, para a tomada de decisões que possibilitem o desenvolvimento socioeconómico do Concelho, designadamente através da eficaz e eficiente implementação dos planos, regulamentos e decisões aprovados pelos órgãos competentes;

c) Maximizar os recursos disponíveis no quadro de uma gestão responsável, racional, eficiente e ponderada, sem colocar em causa o nível de qualidade dos serviços;

d) Promover a desburocratização e racionalização dos circuitos administrativos, através da reengenharia dos processos e da responsabilização dos intervenientes na implementação das decisões dos órgãos municipais;

e) Promover a participação organizada e empenhada dos agentes sociais e económicos, bem como dos munícipes, na atividade municipal;

f) Promover o desenvolvimento dos recursos humanos em todas as suas vertentes, criando-lhe as condições adequadas à sua valorização, progressão e motivação profissional;

g) Atuar na estrita observância da legalidade e adequação das atividades ao quadro legal e regulamentar em vigor;

h) Atuar com imparcialidade e igualdade de tratamento de todos os cidadãos.

Artigo 6.º

Princípios gerais de atuação dos serviços municipais

1 - A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo, os quais são exercidos exclusivamente ao serviço do interesse público.

2 - A gestão da atividade municipal assenta no princípio da administração aberta, privilegiando o interesse dos cidadãos, facilitando a sua participação no processo administrativo, designadamente prestando as informações de que careçam, divulgando as atividades do município e recebendo e tratando as suas sugestões e reclamações;

3 - Dada a diversidade das atividades municipais, e atenta a impossibilidade de cada serviço dispor de todas as capacidades e meios para, por si só, concretizar essas atividades, exige-se a intervenção concertada dos vários serviços, e a coordenação intersetorial permanente, a qual constitui um imperativo a que todos os serviços se encontram obrigados.

4 - Neste domínio, ao pessoal dirigente caberá promover a realização sistemática de contactos e reuniões de trabalho intersetoriais com vista à concertação de ações, ao intercâmbio de informações, consultas mútuas e elaboração de propostas conjuntas que visem a racionalização dos circuitos administrativos e o cumprimento célere e integral das deliberações e decisões dos órgãos municipais.

5 - Compete igualmente às chefias dirigentes e a todos os responsáveis dos diversos níveis, empreender a realização periódica de contactos e reuniões de trabalho de coordenação entre as diversas unidades e subunidades orgânicas deles dependentes tendo em vista uma adequada programação, planeamento e acompanhamento e verificação da correta execução das respetivas atividades.

6 - Todos os intervenientes na atividade municipal devem usar de simplicidade nos procedimentos, saneando atos inúteis e redundantes, encurtando circuitos, simplificando processos de trabalho e orientar-se pelos princípios deontológicos previstos na carta ética para a Administração Pública e no Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas do Município de Ferreira do Zêzere.

CAPÍTULO II

Estrutura Orgânica

Artigo 7.º

Modelo de Estrutura

A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura mista, a que corresponde uma componente matricial constituída por uma Equipa Multidisciplinar e uma componente hierarquizada constituída por quatro unidades orgânicas flexíveis, conforme organograma constante do anexo I ao presente regulamento.

Artigo 8.º

Estrutura Flexível

1 - É fixado em 4 (quatro) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis no Município de Ferreira do Zêzere.

2 - Estas unidades orgânicas assumem a designação de Divisão.

Artigo 9.º

Estrutura Matricial - Equipas Multidisciplinares

1 - É fixado em 1 (um) o número de Equipas Multidisciplinares no Município de Ferreira do Zêzere.

2 - A Equipa Multidisciplinar é uma estrutura multidisciplinar de caráter temporário, diretamente dependente do Presidente da Câmara, que corresponde a uma necessidade efetiva nas áreas de atividade relativas a planeamento e concretização de projetos municipais transversais a várias unidades organizacionais, cuja prossecução deva ser assegurada por equipa autónoma afeta com base na mobilidade funcional, garantindo maior flexibilidade, transversalidade e eficácia de gestão, num modelo funcional bem definido, sendo coordenada por um Chefe de Equipa.

3 - O estatuto remuneratório do Chefe de Equipa Multidisciplinar é equiparado ao do Chefe de Divisão.

4 - Ao Chefe de Equipa Multidisciplinar são aplicáveis os princípios gerais de atuação e as atribuições comuns atribuídas ao pessoal dirigente no presente regulamento, bem como outras especificamente previstas em Lei para os dirigentes intermédios e ainda aquelas que lhe forem delegadas ou subdelegadas.

Artigo 10.º

Gabinetes Operacionais

1 - Os Gabinetes Operacionais funcionam na dependência direta do Presidente da Câmara e têm como funções o exercício de atos de administração ordinária delegados e assessoria, ou o exercício de competências específicas que legalmente devem funcionar na dependência direta do Presidente da Câmara.

2 - Na área de assessoria a membros do Executivo Municipal ficam previstos o Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);

3 - Noutras áreas funcionais específicas fica previsto o Gabinete de Proteção Civil (GPC); o Gabinete de Apoio Jurídico e o Gabinete de Apoio Serviço Veterinário Municipal.

4 - O Gabinete de Apoio à Presidência é ocupados, em regra, por pessoal sem relação jurídica de emprego constituída, nomeado pelo Presidente da Câmara nos termos do artigo 43.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, ou por pessoal que exerça as suas funções de forma independente e sem subordinação hierárquica contratado ao abrigo do Código da Contratação Pública.

5 - Sem embargo, o Presidente da Câmara pode proceder a afetação de pessoal com relação jurídica de emprego em funções públicas constituída, mediante despacho fundamentado, ficando neste caso sob a sua supervisão direta ou do Vereador que tenha competência delegada na área respetiva.

6 - Face à natureza das competências dos gabinetes operacionais em áreas específicas, predominará a afetação de trabalhadores com relação jurídica de emprego em funções públicas constituída, sem prejuízo da possibilidade de recurso à figura da contratação em regime de prestação de serviços;

7 - Os Gabinetes Operacionais são criados, alterados e extintos por despacho do Presidente da Câmara.

Artigo 11.º

Atribuições comuns aos titulares de cargos dirigentes

São atribuições comuns dos diversos serviços previstos na presente organização e estrutura, a exercer pelos titulares dos respetivos dirigentes, as seguintes:

a) Gerir e racionalizar os recursos colocados à sua disposição, designadamente os recursos humanos, técnicos, financeiros e materiais, promovendo medidas que possibilitem elevar os níveis de eficiência na gestão desses recursos;

b) Assumir as competências dos setores de si dependentes sempre que o respetivo titular se encontrar ausente ou quando esses não se encontrarem providas;

c) Promover ações de desburocratização, modernização, desenvolvimento tecnológico e simplificação dos procedimentos, sem prejuízo do cumprimento da legislação aplicável em vigor;

d) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, transmitindo aos trabalhadores de si dependentes os conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício das suas funções, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

e) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

f) Desenvolver estudos e trabalhos estatísticos sobre a atividade da sua unidade orgânica para suporte das decisões dos Órgãos Autárquicos;

g) Proteger e tratar com sigilo as informações e dados pessoais e sensíveis a que tiver acesso no âmbito das suas funções, bem como garantir que os trabalhadores de si dependentes procedem da mesma forma;

h) Implementar, monitorizar, controlar e avaliar o desempenho dos trabalhadores na sua dependência, com vista à introdução de ações corretivas atempadas, garantindo a execução dos planos de atividades e a prossecução dos objetivos definidos;

i) Garantir que os trabalhadores têm a informação necessária para a execução da sua atividade, esclarecendo-os sempre que isso se mostrar necessário;

j) Controlar a assiduidade, pontualidade e cumprimento do horário de trabalho por parte dos trabalhadores de si dependentes;

k) Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança dos trabalhadores e serviços de si dependentes;

l) Efetuar o levantamento das necessidades de formação dos trabalhadores na sua dependência e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;

m) Elaborar propostas de melhoria dos serviços e das metodologias de trabalho e apresentá-las superiormente;

n) Assegurar o normal desenvolvimento da tramitação dos processos, zelando pelo cumprimento dos prazos, da legislação, normas e regulamentos aplicáveis e procedimentos legalmente instituídos;

o) Garantir a colaboração que lhe for pedida para a elaboração dos Perfis de Competências de cada um dos postos de trabalho que compõem a unidade orgânica que dirige;

p) Garantir a colaboração que lhe for pedida na realização de procedimentos concursais para recrutamento de novos trabalhadores, assumindo as funções de membro do júri sempre que para tal for designado;

q) Garantir a correta redação e especificação das cláusulas técnicas a inserir nos cadernos de encargos de procedimentos de aquisição de bens; serviços ou empreitadas, relacionados com a unidade orgânica que dirige;

r) Exercer as funções de Gestor de Contrato nos processos de aquisição em que for designado para esse efeito;

s) Visar requisições para o fornecimento dos bens e serviços necessários ao funcionamento regular da respetiva unidade orgânica;

t) Cooperar com a Equipa Multidisciplinar naquilo que diz respeito à atividade da sua unidade orgânica;

u) Participar na definição e implementação das políticas e dos programas do Sistema de Qualidade e da Modernização Administrativa, tendo em vista a melhoria contínua do desempenho dos trabalhadores e da qualidade do serviço prestado;

v) Submeter a despacho superior, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

w) Garantir a informação atempada aos serviços competentes de todas as incidências relativas aos seus trabalhadores, designadamente faltas, férias, licenças, resultados da avaliação do desempenho, formação e dispensas e assuntos que envolvam matéria disciplinar;

x) Garantir o cumprimento das decisões, despachos e deliberações dos órgãos nas matérias relativas aos respetivos serviços, fazendo-o com controlo de prazos e informação aos interessados;

y) Cumprir e fazer cumprir os Regulamentos e Normas Municipais, colaborando ativamente na elaboração daqueles que respeitam à sua área de atividade e emitindo pareceres técnicos sempre que tal se mostrar necessário e aplicável;

z) Emitir certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e assegurar a restituição de documentos aos interessados;

aa) Manter organizado o arquivo gerado na unidade orgânica que dirige;

bb) Identificar riscos relativos às atividades desenvolvidas, propondo medidas a integrar o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas do Município de Ferreira do Zêzere, e implementar e monitorizar as ações propostas reportando o seu estado de execução à Divisão de Administração e Serviços Instrumentais;

cc) Responder a inquéritos relativos à sua área de atuação promovidos por entidades externas.

CAPÍTULO III

Disposições finais e transitórias

Artigo 12.º

Criação e implementação dos serviços

1 - Ficam criados todos os serviços que integram o presente Regulamento e os seus anexos.

2 - A estrutura orgânica adotada e o provimento dos respetivos cargos de direção intermédia serão implementados por fases, de acordo com as necessidades e conveniências de serviço do Município.

Artigo 13.º

Atribuições e Competências dos serviços

1 - As unidades orgânicas flexíveis, bem como as respetivas atribuições e competências, constam do Anexo I ao presente Regulamento.

3 - As atribuições e competências previstas para a Equipa Multidisciplinar e para os Gabinetes Operacionais, constam, igualmente, do Anexo I ao presente Regulamento.

Artigo 14.º

Organograma dos serviços

O organograma que representa a estrutura orgânica dos serviços do Município de Ferreira do Zêzere consta do Anexo II do presente Regulamento.

Artigo 15.º

Mapa de pessoal

O Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere será ajustado à estrutura orgânica constante do presente Regulamento em momento anterior ao da sua entrada em vigor.

Artigo 16.º

Comissões de Serviço atuais

As comissões de serviço relativas aos titulares dos cargos dirigentes das unidades orgânicas atualmente providas, cessam, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, com efeitos à data de entrada em vigor do presente regulamento.

Artigo 17.º

Alteração de atribuições

As atribuições dos diversos serviços podem ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, devidamente fundamentada, sempre que razões de eficácia operacional ou eficiência o justifiquem.

Artigo 18.º

Dúvidas e omissões

Todos os casos omissos ou de interpretação dúbia serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da legislação aplicável em vigor.

Artigo 19.º

Igualdade de Género

Em defesa da política de igualdade de género, as menções a cargos políticos, titulares de cargos de direção ou outros devem entender-se como dirigidas a ambos os géneros.

Artigo 20.º

Norma revogatória, publicação e entrada em vigor

1 - O presente Regulamento substitui o anterior, publicado através do Deliberação 149/2013, na 2.ª série do Diário da República, n.º 13, 18 de janeiro de 2013, na sua atual redação, o qual fica expressamente revogado, bem como as disposições, despachos e normas internas que o contrariem.

2 - O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil à publicação no Diário da República.

ANEXO I

Estrutura Flexível, Equipa Multidisciplinar e Gabinetes Operacionais

Composição e Incumbências

Artigo 1.º

Estrutura Flexível

1 - A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as respetivas competências, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com os limites previamente fixados pela Assembleia Municipal.

2 - A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.

3 - As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por Chefes de Divisão, que correspondem a cargos de direção intermédia do 2.º grau.

Artigo 2.º

Resumo da Estrutura

O Município de Ferreira do Zêzere, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica dos serviços é composta pelas Unidades Orgânicas flexíveis e pelos seguintes Setores:

1 - Divisão de Administração e Serviços Instrumentais:

1.1 - Setor de Notariado, Expediente Geral e Arquivo.

1.2 - Setor de Taxas e Licenças.

1.3 - Setor de Contabilidade e Tesouraria e Património.

1.4 - Setor de Aprovisionamento e Contratação Pública.

2 - Divisão de Ação Social e Saúde; Biblioteca e Documentação; Educação; Juventude e Desporto; Comunicação, Cultura e Turismo:

2.1 - Setor de Ação Social e Saúde.

2.2 - Setor de Biblioteca, Documentação e Arquivo Histórico.

2.3 - Setor de Educação.

2.4 - Setor de Juventude e Desporto.

2.5 - Comunicação, Turismo e Cultura.

3 - Divisão de Obras Municipais, Planeamento, Ambiente, Serviços Urbanos e Trânsito:

3.1 - Setor de Apoio Administrativo.

3.2 - Setor de Gestão de Empreitadas e Trânsito:

3.2.1 - Espaços Verdes, Espaços Públicos Urbanos e Edifícios.

3.2.2 - Rede Viária Rural, Transportes de Passageiros, Reparações de Máquinas e Viaturas e Resíduos.

3.3 - Setor de SIG, Planeamento e Ambiente.

3.4 - Setor de Cartografia e Topografia.

4 - Divisão de Licenciamento e Operações Urbanísticas:

4.1 - Setor de Apoio Administrativo e Arquivo.

4.2 - Setor de Gestão Urbanística:

Quanto à Estrutura Matricial, fica criada a Equipa Multidisciplinar de Gestão de Recursos Humanos, Higiene e Segurança e Informática, onde está integrada o Setor de Utilização e Limpeza de Espaços Municipais (GRHSI).

O Município de Ferreira do Zêzere, para prossecução das suas atribuições, define ainda que a estrutura orgânica flexível integra os seguintes Gabinetes Operacionais:

A1 - Gabinete de Apoio à Presidência;

A2 - Gabinete de Serviço Municipal de Proteção Civil;

A3 - Gabinete de Planeamento Estratégico;

A4 - Gabinete de Apoio Jurídico;

A5 - Gabinete de Apoio Serviço Veterinário Municipal.

Artigo 3.º

Divisão de Administração e Serviços Instrumentais

1 - A Divisão de Administração e Serviços Instrumentais (DASI) é dirigida por um Chefe de Divisão, competindo-lhe:

a) Elaborar propostas de regulamentos no âmbito das suas competências;

b) Apoiar administrativamente os órgãos representativos do município, garantindo o encaminhamento das decisões e deliberações para os serviços responsáveis pela sua execução;

c) Autenticar os documentos e atos oficiais da Câmara Municipal no quadro das suas atribuições;

d) Emitir, nos termos da lei e com base em informações concretas e precisas dos diversos setores da DASI, as certidões que sejam solicitadas à Câmara Municipal;

e) Assegurar o expediente relativo a recenseamento eleitoral, atos eleitorais e consultas populares;

f) Assegurar a receção, triagem, verificação, registo e encaminhamento de toda a documentação - eletrónica ou física - de origem externa que tenha por destino os Serviços Municipais, utilizando para o efeito o Sistema de Gestão Documental, bem como do seu arquivo;

g) Assegurar o encaminhamento de toda a correspondência rececionada para as unidades orgânicas/membros do executivo a que se destina;

h) Realizar a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;

i) Garantir o normal desenvolvimento e respetivo controlo de todos os processos de expediente geral;

j) Dirigir o funcionamento do arquivo da DASI;

k) Garantir o adequado atendimento dos munícipes que contactem os serviços da Divisão;

l) Garantir o apoio aos munícipes no que respeita à defesa dos seus legítimos interesses e direitos;

m) Assegurar a gestão das tarifas, taxas, licenças e serviços prestados a terceiros;

n) Coordenar o trabalho de fiscalização da DASI e dos Gabinetes Operacionais, quando necessário;

o) Acompanhar, apoiar e monitorizar a implementação das novas medidas legislativas com impacto na organização bem como as medidas de descentralização administrativa e delegação de competências do Estado nas autarquias;

p) Remeter ao arquivo geral no final de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento da DASI;

q) Promover e colaborar na elaboração do plano plurianual de investimento e do orçamento, respetivas alterações e revisões e acompanhar a sua execução, bem como participar na prestação de contas e no relatório de gestão;

r) Subscrever ou visar as ordens de pagamento;

s) Assegurar o registo e o inventário dos bens patrimoniais;

t) Assegurar a gestão do aprovisionamento/Armazéns;

u) Realizar as ações necessárias para implementar, rever, auditar e controlar o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas do Município de Ferreira do Zêzere;

v) Promover o relatório do Estatuto de Direito de Oposição;

w) Garantir a definição, implementação e atualidade da Norma de Controlo Interno e avaliar o cumprimento da mesma nos serviços municipais;

x) Assegurar o processo administrativo relativo os processos de expropriações;

y) Remeter ao Tribunal de Contas, todos os processos do Município;

z) Assegurar o processo de fiscalização e administrativo da limpeza de gestão de combustível.

aa) Elaborar e submeter à aprovação superior os documentos previsionais do Município (Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos e Planos de Atividades mais Relevantes) e respetivas alterações;

bb) Organizar o processo de consolidação de contas do Município, com as empresas municipais;

cc) Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão financeira e patrimonial, para serem seguidas por todos os serviços municipais;

dd) Elaborar os estudos de base e recolher os dados necessários à preparação e elaboração de Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento;

ee) Elaborar estudos que permitam efetuar previsões a médio e longo prazo dos recursos financeiros do município;

ff) Elaborar estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos;

gg) Supervisionar os processos de Contratação Pública;

hh) Apresentar superiormente propostas para melhoria da condição económica e financeira do Município;

ii) Manter atualizada a Norma de Controlo Interno;

jj) Garantir a implementação da "Contabilidade de Custos" e das normas contabilísticas em uso na administração pública aplicáveis às autarquias;

kk) Enviar para as entidades competentes as obrigações e dados estatísticos, bem como os documentos e ficheiros informáticos relativos à área financeira;

ll) Efetuar as atividades de controlo e gestão da Tesouraria;

mm) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais;

nn) Organizar e promover o controlo das atividades da autarquia designadamente ao nível da arrecadação das receitas e da realização das despesas;

oo) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais;

pp) Articular com as demais unidades orgânicas na gestão das candidaturas, contratos programas, protocolos e outras situações que impliquem movimentos financeiros;

qq) Garantir o controlo dos fundos disponíveis;

rr) Proceder à preparação das informações técnico legais tendentes à obtenção de deliberação(ões)

genérica(s) dos órgãos executivo ou deliberativo, conforme aplicável, que possibilitem a agilização dos procedimentos de aquisição;

ss) Garantir a organização e atualização do cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do município e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços municipais;

tt) Garantir o cumprimento dos critérios de amortização do património afeto aos serviços, assegurando a imputação de custos a cada unidade orgânica;

uu) Supervisionar a aplicação do Regulamento Municipal de Taxas e garantir a execução das atividades relacionadas;

vv) Estabelecer mecanismos de articulação com os demais Serviços Municipais que concorram para a eficácia do processo informacional do inventário;

ww) Acompanhar as auditorias financeiras realizadas por entidades externas;

xx) Gerir as participações sociais do Município;

yy) Garantir o pedido de parecer prévio vinculativo ao Executivo Municipal para a abertura de contratos de aquisição em que isso seja aplicável de acordo com a legislação em vigor;

zz) Gerir a carteira de seguros do Município;

aaa) Contratualizar e gerir a carteira de empréstimos do município;

bbb) Gerir o o Espaço Cidadão e as suas atividades;

ccc) Superintender o serviço de call center (atendimento telefónico e on-line);

ddd) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

2 - A DASI compreende os seguintes setores:

Setor de Notariado, Expediente Geral e Arquivo - SNEGA;

Setor de Taxas e Licenças - STL;

Setor de Contabilidade, Tesouraria Património - SCTP;

Aprovisionamento e Contratação Pública- SAPC.

3 - Compete ao SNEGA:

3.1 - No âmbito do Notariado, compete-lhe:

a) Exercer as funções inerentes ao Notariado dos bens municipais;

b) Promover, instruir e praticar todos os procedimentos técnico-administrativos inerentes ao notariado privativo do Município, nomeadamente pedido de certidões prediais, matriciais e outras;

c) Proceder à notificação de adjudicação/pedido de documentos, contratos, etc., utilizando a plataforma eletrónica adquirida para o efeito;

d) Assegurar a receção e encaminhamento de toda a documentação a expedir via CTT, procedendo do mesmo modo quanto à competência não endereçada;

e) Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo com toda a documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentença de expropriação e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa e jurídica e à descrição, identificação e utilização dos prédios;

f) Preparar a documentação necessária organizando os respetivos processos para a celebração de escrituras e contratos em que a Câmara Municipal for outorgante;

g) Organizar e manter um sistema de ficheiros das escrituras e demais atos celebrados e proceder ao registo nos livros correspondentes;

h) Remeter aos serviços competentes da administração central as informações, documentos e ou fotocópias a que, por lei, esteja obrigado;

i) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do município;

j) Organizar em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo com toda a documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentença de expropriação e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa e jurídica e à descrição, identificação e utilização dos prédios;

k) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

3.2 - No âmbito do Expediente Geral, compete-lhe ainda:

a) Assegurar os procedimentos necessários à gestão de seguros-caução, garantias bancárias e outros, emitidos a favor do município;

b) Executar as tarefas inerentes à receção, registo, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos dentro dos prazos respetivos;

c) Preparar o expediente relativo a recenseamento eleitoral, atos eleitorais e consultas populares;

d) Preparar a agenda respeitante aos assuntos a tratar em Reunião da Câmara Municipal e Sessão da Assembleia Municipal, de acordo com as orientações e despachos dos respetivos Presidentes;

e) Organizar o serviço respeitante a processos de concursos para atribuição de licenças de veículos de aluguer para transporte de passageiros;

f) Efetuar o expediente relativo à passagem de certidões da competência da DASI, bem como o expediente relativo à autenticação de documentos;

g) Recolher e coordenar os assuntos tratados nas reuniões da Câmara Municipal e sessões da Assembleia Municipal, elaborando as respetivas atas;

h) Elaborar e arquivar editais;

i) Organizar os processos de venda de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo cadastro;

j) Assegurar a gestão administrativa do cemitério municipal e organizar os ficheiros e demais registos respetivos;

k) Executar as tarefas administrativas inerentes a inumações, exumações e transladações;

l) Organizar os processos com vista ao licenciamento de feirantes e vendedores ambulantes;

m) Assegurar a receção, registo, expedição e arquivo de todos os documentos referentes à atividade geral dos órgãos representativos do município;

n) Organizar os processos eleitorais e atos referendários;

o) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

3.3 - No âmbito do Arquivo, compete-lhe igualmente:

a) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização dos documentos.

b) Proceder ao arquivo dos documentos à sua guarda, de acordo com as regras aplicáveis;

c) Registar, afixar e arquivar avisos, editais, éditos, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;

d) Proceder à organização dos sistemas de arquivo e digitalização de correspondência remetida ao município;

e) Assegurar a informação ao público em geral, no domínio não só das áreas de intervenção direta da Câmara Municipal, mas também noutras de caráter mais amplo, mas que sejam do interesse público;

f) Garantir o normal desenvolvimento e respetivo controlo, de todos os processos relativos à gestão documental;

g) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

4 - Compete ao STL:

4.1 - No âmbito das Taxas, compete-lhe:

a) Promover a arrecadação de receitas municipais;

b) Liquidar impostos, taxas, tarifas, licenças, autorizações e demais rendimentos do município;

c) Conferir os mapas de cobrança das taxas dos mercados, feiras, bem como emitir as respetivas guias de receita;

d) Tratar de todo o tipo de seguros, nomeadamente os efetuados ao património municipal;

e) Elaborar e manter atualizado o ficheiro de consumidores;

f) Promover a cobrança do valor das taxas;

g) Fiscalizar o pagamento de taxas, licenças e outras obrigações;

h) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

4.2 - No âmbito das Licenças, compete-lhe ainda:

a) Promover inspeções, reinspeções e inquéritos a elevadores;

b) Emitir licenças para espetáculos, venda de bilhetes para espetáculos e realização de leilões, bem como licenças relativas a publicidade;

c) Fiscalizar e dar cumprimento aos regulamentos alusivos à DASI;

d) Fiscalizar a limpeza de gestão de combustível, e proceder ao processo administrativo atinente ao cumprimento dessa obrigação legal;

e) Proceder ao levantamento de autos de notícia por infração às normas legais;

f) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

5 - Compete ao SCTP:

5.1 - No âmbito da Contabilidade, compete-lhe:

a) Promover e colaborar na elaboração dos planos plurianuais de investimento e orçamentos e respetivas revisões e alterações, coligindo todos os elementos necessários para esse efeito;

b) Colaborar na execução do documento de prestação de contas e fornecer e colaborar na execução do respetivo relatório de gestão;

c) Promover os registos e estatísticas inerentes à execução do Orçamento, Grandes Opções do Plano, de forma periódica;

d) Coordenar e controlar toda a atividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas;

e) Remeter aos departamentos centrais e regionais as cópias dos documentos supra numerados e outros elementos determinados por lei;

f) Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação das prestações de contas findas;

g) Remeter às entidades oficiais os elementos solicitados;

h) Conferir a exatidão das operações de arrecadação das receitas, entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria, de débitos e de créditos de valores em documentos, efetuados pela tesouraria;

i) Elaborar os balanços mensais, bem como outros julgados necessários e submetê-los a visto;

j) Manter em ordem as contas correntes com empreiteiros e fornecedores e os mapas de contabilização de empréstimos;

k) Registar no sistema de contabilidade autárquica a contabilização de receitas e de despesas, de acordo com as normas legais;

l) Processar toda a documentação necessária para entrega às respetivas entidades dos fundos previamente arrecadados;

m) Controlar e processar toda a documentação necessária à entrega do IVA;

n) Processar e registar as ordens de pagamento;

o) Ordenar todos os documentos de despesa e proceder ao seu arquivo;

p) Proceder ao registo informático de todas as operações;

q) Informar do cabimento orçamental de todas as despesas e das disponibilidades para satisfação de encargos;

r) Informar o os fundos disponíveis antes da autorização da realização de cada despesa;

s) Proceder à classificação dos documentos de despesa, ao cabimento e compromisso de verbas disponíveis;

t) Registar e controlar os documentos de despesa (faturas, notas de débito, vendas a dinheiro, etc.);

u) Proceder ao registo contabilístico de todas as despesas inerentes aos apoios sociais;

v) Emitir ordens de pagamento e controlar os respetivos meios de pagamento;

w) Executar o processamento contabilístico dos salários do pessoal e remete-los à Tesouraria;

x) Garantir a realização da reconciliação bancária;

y) Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação da gerência finda;

z) Proceder à conferência de conta-corrente de operações não orçamentais e processar o seu pagamento às diversas entidades, dentro dos prazos estabelecidos por lei;

aa) Proceder aos registos de todos os subsídios e apoios e processar os pagamentos de harmonia com as deliberações municipais;

bb) Elaborar estatísticas e estudos diversos para apoio da gestão e para informação aos diferentes serviços;

cc) Elaborar balanços e balancetes de apoio à gestão;

dd) Elaborar balancetes diários e proceder à sua conferência;

ee) Proceder à conferência diária da folha de caixa e do resumo de tesouraria, fechando o dia contabilístico;

ff) Proceder à anulação das receitas eventuais nos termos de legislação em vigor.

gg) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

5.2 - No âmbito da Tesouraria, compete-lhe ainda:

a) Promover a arrecadação de receitas e entrada de fundos;

b) Controlar as contas bancárias do município e emitir ordens de transferência para pagamentos devidamente autorizados;

c) Liquidar os vencimentos ou outros abonos do pessoal, mediante relações de transferência ou notas de despesa a fornecer pelo Gabinete de Gestão de Recursos Humanos;

d) Entregar aos contribuintes, com o respetivo recibo, os documentos de cobrança e liquidar os juros que forem devidos;

e) Efetuar a conferência das Certidões e não divida da Segurança Social e Finanças, quando exigível por Lei.

f) Assegurar a constituição, controlo e reconstituição de fundos de maneio;

g) Promover o pagamento atempado das obrigações fiscais e outras, nomeadamente IVA, Imposto de selo, Caixa Geral de Aposentações;

h) Efetuar o pagamento das ordens de pagamento, depois de verificadas as condições para a sua efetivação, nos termos legais;

i) Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários da tesouraria, remetendo-os diariamente à Setor de contabilidade, juntamente com os respetivos documentos de receita e de despesa;

j) Liquidar os juros de mora que forem devidos referentes à arrecadação de receitas;

k) Transferir para a tesouraria da fazenda pública e Instituições Bancárias as importâncias devidas, uma vez obtida autorização;

l) Zelar pela segurança de todos os valores e documentos em cofre;

m) Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;

n) Manter atualizada a informação do saldo de tesouraria das operações orçamentais e das operações de tesouraria;

o) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

5.3 - No âmbito do Património, compete-lhe igualmente:

a) Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do município e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços municipais;

b) Proceder ao registo de todos os bens, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou cedidos pelo Município a outras entidades;

c) Organizar e proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais;

d) Proceder ao inventário anual;

e) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

6 - Compete ao SACP:

6.1 - No âmbito do Aprovisionamento, compete-lhe:

a) Promover a aquisição de bens e serviços, com base na requisição externa ou no contrato, após o cumprimento das normas legais;

b) Definir uma metodologia de qualificação e avaliação contínua de fornecedores;

c) Determinar, implementar e controlar os consumos médios dos serviços, fornecendo os elementos necessários à elaboração do orçamento anual;

d) Controlar as compras efetuadas cada fornecedor, designadamente para aplicação dos limites impostos na Lei;

e) Enviar obrigações estatísticas relativas aos contratos de aquisição de bens e serviços às entidades a que a lei o obriga;

f) Superintender o funcionamento do armazém e à respetiva organização e acondicionamento de materiais;

g) Desenvolver a gestão de stocks assegurando a sua eficácia e eficiência em matéria administrativa;

h) Administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;

i) Proceder ao registo de entradas em armazém através de guias de remessa e notas de devolução, assim como o respetivo armazenamento e controlo dos mesmos;

j) Garantir a conservação dos bens em stock;

k) Registar saídas dos bens armazenados através das requisições emitidas pelos respetivos serviços após a autorização dos responsáveis;

l) Cumprir com o disposto nas fichas técnicas dos produtos em armazém;

m) Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;

n) Rececionar os pedidos de material através de requisições internas visadas pelo respetivo dirigente de serviço;

o) Proceder à receção das faturas, conferindo as quantidades e valores requisitados e os efetivamente fornecidos ou prestados após conferência pelo serviço recetor;

p) Manter organizado o armazém;

q) Vigiar os prazos de validade dos produtos e emitir alertas sempre que se mostre necessário;

r) Cumprir a regra "First in First Out" relativamente aos produtos em armazém;

s) Conferir as qualidades e quantidades dos materiais adquiridos pela edilidade, através de uma competente inspeção de receção, e proceder à armazenagem dos bens;

t) Informar os serviços requisitantes da entrega dos bens solicitados;

u) Garantir a implementação da "Contabilidade de Custos";

v) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

6.2 - No âmbito da Contratação Pública, compete-lhe igualmente:

a) Centralizar, elaborar e organizar os processos administrativos para a realização de procedimentos visando a aquisição de bens e serviços, solicitando a colaboração das demais unidades orgânicas sempre que isso se mostrar necessário, sendo a preparação dos programas de concurso e os cadernos de encargos para a realização de empreitadas e o acompanhamento os respetivos concursos da responsabilidade do SGET;

b) Efetuar o lançamento de todos os procedimentos de bens e serviços do Município, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, na plataforma de contratação pública;

c) Gerir a plataforma eletrónica de aquisição de bens e serviços e manter atualizada uma base de dados de fornecedores;

d) Definir o tipo de procedimento adequado a cada processo de aquisição;

e) Gerir todo o procedimento concursal até à sua adjudicação e celebração do contrato;

f) Garantir a junção ao processo de Contratação Pública do pedido de parecer prévio vinculativo ao Executivo Municipal para a abertura de contratos de aquisição em que isso seja aplicável de acordo com a legislação em vigor;

g) Proceder à elaboração de convites, programas de concurso, cadernos de encargos e outros documentos necessários ao lançamento dos procedimentos concursais para aquisição de bens e serviços e organizar a informação para a celebração dos respetivos contratos, solicitando a colaboração das demais unidades orgânicas sempre que isso se mostrar necessário, designadamente para a redação das cláusulas técnicas;

h) Elaborar relatórios preliminares, relatórios finais, convites, audiências prévias, utilizando a plataforma eletrónica adquirida para o efeito, solicitando a colaboração das demais unidades orgânicas sempre que isso se mostrar necessário, designadamente nas atividades de admissão, exclusão e avaliação de propostas de procedimentos concursais relativos à sua área de atuação;

i) Garantir a seleção dos fornecedores (em consultas e ajuste direto) de acordo com a respetiva avaliação contínua;

j) Proceder a todas as publicitações legalmente exigíveis, inerentes ao desenvolvimento do procedimento;

k) Compilar e verificar toda a documentação necessária à celebração de contrato;

l) Promover a celebração de contratos de fornecimento contínuo de bens de consumo permanente;

m) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 4.º

Divisão de Ação Social e Saúde; Biblioteca e Documentação; Educação; Juventude e Desporto; Comunicação, Cultura e Turismo

1 - A Divisão de Ação Social e Saúde; Biblioteca e Documentação; Educação; Juventude e Desporto e Comunicação, Cultura e Turismo (DACET) é dirigida por um Chefe de Divisão, competindo-lhe:

a) Elaborar propostas de regulamentos no âmbito das suas competências;

b) Fiscalizar e dar cumprimento aos regulamentos alusivos à DACET;

c) Apoiar o Executivo na definição e no estabelecimento da missão, da visão e da estratégia da Autarquia e dos Serviços Municipais;

d) Promover as ações necessárias para o planeamento estratégico integrado de desenvolvimento do Concelho de Ferreira do Zêzere, incluindo todas as vertentes a ele associadas;

e) Promover o alinhamento com os processos de planeamento externo, nomeadamente: planos nacionais de desenvolvimento estratégico, planos regionais e especiais de ordenamento do território, planos supra municipais, projetos e investimentos de infraestruturas supra municipais, garantindo a articulação com as diferentes tutelas envolvidas;

f) Promover a criação de incentivos ao empreendedorismo e de medidas de apoio ao investimento e a implementação de políticas ativas para a criação de empresas e clusters de mercado;

g) Desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem da cidade e do Concelho;

h) Acompanhar, apoiar e monitorizar a implementação das novas medidas legislativas com impacto na organização bem como as medidas de descentralização administrativa e delegação de competências do Estado nas autarquias;

i) Apoiar os Serviços Municipais no processo de desenvolvimento das ações com maior impacto no alcance dos objetivos estratégicos;

j) Avaliar o desempenho organizacional e comunicar os resultados dessa avaliação;

k) Participar na definição da estratégia de desenvolvimento social do Município e supervisionar a respetiva execução;

l) Coordenar e dinamizar as Comissões Sociais de Freguesia e Inter-Freguesias;

m) Promover o Desenvolvimento de ações com o objetivo de prevenir situações de perigo e promover os direitos e proteger as crianças/jovens;

n) Participar na elaboração, atualização e divulgação do Diagnóstico Social e Plano de Desenvolvimento Social do concelho, propondo estratégias e prioridades de intervenção;

o) Cooperar na elaboração de pareceres sobre a cobertura equitativa e adequada do concelho por serviços e equipamentos sociais;

p) Participar na planificação estratégica da intervenção social local;

q) Cooperar no planeamento integrado e sistemático do desenvolvimento social, potenciando sinergias, competências e recursos ao nível local;

r) Proceder à elaboração de um Plano de Saúde Municipal;

s) Participar nos programas de promoção de saúde pública, comunitária e vida saudável e de envelhecimento ativo;

t) Participar no planeamento e programação das intervenções, projetos e atividades no domínio saúde, e promover a participação e colaboração com outras entidades de natureza pública ou privada;

u) Superintender nas atividades relacionadas com a Biblioteca Municipal, promovendo a sua expansão com vista ao aumento dos níveis da sua utilização;

v) Colocar em prática o sistema educativo municipal, assegurando a elaboração, monitorização e revisão da Carta Educativa do Município em articulação com outros serviços municipais e a definição anual da rede educativa local em articulação com a administração central;

w) Apoiar e acompanhar a implementação dos projetos educativos definidos pelo Município;

x) Assegurar a implementação das estratégias e políticas municipais nas áreas da juventude, promoção de talento e associativismo;

y) Implementar os projetos orientados para o público juvenil;

z) Elaborar o Plano de Atividades Desportivas do Município;

aa) Assegurar o planeamento e a programação operacional da atividade nos domínios do Desporto e Juventude, visando o cumprimento das políticas e objetivos definidos para estas áreas;

bb) Elaborar e implementar o Plano de Comunicação e garantir a uniformização da linha comunicacional escrita do Município;

cc) Assegurar a gestão das atividades culturais, do Município assim como planear as políticas municipais nesse âmbito;

dd) Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;

ee) Promover a organização da informação turística relativa ao concelho;

ff) Programar e executar ações de promoção e animação turística;

gg) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

2 - A DACET compreende os seguintes setores:

Setor de Ação Social e Saúde;

Setor de Biblioteca, Documentação e Arquivo Histórico;

Setor de Educação;

Setor de Juventude e Desporto;

Setor de Comunicação, Cultura e Turismo.

3 - Compete ao SASS:

3.1 - No âmbito da Ação Social, compete-lhe:

a) Apoiar as crianças e os alunos no domínio da ação social escolar;

b) Participar na conceção de estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de desenvolvimento social;

c) Acompanhar a implementação dos projetos definidos pelo Município, em matéria de ação e desenvolvimento social;

d) Fomentar o trabalho em rede das instituições do município que prestam apoio social;

e) Acompanhar a gestão das atividades sociais do Município e a implementação das políticas municipais nesse âmbito;

f) Supervisionar as atividades relativas à rede de habitação Social concelhia;

g) Promover em articulação com a Rede Social a elaboração, atualização e divulgação do Diagnóstico e Plano de Desenvolvimento Social do concelho;

h) Dinamizar o sistema de comunicação e informação da rede de parceria para o desenvolvimento social do Concelho;

i) Garantir o funcionamento e dinamização da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em perigo;

j) Representar o Município no Núcleo Local de Inserção;

k) Supervisionar o funcionamento da Rede Social do concelho de Ferreira do Zêzere;

l) Capacitar indivíduos e famílias a ultrapassar situações de crise;

m) Prestar apoio na resolução das situações - problemas e/ou encaminhamento para outros Serviços/Instituições de respostas mais adequadas às problemáticas apresentadas;

n) Promover a elaboração de candidaturas e projetos de intervenção comunitária que tenham como população alvo crianças e jovens em situação de vulnerabilidade;

o) Dinamizar atividades que promovam os direitos das crianças e jovens e previnam situações suscetíveis de constituírem perigo para a sua saúde, formação e educação;

p) Garantir a elaboração, atualização e divulgação do Diagnóstico Social e Plano de Desenvolvimento Social do concelho, propondo estratégias e prioridades de intervenção;

q) Elaborar pareceres sobre a cobertura equitativa e adequada do concelho por serviços e equipamentos sociais;

r) Efetuar o acompanhamento e gestão financeira das despesas com a ação social escolar.

s) Prestar o apoio a resolução de problemas de inserção/reinserção profissional e de formação, em articulação com as entidades promotoras competentes, com o Instituto de Emprego e Formação Profissional e com os Estabelecimentos de Ensino;

t) Efetuar o atendimento e apoio social a indivíduos e famílias e situação de carência ou disfunção, visando prevenir ou restabelecer o seu equilíbrio funcional, mobilizando recursos próprios ou comunitários e encaminhamento para programas, equipamentos ou serviços;

u) Adotar ações com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos idosos;

v) Estimular a participação sociocultural dos idosos;

w) Prestar apoios à criação de estruturas e equipamentos sociais;

x) Dinamizar atividades de animação sociocultural;

y) Prestar apoio à dinamização das reuniões do Núcleo Executivo e as reuniões plenárias do CLAS;

z) Executar as atividades inerentes ao Apoio à Vítima de Violência;

aa) Executar as atividades inerentes ao Apoio ao Cidadão Deficiente;

bb) Executar as atividades inerentes ao Apoio aos Migrantes;

cc) Apoiar na promoção da melhoria da qualidade de vida das famílias em situação de vulnerabilidade, quer na elevação do respetivo nível de competências, quer na construção e implementação dos seus projetos de vida;

dd) Proceder ao acompanhamento regular da ocupação dos fogos municipais;

ee) Efetuar a avaliação socioeconómica de agregados candidatos a habitação social;

ff) Efetuar avaliações referentes ao Regulamento Municipal de Apoio às Famílias Ferreirenses;

gg) Proceder a avaliações socioeconómicas de agregados que solicitem obras de beneficiação nas habitações, bem como de todas isenções previstas em regulamento aplicável;

hh) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

3.2 - No âmbito da Saúde, compete-lhe ainda:

a) Dinamizar e apoiar as ações de educação e promoção da saúde e de prevenção da doença, em parceria com instituições públicas e privadas;

b) Adotar uma intervenção sobre os determinantes da saúde visando a redução das desigualdades sociais com impacto na saúde;

c) Promover processos de capacitação das pessoas e grupos para que assumam um maior controlo sobre os fatores pessoais, socioeconómicos, culturais e ambientais da saúde;

d) Participar no planeamento, conceção e acompanhamento das estruturas de saúde do Município, assegurando a equidade no acesso aos cuidados de saúde;

e) Elaboração de estudos para diagnosticar as carências ao nível do acesso à saúde e da qualidade da prestação dos serviços;

f) Colaborar com as equipas de saúde dos Agrupamentos em ações de divulgação e informação no âmbito da saúde;

g) Realização de rastreios e campanhas de sensibilização destinadas à população em geral;

h) Apoio ao desenvolvimento de acordos e parcerias no âmbito da saúde;

i) Dinamizar e apoiar as ações de educação e promoção da saúde, de hábitos saudáveis e de prevenção da doença, em parceria com instituições públicas e privadas;

j) Elaboração de estudos para diagnosticar as carências ao nível do acesso à saúde e da qualidade da prestação dos serviços;

k) Colaboração com outras instituições na divulgação das suas iniciativas e projetos relacionados com a saúde;

l) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

4 - Compete ao SBD:

No âmbito da Biblioteca, Documentação Biblioteca e Arquivo Histórico, compete-lhe:

a) Implementar programas de animação sociocultural e de ocupação dos tempos livres;

b) Garantir e coordenar as atividades de registo, carimbagem, colocação de alarme, catalogação, indexação, classificação, localização física do acervo colocado à disposição do público na Biblioteca;

c) Estimular o gosto pela leitura e a compreensão do mundo em que vivemos;

d) Criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística, desenvolvendo a capacidade crítica do indivíduo;

e) Conservar, valorizar e difundir o património escrito, sobretudo o relativo ao fundo local, contribuindo para fortalecer a identidade cultural da comunidade;

f) Fornecer documentação relativa aos vários domínios da atividade, de que todo o cidadão e os diferentes grupos sociais necessitam no seu quotidiano;

g) Difundir informação útil e atualizada, em diversos suportes e recorrendo à utilização das novas tecnologias;

h) Proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica, através de atividades de intervenção cultural da Biblioteca;

i) Contribuir para a descentralização dos serviços da Biblioteca através da criação da Rede Concelhia de Bibliotecas de Leitura Pública;

j) Apoiar as Bibliotecas Escolares, estimulando a sua criação e acompanhando o desenvolvimento das existentes;

k) Promover a articulação das Bibliotecas Escolares com as outras bibliotecas do concelho, procurando formas de cooperação e rentabilização de recursos;

l) Promover a organização e a atualização permanentemente o seu fundo documental;

m) Promover exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura e outras atividades de animação cultural;

n) Promover atividades de cooperação com outras Bibliotecas e organismos culturais.

o) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

5 - No âmbito da Educação, compete-lhe:

a) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;

b) Assegurar o planeamento e a programação operacional da atividade nos domínios da Educação, visando o cumprimento das políticas e objetivos definidos para estas áreas;

c) Avaliar as necessidades de intervenção a nível socioeducativo, promovendo projetos de educação formal e não formal dirigidos à comunidade;

d) Apoiar projetos desenvolvidos pela comunidade educativa, clubes e associações;

e) Garantir equidade e acesso universal à Educação a todas as crianças e jovens, bem como garantir o acesso a outras formas de educação a todos os munícipes;

f) Preparar e disponibilizar meios e recursos, com vista à implementação de medidas e programas em conjunto com os parceiros locais, contribuindo com as Escolas/Agrupamentos para a definição e implementação do Projeto Educativo Municipal/Local e com as demais entidades e associações;

g) Promover a cooperação com os agentes e instituições educativas, quer ao nível da definição de estratégias, quer ao nível do apoio e incentivo a projetos de parceria que potenciem a função cultural e social da escola;

h) Efetuar a gestão das refeições escolares;

i) Supervisionar as atividades de enriquecimento curricular, em articulação com os agrupamentos de escolas;

j) Promover o cumprimento da escolaridade obrigatória;

k) Participar na organização da segurança escolar;

l) Desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal nas áreas da educação, juventude e promoção do talento e associativismo;

m) Garantir o planeamento das atividades escolares do Município e o cumprimento das políticas municipais nesse âmbito;

n) Articular com as organizações socioeducativas do Concelho, um Plano que promova a Educação ao longo da vida, com especial ênfase para a população adulta e sénior;

o) Promover atividades no âmbito da Educação não formal em torno de assuntos relevantes para a realização plena da cidadania de crianças e jovens;

p) Coordenar o funcionamento dos transportes escolares;

q) Assegurar a definição do plano anual de transportes Escolares e proceder à respetiva implementação;

r) Supervisionar o processo de contratação dos transportes escolares e controlar a respetiva execução;

s) Coordenar a elaboração de contratos de fornecimento de refeições e de transportes escolares;

t) Gerir em colaboração com os Agrupamentos, os processos de ação social escolar;

u) Acompanhar o contrato de Execução celebrado com o Ministério da Educação;

v) Participar, em colaboração com os agentes educativos do Município, na promoção de projetos nos domínios da educação e expressão físico motora e do desporto escolar;

w) Acompanhar a gestão, controlo e afetação do pessoal não docente afeto às várias escolas do concelho, articulando com os agrupamentos de Escolas e com o GRHSI;

x) Alocar, em articulação com o GRHSI, o pessoal não docente em funções e tarefas de acordo com as necessidades do projeto educativo em curso;

y) Promover o levantamento de necessidades de equipamento e de material pedagógico e assegurar o correto apetrechamento dos estabelecimentos de ensino sob gestão do Município;

z) Supervisionar as atividades de animação socioeducativa, tendo em vista o aprofundamento da relação entre a escola e o meio social e a comunidade envolvente;

aa) Acompanhar, a atribuição de auxílios económicos a alunos carenciados;

bb) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

6 - Compete ao SJD:

6.1 - No âmbito da Juventude, compete-lhe:

a) Concretizar parcerias de relevância na área da juventude em articulação com organismos públicos e privados;

b) Apoiar e acompanhar a implementação dos projetos e eventos definidos pelo Município em matéria de desporto e juventude;

c) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal da Juventude;

d) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

6.2 - No âmbito do Desporto, compete-lhe ainda:

a) Efetuar a gestão dos equipamentos desportivos municipais sob gestão municipal;

b) Coordenar as atividades realizadas nas Piscinas Municipais, Gimnodesportivos e outros equipamentos desportivos municipais, colaborando na respetiva programação;

c) Monitorizar e efetuar os procedimentos tendentes à garantia da qualidade da água nas Piscinas Municipais;

d) Participar na gestão dos equipamentos desportivos municipais sob sua alçada, coordenando a sua utilização, conservação, vigilância, segurança e higiene;

e) Colaborar na elaboração do Plano de Atividades Desportivas do Município e garantir o apoio logístico e procedimentos administrativos relativos à execução do plano;

f) Acompanhar as atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido de generalização da prática desportiva;

g) Proceder ao levantamento das carências existentes relativamente a instalações, aquisições de equipamentos para a prática desportiva e recreativa;

h) Cooperar na gestão dos equipamentos desportivos municipais, coordenando a sua utilização, conservação, vigilância, segurança, higiene e limpeza;

i) Identificar e comunicar as carências existentes relativamente a instalações e aquisições de equipamentos afetos à prática desportiva;

j) Controlar o aquecimento dos equipamentos desportivos e sua manutenção;

k) Garantir o apoio logístico e administrativo na realização de eventos vocacionados para a promoção do Desporto e da Juventude;

l) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

7 - Compete ao SCTC:

7.1 - No âmbito da Comunicação, compete-lhe:

No âmbito da Comunicação, e em estreita articulação com o GAP, compete-lhe:

a) Assegurar a realização de reportagens fotográficas e de vídeo das iniciativas municipais ou outras com o apoio da Câmara;

b) Proceder à elaboração de notas informativas e à sua publicitação;

c) Efetuar o acompanhamento de eventos e acontecimentos promovidos pela autarquia ou do interesse desta, garantindo o respetivo registo fotográfico;

d) Assegurar a gestão de relações com a imprensa escrita e falada;

e) Gerir a divulgação e introdução de informação nas Redes Sociais;

f) Proceder à recolha diária de todas as notícias de comunicação social e/ou publicadas em blogues, com interesse para o Município;

g) Garantir a gravação de intervenções do Presidente da Câmara ou sobre o Presidente da Câmara, Executivo e Autarquia, quer na Televisão, quer na Rádio;

h) Gerir o arquivo de todas as gravações e notas à Comunicação Social para testemunho histórico ou prova documental;

i) Proceder à redação e divulgação de notas de imprensa comunicando os eventos e acontecimentos ocorridos;

j) Apoiar todos os Pelouros na elaboração de textos, publicações e no acompanhamento de iniciativas de caráter diverso;

k) Promover junto da população, especialmente a do Concelho, e demais instituições, a imagem do Município enquanto instituição aberta e eficiente, ao serviço exclusivo da comunidade;

l) Divulgar as iniciativas organizadas pelo Município de Ferreira do Zêzere;

m) Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;

n) Assegurar a gestão da publicidade relativa ao Município;

o) Propor a linha gráfica do Município como base de identificação da informação e das realizações dos órgãos autárquicos;

p) Realizar estudos e sondagens de opinião pública relativamente à vida local;

q) Promover a imagem pública dos Órgãos Municipais e dos seus titulares;

r) Promover a imagem pública dos Serviços, dos edifícios municipais e do espaço público, solicitando, para o efeito, a colaboração de outros serviços municipais;

s) Prestar apoio e promover junto dos demais serviços a elevação qualitativa dos instrumentos de atendimento, comunicação e informação pública;

t) Colaborar no tratamento de informação dirigida pela Presidência aos trabalhadores;

u) Assegurar as atividades de produção gráfica e audiovisual e os suportes técnicos da sua difusão;

v) Assegurar a gestão do equipamento audiovisual e dos arquivos de fotografia, áudio e de vídeo;

w) Assegurar uma adequada articulação e contacto com os órgãos de comunicação social nacionais e regionais com vista à difusão de informação de interesse municipal assegurando também a realização de conferências de imprensa, sempre que assim seja decidido;

x) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

7.2 - No âmbito da Cultura, compete-lhe ainda:

a) Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do Município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais ou externos;

b) Dinamizar e gerir as atividades do município levadas a efeito no património natural, cultural, espaços e edifícios públicos;

c) Salvaguardar e promover o património cultural e natural, promovendo a sua inventariação, estudo e classificação;

d) Promover uma relação intermunicipal e nacional das atividades culturais e turísticas;

e) Organizar programas de animação sociocultural e de ocupação dos tempos livres;

f) Colaborar na elaboração do Plano de Atividades Culturais e Turísticas do Município e executá-lo na parte que lhe diz respeito;

g) Gerir as atividades culturais, e as parcerias culturais do Município, e executar as políticas municipais nesse âmbito;

h) Efetuar a programação Cultural do Município;

i) Efetuar a gestão dos equipamentos culturais afetos à Unidade, garantindo a conservação e segurança de todos os bens culturais e acervo sob sua alçada;

j) Gerir, dinamizar e implementar a execução/implementação das candidaturas aprovadas na área da Cultura;

k) Analisar no âmbito dos fundos comunitários oportunidades de financiamento para investimentos ou atividades de âmbito cultural;

l) Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações;

m) Implementar a atividade cultural do Município definida;

n) Promover atividades de dinamização do espaço público para públicos com necessidades especiais numa ótica de inclusão;

o) Salvaguardar e promover o património cultural e natural, efetuando a sua inventariação, estudo e classificação;

p) Recolher todos os testemunhos que documentem a história e património do concelho de Ferreira do Zêzere;

q) Promover o estudo, a conservação, a salvaguardar e a divulgação de todos os objetos históricos e do património cultural móvel e imóvel do concelho de Ferreira do Zêzere, enquanto fator de identidade e fonte de investigação;

r) Promover o estudo, a salvaguarda e a divulgação do património cultural imaterial manifestado nos domínios das tradições orais, das práticas sociais e dos acontecimentos festivos;

s) Promover a salvaguarda e a conservação do património arquitetónico de interesse relevante no concelho, classificado ou não, isolado ou integrado em conjuntos edificados, em meio urbano ou rural;

t) Emitir pareceres, coordenar e fiscalizar trabalhos de conservação e restauro necessários à salvaguarda de bens em obras da autarquia;

u) Propor a eliminação dos documentos sem qualquer valor informativo ou histórico de acordo com as determinações legais e após o cumprimento dos prazos fixados na lei.

v) Implementar programas de animação sociocultural e de ocupação dos tempos livres;

w) Efetuar inquéritos de satisfação aos utentes dos equipamentos culturais do município;

x) Coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com o Cineteatro e artes performativas e colaborar na respetiva programação;

y) Oferecer a compatibilidade do espetáculo com as características físicas e históricas do teatro;

z) Efetuar o tratamento acústico, no caso de espetáculos de música popular e de outros em que tal seja autorizado;

aa) Solicitar o direito a material de divulgação de todo e qualquer espetáculo/grupo que achar necessário, para análise prévia, direito este, reservado pela Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere;

bb) Superintender nas atividades relacionadas com o Cineteatro e com a respetiva programação;

cc) Superintender nas atividades relacionadas com o Centro Cultural e com a respetiva programação;

dd) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

7.3 - No âmbito do Turismo, compete-lhe também:

a) Assegurar a implementação de ações de desenvolvimento turístico, com o objetivo de consolidar a imagem externa do concelho;

b) Promover a inventariação e divulgação das potencialidades turísticas da área do município;

c) Promover o desenvolvimento de meios, ações de animação e infraestruturas de apoio ao turismo e lazer;

d) Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais que fomentem o turismo;

e) Assegurar a gestão de postos de turismo ou de postos de informação municipais;

f) Desenvolver campanhas e ações destinadas à valorização e promoção turística do concelho;

g) Planear e promover atividades de animação e de informação turística em colaboração com os demais agentes municipais;

h) Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;

i) Propor ou apoiar a publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Município;

j) Gerir as atividades promovidas direcionadas ao Turismo, e as parcerias do Município nesse âmbito, e executar as políticas municipais nesse âmbito;

k) Acompanhar as concessões do município na área turística e balnear;

l) Gerir, dinamizar e implementar a execução/implementação das candidaturas aprovadas na área do Turismo;

m) Promover atividades de promoção do turismo de natureza e a potenciação da Torre Pentagonal de Dornes;

n) Analisar no âmbito dos fundos comunitários oportunidades de financiamento para investimentos ou atividades de âmbito turístico;

o) Organizar e divulgar informação turística relativa ao concelho;

p) Promover a acessibilidade ao património com valor turístico numa ótica de inclusão;

q) Implementar as ações de promoção e animação turística definidas e colaborar no seu planeamento;

r) Implementar as ações de desenvolvimento turístico, com o objetivo de consolidar a imagem externa do concelho;

s) Inventariar as potencialidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação;

t) Implementar e coordenar ações de animação e infraestruturas de apoio ao turismo e lazer;

u) Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais que fomentem o turismo;

v) Colaborar na gestão de postos de turismo ou de postos de informação municipais;

w) Colaborar no desenvolvimento de campanhas e ações destinadas à valorização e promoção turística do concelho;

x) Coordenar e participar em atividades de animação e de informação turística em colaboração com os demais agentes municipais;

y) Garantir o apoio logístico e administrativo relativo à realização de eventos vocacionados para a promoção do turismo;

z) Assegurar a gestão, coordenando a conservação, investigação, dinamização e segurança de todos os bens culturais sob sua alçada;

aa) Promover e contribuir para o desenvolvimento da investigação nas áreas da história, da história da arte, da antropologia, da arqueologia, arqueologia industrial, museologia, museografia e do património etnográfico;

bb) Propor parcerias com outras instituições tendo em vista o apoio e a colaboração na salvaguarda, estudo e divulgação do património cultural móvel e imóvel e implementação de estratégias de valorização da memória coletiva, reforçando a identidade local através da valorização e da dinamização social;

cc) Gerir e disponibilizar as diversas áreas de merchandising, comercialização de publicações municipais e produtos locais, de acordo com as autorizações concedidas;

dd) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 5.º

Divisão de Obras Municipais, Planeamento, Ambiente, Serviços Urbanos e Trânsito

1 - Compete em geral à Divisão de Obras Municipais, Planeamento, Ambiente, Serviços Urbanos e Trânsito (DOMPAT):

a) Elaborar propostas de regulamentos no âmbito das suas competências;

b) Coordenar o trabalho de fiscalização no âmbito das competências da DOMPAT;

c) Efetuar o expediente relativo à passagem de certidões, bem como proceder à autenticação de documentos;

d) Assegurar o arquivo dos processos em papel;

e) Assegurar o expediente relativo a notificações, participações e queixas, inquéritos administrativos e outros;

f) Garantir o normal desenvolvimento e controlo de todos os processos;

g) Proceder ao balanço e análise periódica das reclamações, críticas e sugestões, formuladas pelos munícipes, elaborando propostas de melhoria do funcionamento dos serviços, se as circunstâncias o justificarem;

h) Remeter ao arquivo geral no final de cada ano os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

i) Prestar informação com vista à certificação de factos;

j) Programar, segundo as orientações do Executivo Municipal, a reparação, manutenção, exploração e conservação de arruamentos, estradas e caminhos municipais, infraestruturas de águas pluviais, infraestruturas de abastecimento de água, infraestruturas de águas residuais domésticas, parques e jardins e edifícios municipais;

k) Programar, segundo as orientações do Executivo Municipal, os serviços de recolha e transportes de resíduos sólidos urbanos, limpeza de espaços públicos e cemitérios;

l) Promover a sinalização vertical e horizontal dos arruamentos e rodovias municipais

m) Tratar de toda a documentação/controlo relativa a máquinas e viaturas municipais, nomeadamente licenças específicas para transportes coletivos de crianças; inspeções, GPS e tacógrafos;

n) Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne à organização, coordenação e execução de obras municipais e à gestão e manutenção de infraestruturas, equipamentos e vias de comunicação da responsabilidade do município;

o) Promover a execução de todas as obras municipais por empreitada ou administração direta, garantindo o cumprimento dos prazos de execução bem como os respetivos contratos;

p) Assegurar a realização da conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios escolares e municipais, bem como das instalações municipais, equipamentos sociais e mobiliário urbano sob responsabilidade municipal;

q) Assegurar a elaboração tempestiva dos projetos de infraestruturas e equipamentos de promoção municipal, de acordo com o estabelecido no Orçamento Municipal;

r) Garantir a execução de obras de interesse municipal, através dos meios técnicos e logísticos da autarquia ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas;

s) Supervisionar a direção e fiscalização de obras;

t) Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados, que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo de forma a minimizar o impacto negativo das mesmas;

u) Supervisionar todo o processo de contratação pública de empreitadas;

v) Garantir a conservação e remodelação de infraestruturas viárias;

w) Verificar estudos prévios e projetos gerais de especialidades, para posterior lançamento a concurso público;

x) Assegurar o controlo da gestão de obras em termos financeiros;

y) Assegurar a gestão e manutenção da frota, máquinas e equipamentos municipais;

z) Estudar medidas de mobilidade dos cidadãos e de segurança rodoviária, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais

aa) Planear a conceção, execução, gestão e conservação dos espaços verdes municipais;

bb) Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de mobilidade e transportes;

cc) Supervisionar a gestão da rede de transportes;

dd) Promover a realização de estudos nas áreas da mobilidade, transportes, trânsito e estacionamento e gerir o sistema de controlo de tráfego;

ee) Assegurar a articulação do Município com as diferentes entidades intervenientes nas políticas de mobilidade e transportes;

ff) Promover a manutenção das infraestruturas viárias no que à sinalização vertical, horizontal e luminosa diz respeito;

gg) Supervisionar a gestão dos cemitérios municipais;

hh) Coordenar a fiscalização dos estacionamentos;

ii) Orientar as ações e processos de fiscalização de assuntos relativos ao ambiente;

jj) Coordenar as políticas municipais que visem contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do Concelho;

kk) Acompanhar a elaboração de estudos com incidência ou impacte ambientais nas suas diferentes vertentes: ruído, qualidade do ar, biodiversidade, recursos hídricos e resíduos;

ll) Garantir a adoção de medidas que visem preservar a qualidade das linhas de água, e promover a fiscalização das atividades potencialmente poluentes;

mm) Promover a eficiência energética;

nn) Superintender, coordenar e sustentar a decisão superior em tudo o que respeitar ao Ambiente; PDM; Planos de Pormenor e Planos de Urbanização e Sistema de Informação Geográfica;

oo) Superintender na elaboração, alteração e revisão e atualização dos instrumentos de gestão territorial;

pp) Participar na elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial;

qq) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

2 - A DOMPAT compreende os seguintes setores:

Setor de Apoio Administrativo;

Setor de Gestão de Empreitadas e Trânsito;

Espaços Verdes, Espaços Públicos Urbanos e Edifícios;

Rede Viária Rural, Transportes de Passageiros, Reparações de Máquinas e Viaturas e Resíduos;

Setor de SIG, Planeamento e Ambiente;

Setor de Cartografia e Topografia.

3 - Compete ao SAA:

a) Efetuar o expediente relativo às notificações;

b) Proceder ao controlo de pontualidade dos trabalhadores afetos à DOMSU;

c) Realizar o trabalho administrativo de caráter geral no âmbito das competências da DOMSU;

d) Elaborar e arquivar editais.

e) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

4 - Compete ao SGET:

a) Preparar os programas de concurso e os cadernos de encargos para a realização de empreitadas e acompanhar os respetivos concursos;

b) Reunir documentação e apoiar, sempre que necessário, o oficial público na realização dos contratos de empreitada;

c) Manter organizados e atualizados os processos físicos de todas as obras em curso;

d) Encaminhar para a Secção de Contabilidade os autos de medição depois de devidamente assinados;

e) Promover o lançamento das empreitadas na plataforma eletrónica;

f) Proceder ao envio de todos os anúncios de concurso público, para publicação no Diário da República;

g) Proceder ao envio dos relatórios finais, em modelo aprovado por portaria, às entidades competentes;

h) Proceder ao envio das obrigações estatísticas relativas a todos os contratos às entidades competentes;

i) Analisar propostas referentes às empreitadas;

j) Gerir e fiscalizar as obras a realizar por empreitada, incluindo a realização de autos de consignação, de medição de trabalhos e de receção de obras;

k) Informar acerca dos planos de trabalho definitivos apresentados pelos empreiteiros e das suas alterações;

l) Informar acerca dos pedidos de prorrogação, legais ou graciosos;

m) Informar as propostas de trabalhos complementares, incluindo as decorrentes de erros e omissões, em termos de preços de trabalhos não previstos no contrato, do facto de esses trabalhos serem imprevistos na data de abertura do concurso e de serem imprescindíveis à conclusão de obra;

n) Realizar revisões de preços;

o) Assegurar o processo referente à posse administrativa das empreitadas, quando tal ocorrer;

p) Intervir nas vistorias para efeitos de receção das empreitadas, elaborando os respetivos autos e proceder aos inquéritos administrativos, prestar informação para efeito de cancelamento de cauções e elaborar a conta final;

q) Enviar à Administração Central os elementos e informações obrigatórias;

r) Elaborar os mapas necessários a uma fácil e permanente apreciação do andamento das obras;

s) Prestar as informações necessárias para efeito de aquisição e expropriação de terrenos e imóveis;

t) Assegurar a coordenação de segurança e saúde das obras realizadas por empreitada;

u) Preparar programas de concurso e cadernos de encargos para a elaboração de projetos de equipamentos e infraestruturas municipais e acompanhar os respetivos concursos;

v) Analisar propostas referentes à elaboração de projetos;

w) Acompanhar a elaboração de projetos de equipamentos e infraestruturas municipais.

x) Proceder à elaboração de projetos de equipamentos e infraestruturas municipais, referentes a pequenas intervenções;

y) Elaborar e manter atualizado em ficheiros os estudos e projetos de obras municipais;

z) Organizar os processos referentes a programas de financiamento para obras e prestar as informações respetivas;

aa) Preparar o dossier técnico dos programas de concurso e cadernos de encargos para aquisição de materiais e equipamentos, nos casos em que tecnicamente se justifique;

bb) Analisar propostas referentes a aquisições de materiais e equipamentos, nos casos em que tecnicamente se justifique;

cc) Acompanhar os concursos referentes às contratações referidas na alínea anterior;

dd) Fiscalizar a gestão dos resíduos das obras a realizar por empreitada;

ee) Promover, organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, quando efetuados com os meios do Município;

ff) Proceder à Fiscalização de Trânsito;

gg) Prestar informações no âmbito das atribuições deste setor;

hh) Acompanhar o cumprimento dos projetos;

ii) Garantir a compatibilização dos estudos prévios e projetos gerais de especialidades, para posterior lançamento a concurso público;

jj) Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias nas áreas da requalificação urbana;

kk) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

4.1 - Compete ao Espaços Verdes, Espaços Públicos Urbanos e Edifícios:

a) Reparação, manutenção e conservação de infraestruturas de águas pluviais, parques e jardins e edifícios municipais;

b) Limpeza e manutenção de espaços públicos urbanos;

c) Limpeza do mercado municipal;

d) Serviço de cemitérios, contemplando a sua manutenção, abertura e fecho de covas e a organização de documentação referente a funerais e afins;

e) Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências dos cemitérios;

f) Gerir a equipa de Assistentes Operacionais - Coveiros do Município;

g) Promover a manutenção e conservação dos cemitérios Municipais;

h) Assegurar o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os locais onde podem ser abertos novos covais;

i) Manutenção das fontes ornamentais, garantindo a qualidade de água;

j) Execução de ramais domiciliários de águas pluviais;

k) Arborização das ruas, praças e jardins e demais espaços públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;

l) Combater as pragas nos espaços verdes, efetuar poda de árvores e manter a relva dos jardins;

m) Recolher cães e gatos, em colaboração com o Serviço Veterinário Municipal;

n) Garantir a gestão dos resíduos produzidos no âmbito da atividade desta área de trabalho;

o) Promoção da aquisição de materiais e serviços no âmbito da atividade desta área de trabalho, efetuando a requisição interna respetiva;

p) Garantir a segurança e saúde dos trabalhos realizados no âmbito da atividade desta área de trabalho;

q) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

4.2 - Compete ao Rede Viária Rural, Transportes de Passageiros, Reparações de Máquinas e Viaturas e Resíduos:

a) Reparação, manutenção e conservação de arruamentos, estradas e caminhos públicos;

b) Manutenção de toda a sinalização horizontal e vertical;

c) Transporte de passageiros, enquadrados no âmbito das atribuições do Município;

d) Reparação de máquinas e viaturas do Município;

e) Recolha e transporte de resíduos volumosos e resíduos verdes urbanos;

f) Recolha e transporte de resíduos de construção e demolição;

g) Montagem e desmontagem de equipamentos em festas, feiras e romarias;

h) Garantir a gestão dos resíduos produzidos no âmbito da atividade desta área de trabalho;

i) Promoção da aquisição de materiais e serviços no âmbito da atividade desta área de trabalho, efetuando a requisição interna respetiva;

j) Garantir a segurança e saúde dos trabalhos realizados no âmbito da atividade desta área de trabalho;

k) Informar sobre as inumações, translações e exumações;

l) Dar conhecimento à DASI dos jazigos abandonados, para efeitos da declaração de prescrição a favor do município;

m) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

5 - Compete ao SSPA:

5.1 - No âmbito do SIG, compete-lhe:

a) Fazer o carregamento e gestão do SIG da Câmara Municipal;

b) Colaborar na identificação do património imóvel do município em associação com o sistema de SIG e o respetivo registo cadastral;

c) Desenvolver o Sistema Municipal de Informação Geográfica (SIG), mantendo e atualizando permanentemente as bases de dados e disponibilizando essa informação para entidades e público em geral;

d) Assegurar a conceção e implementação do sistema de informação geográfica e manter atualizada a cartografia digital do Concelho;

e) Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e dos outros instrumentos de gestão territorial;

f) Executar a georreferenciação da informação;

g) Assegurar a informação aos projetos de operações urbanísticas dos instrumentos de gestão territorial em vigor à legislação e normativos legais;

h) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

5.2 - No âmbito do Planeamento, compete-lhe ainda:

a) Preparar programas de concurso e cadernos de encargos para a elaboração de planos municipais de ordenamento do território e acompanhar os concursos respetivos;

b) Acompanhar a elaboração de planos municipais de ordenamento do território;

c) Acompanhar a elaboração de outros planos para além dos referidos na alínea anterior, da responsabilidade de entidade exterior à Câmara Municipal;

d) Proceder anualmente à elaboração do Plano de Monitorização da Qualidade da Água das Fontes Ornamentais;

e) Promover a implementação do Plano de Monitorização da Qualidade da Água das Fontes Ornamentais;

f) Elaborar e manter atualizado o cadastro das infraestruturas de águas pluviais, assim como o cadastro das vias municipais;

g) Fiscalizar a atividade da empresa Tejo Ambiente, S. A., na vertente operacional da prestação dos serviços de abastecimento de água, águas residuais e resíduos sólidos urbanos, em baixa;

h) Fiscalizar a atividade da empresa Águas do Vale do Tejo, S. A., na vertente operacional da prestação dos serviços de abastecimento de água e águas residuais, em alta;

i) Fiscalizar a atividade da empresa RSTJ, Gestão e Tratamento de Resíduos, E. I. M., S. A., na vertente operacional da prestação do serviço de gestão de resíduos sólidos urbanos em alta;

j) Proceder anualmente ao carregamento de informação no SIRAPA - Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente relativamente a todos os resíduos produzidos pela Câmara Municipal;

k) Prestar informações sobre reclamações e denúncias no âmbito ambiental e proceder a fiscalização na referida área;

l) Promover e fiscalizar a toponímia e atribuição de números de polícia em todo o concelho;

m) Fiscalizar a gestão de resíduos, com exceção dos que dizem respeito às obras a realizar por empreitada;

n) Prestar informações sobre Energia através do Gestor da Energia permitindo potenciar as boas práticas de eficiência energética;

o) Prestar informações no âmbito das atribuições deste setor;

p) Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, assim como toda a legislação vigente no âmbito municipal adstrita às competências da unidade orgânica em que está integrada, designadamente obras de urbanização, ruído, estradas e caminhos municipais;

q) Analisar os pedidos de iluminação pública;

r) Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne ao planeamento e gestão urbanística do território, à adequada ocupação do solo de acordo com a legislação e os instrumentos de gestão territorial, à recuperação e requalificação urbanística e à habitação.

s) Promover os estudos necessários à elaboração, alteração e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, (Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor);

t) Coordenar e assegurar a monitorização dos PMOT's durante a sua vigência;

u) Acompanhar a elaboração, alteração e/ou revisão de programas e planos territoriais;

v) Apresentar e fundamentar propostas relativas às áreas a delimitar como reabilitação urbana, executando também os atos administrativos necessários à sua discussão nos Órgãos Executivo e Deliberativo;

w) Instruir as operações de reabilitação urbana e executar os atos administrativos necessários à sua discussão nos Órgãos Executivo e Deliberativo;

x) Proceder à identificação dos imóveis degradados e em ruína localizados em áreas de reabilitação urbana, com vista à adoção de medidas conducentes à sua reabilitação;

y) Implementar os mecanismos necessários à atribuição de benefícios e incentivos fiscais aprovados no âmbito das Áreas de Reabilitação Urbana;

z) Promover e colaborar na instrução de candidaturas a fundos que apoiem os projetos e ações de interesse municipal;

aa) Efetuar a medição da área, a avaliação e a delimitação dos imóveis a adquirir ou a alienar pelo município;

bb) Acompanhar a dinamização e execução de estudos e planos de desenvolvimento urbanístico e de reconversão urbanística;

cc) Promover a elaboração de pareceres sobre estudos e Planos da iniciativa da administração central, regional ou local, que tenham incidência na área do Município, quando solicitados;

dd) Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne ao planeamento e gestão urbanística do território, à adequada ocupação do solo de acordo com a legislação e os instrumentos de gestão territorial, à recuperação e requalificação urbanística e à habitação;

ee) Pronunciar-se sobre as operações de loteamento de iniciativa de particulares de acordo com critérios de gestão do património imobiliário do concelho, no âmbito da política urbanística e de gestão do solo, nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis, com vista à fundamentação da decisão superior;

ff) Assegurar e promover a salvaguarda do património natural, paisagístico, histórico e arquitetónico do concelho;

gg) Promover o controlo dos prazos dos processos enviados a outras entidades e ou serviços do Município para efeitos de emissão de parecer;

hh) Coordenar e participar nas comissões de vistoria no âmbito das suas atribuições;

ii) Elaborar estudos e projetos que visem garantir a melhoria de qualidade dos espaços públicos urbanos e a qualidade arquitetónica de edifícios ou conjuntos urbanos, com respeito pelo Plano Diretor Municipal;

jj) Propor medidas adequadas em relação a habitações degradadas ou clandestinas detetadas, implementando as medidas convenientes;

kk) Assegurar a realização das estratégias e políticas municipais na área da acessibilidade de pessoas com mobilidade condicionada desenvolvendo parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal naquelas áreas;

ll) Efetuar o acompanhamento e esclarecimento técnico de todas as situações que estejam relacionadas com acessibilidades;

mm) Promover ações de formação/sensibilização a apoiar a apresentação de candidaturas na área da acessibilidade e requalificação urbana;

nn) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

5.3 - No âmbito do Ambiente, compete-lhe também:

a) Emitir declarações relativas à classificação acústica de zonas;

b) Emitir pareceres relativamente a relatórios acústicos apresentados no âmbito de autorização de Utilização;

c) Emitir pareceres relativamente às Licenças Especiais de Ruído;

d) Promover a realização de Medições Acústicas de Ruído Ambiente e elaboração dos respetivos relatórios: - Critério de Incomodidade; - Critério de Exposição Máxima;

e) Manter atualizado o Regulamento Municipal de Ruído Ambiente;

f) Executar diligências e procedimentos de natureza técnica e administrativa inerentes ao licenciamento de cemitérios e ampliações dos mesmos;

g) Executar e/ou acompanhar os estudos geológicos e hidrogeológicos necessários para a garantia da não contaminação dos recursos hídricos (verificação dos níveis freáticos, da superfície piezométrica, percolação subterrânea da água, escoamentos superficiais, etc.), ao mesmo tempo que se avalia a qualidade geoquímica do solo, no âmbito de construções de cemitérios;

h) Executar todas as ações de natureza técnica e administrativa inerentes ao Licenciamento de Aterros (vazadouros) e /ou Desaterros (zonas de empréstimo de terras);

i) Executar todas as ações de natureza técnica e administrativas inerentes a outros assuntos, nomeadamente reclamações sobre antenas de telecomunicações, de campos eletromagnéticos, rádios amadores de telecomunicações, de caminhos junto a áreas extrativas, pedidos de esclarecimento de vários assuntos, etc.

j) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

5.4 - Compete ao SCT, igualmente:

a) Acompanhar a realização de cartografia cuja elaboração é da responsabilidade direta ou indireta da Câmara Municipal;

b) Proceder à atualização da cartografia;

c) Proceder à elaboração dos trabalhos de topografia;

d) Prestar informações no âmbito das atribuições deste setor;

e) Fornecer plantas topográficas e de localização que sirvam de base ao desenvolvimento de infraestruturas, arranjos urbanísticos, edifícios e outras construções, que sejam da iniciativa ou do interesse municipal;

f) Zelar pela segurança e manutenção de toda a cartografia digital colocada à sua disposição;

g) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 6.º

Divisão de Licenciamento e Operações Urbanísticas

1 - Compete em geral à Divisão de Licenciamento e Operações Urbanísticas (DLOU):

a) Elaborar propostas de regulamentos no âmbito das suas competências;

b) Coordenar o trabalho de fiscalização no âmbito das competências da DLOU;

c) Efetuar o expediente relativo à passagem de certidões, bem como proceder à autenticação de documentos;

d) Assegurar o arquivo dos processos em papel da Divisão;

e) Assegurar o expediente relativo a notificações, participações e queixas, inquéritos administrativos e outros;

f) Garantir o normal desenvolvimento e controlo de todos os processos;

g) Proceder ao balanço e análise periódica das reclamações, críticas e sugestões, formuladas pelos munícipes, elaborando propostas de melhoria do funcionamento dos serviços, se as circunstâncias o justificarem;

h) Remeter ao arquivo geral no final de cada ano os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

i) Prestar informação com vista à certificação de factos;

j) Supervisionar a atualização da base de dados e registos informáticos com informação estatística produzida no processo de licenciamento e autorização do loteamento, obras de urbanização, obras particulares e utilização de espaços edificados;

k) Supervisionar e definir metodologias quanto às ações de fiscalização das diferentes áreas de atuação municipal;

l) Coordenar a equipa Fiscalização e as respetivas ações de fiscalização nas diferentes áreas de atuação da Divisão;

m) Apreciar os processos relativos aos projetos de arquitetura e especialidades, cuja responsabilidade de licenciamento seja do Município;

n) Apreciar os processos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista nas leis e regulamentos relativamente às operações urbanísticas;

o) Assegurar as atividades de licenciamento nos termos da legislação aplicável, das atividades da sua competência, designadamente: o licenciamento das atividades industriais; instalação de reservatórios de combustíveis e postos abastecimento de combustíveis; das áreas de serviço que se pretendam instalar na rede viária municipal; de empreendimentos turísticos; de estabelecimentos comerciais; de grandes superfícies comerciais; de explorações agropecuárias; de equipamentos de saúde, sociais, culturais e desportivos; telecomunicações, e parques de estacionamento;

p) Emitir pareceres sobre os pedidos de demolição de prédios e ocupação da via pública;

q) Emitir pareceres sobre pedidos de informação e de construção de obras particulares, reparação, ampliação e reconstrução, tendo em conta o seu enquadramento no esquema legal e regulamentar em vigor, nos planos e estudos urbanísticos existentes;

r) Informar os pedidos de alteração, demolição, os processos de embargo e a legalização de obras particulares;

s) Informar as exposições e reclamações sobre as obras particulares;

t) Assegurar a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos para obras particulares, vistorias e autorização de utilização;

u) Apreciar e informar os projetos respeitantes a viabilidade e licenciamento de obras particulares, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes e sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor;

v) Propor matérias a serem incluídas em regulamentos de urbanização e de edificação, bem como a revisão dos mesmos;

w) Garantir a movimentação técnico-administrativa dos processos dos particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;

x) Garantir a realização de vistorias, de acordo com legislação em vigor, e sempre que os serviços entendam necessário;

y) Assegurar a execução do controlo dos prazos dos processos enviados a outras entidades e ou serviços da Câmara Municipal para efeitos de emissão de parecer;

z) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

2 - Compete ao SAAA:

a) Efetuar o expediente relativo às notificações;

b) Proceder a todo o Arquivo da Divisão;

c) Realizar o trabalho administrativo de caráter geral no âmbito das competências da DLOU;

d) Elaborar e arquivar editais;

e) Proceder ao agendamento de reuniões com os técnicos, bem como organizar e disponibilizar os respetivos processos;

f) Rececionar e proceder ao saneamento dos processos no âmbito das atribuições da divisão;

g) Informar, de acordo com parecer superior, os processos administrativos;

h) Organizar e manter permanentemente atualizados os processos, registando todos os movimentos dos mesmos;

i) Proceder à emissão de alvarás, de acordo com respetiva deliberação;

j) Proceder à emissão de certidões, de acordo com despacho superior;

k) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

3 - Compete ao SGU:

a) Rececionar e proceder ao saneamento liminar dos processos no âmbito das atribuições da divisão;

b) Promover o registo, instrução e tramitação dos processos de licenciamento, comunicação prévia e respetivas viabilidades no âmbito do Regime Jurídico da Edificação e da Urbanização;

c) Receber toda a documentação indispensável à instrução dos pedidos de licenciamento de operações urbanísticas;

d) Proceder à emissão, registo e arquivamento de alvarás de licenças de construção ou autorizações de utilização decorrentes de processos aprovados e certidões no âmbito das competências da divisão;

e) Proceder às competentes notificações no âmbito das taxações das operações urbanísticas;

f) Efetuar o expediente relativo à emissão de certidões, bem como o relativo à autenticação de documentos e projetos;

g) Manter atualizada a base de dados e registos informáticos com informação estatística produzida no processo de licenciamento, obras particulares e utilização de espaços edificados;

h) Fornecer as cópias de projetos de construção, bem como cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;

i) Emitir parecer sobre os pedidos de informação relativos aos instrumentos de planeamento territorial e de informação prévia, operações de loteamento, arquitetura e destaque;

j) Promover a obtenção de pareceres a que os processos terão de ser submetidos quando for necessário ou imposta a sua apreciação por entidades exteriores à Câmara Municipal;

k) Elaborar informação final de processos de edificação e urbanização, incluindo verificação do suprimento de condicionantes;

l) Informar sobre os processos relativos a isenção de autorização de utilização, bem como sobre os processos de edificação em estado de ruína;

m) Intervir nas vistorias com vista à concessão de licença ou autorização, de utilização e outras

n) Analisar os valores dos orçamentos e consequente fixação do valor da caução para garantia da execução de obras de urbanização, os prazos do seu início e conclusão e prestar informação final para decisão com vista à concessão da licença ou admissão de comunicação prévia de loteamento;

o) Determinar compensações e taxas urbanísticas em operações de loteamento, de urbanização e de edificação;

p) Informar processos de autorização de utilização;

q) Emitir alvarás de licença e de autorização, de loteamentos, assim como de edificações e também declarações de admissão de comunicação prévia;

r) Numerar e rubricar os processos de urbanização e edificação;

s) Juntar as listagens de todas as informações finais e despachos, aos processos de urbanização e edificação;

t) Preencher os formulários do INE relativos a licença, comunicação prévia e autorização;

u) Atualizar no portal das finanças, AT, as informações referentes à emissão de licenças, comunicações prévias e autorizações com o carregamento das plantas de arquitetura, alvará e documentação;

v) Prestar esclarecimentos sobre o andamento e despacho de requerimentos;

w) Prestar informações ao público acerca da interpretação de planos, regulamentos e disposições legais no âmbito da urbanização e da edificação;

x) Fiscalizar a execução de trabalhos de obras de urbanização e de edificação, assim como as utilizações respetivas, assegurando-se que as obras estão a ser executadas de acordo com os projetos aprovados e também as ocorrências em estradas municipais, caminhos municipais e caminhos vicinais;

y) Informar, do ponto de vista da estética e funcionalidade, os processos de publicidade;

z) Informar processos referentes a armazenamento e venda de combustíveis;

aa) Informar processos de propriedade horizontal;

bb) Elaborar e atualizar o cadastro das indústrias da competência da Câmara Municipal;

cc) Prestar informações no âmbito das atribuições deste setor;

dd) Verificar se as obras em construção, e quaisquer outros trabalhos correlacionados com operações de loteamento, obras de urbanização ou trabalhos preparatórios, se encontram devidamente licenciadas, e se é efetuada a concomitante escrituração do ato de fiscalização no livro de obra respetivo;

ee) Assegurar a emissão de licenças para construção, utilização de edifícios por motivos de obras em conformidade com a legislação e procedimentos internos;

ff) Preparar todos os processos para que possam ser emitidos os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho final;

gg) Efetuar a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos para obras particulares, vistorias, autorizações de utilização e ocupação da via pública;

hh) Garantir a adequada circulação interna de documentos, bem como de requerimentos para fins de execução de obras de qualquer natureza em propriedades particulares e dos ofícios de entidades públicas, solicitando ou dando pareceres para fins de execução de obras;

ii) Elaborar as estatísticas relativas ao regime jurídico da urbanização e da edificação e a outros regimes de licenciamento da sua competência, e remetê-las aos organismos oficiais competentes;

jj) Elaborar autos de notícia sobre as infrações detetadas no serviço da atividade fiscalizadora ou mediante participação das autoridades ou de denúncia particular e que sejam da competência do município;

kk) Acompanhar a execução com a consequente fiscalização das operações urbanísticas, verificando o cumprimento com os projetos aprovados, regulamentos e demais legislação em vigor e denunciando as irregularidades detetadas;

ll) Colaborar com os serviços de contraordenações, através da prestação de informações, execução de notificações ou outras ações que sejam determinadas superiormente;

mm) Informar, vistoriar e acompanhar todos os processos referentes a obras, reclamações, petições, obras clandestinas e outras conexas;

nn) Elaborar autos de embargo relacionados com a deteção de operações urbanísticas ilegais;

oo) Colaborar com outros serviços de fiscalização, designadamente Forças Policiais, Atividades Económicas e Salubridade Pública no âmbito das respetivas atribuições;

pp) Verificar alinhamentos e implantações de edificações e vedações confinantes com a via pública;

qq) Efetuar medições e delimitações das áreas de parcelas de terrenos a alienar, a permutar, a ceder e a adquirir pelo município;

rr) Averiguar a existência de licenças municipais de obras ou de utilização, ou se os termos destes e do respetivo projeto estão a ser observados, participando quaisquer anomalias encontradas;

ss) Participar infrações decorrentes do não acatamento de ordens de embargo de obras construídas sem licença ou desrespeito pelas mesmas;

tt) Consultar o livro de obra, verificando se o técnico responsável pela direção técnica e os autores dos projetos registaram quaisquer ocorrências e observações, bem como os esclarecimentos necessários para a interpretação correta dos projetos, registando no livro de obra, os atos de fiscalização;

uu) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 7.º

Gabinete de Gestão de Recursos Humanos, Higiene e Segurança e Informática

Compete ao GGRHHSI:

1 - No âmbito dos Recursos Humanos, compete-lhe:

a) Efetuar as ações e diligências relativas ao recrutamento, seleção, início e cessação de funções de trabalhadores;

b) Gerir e promover a resposta atempada às reclamações provenientes de candidatos a procedimentos concursais, articulando com os respetivos júris;

c) Emitir pareceres sobre situações laborais, horários e de afetação de pessoal às várias unidades orgânicas da autarquia;

d) Elaborar no início de cada ano o mapa de férias do pessoal, de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços;

e) Informar os pedidos de férias no que respeita a assiduidade;

f) Assegurar o expediente relativo a faltas por doença ou de outro tipo;

g) Garantir a gestão, controlo e afetação do pessoal não docente afeto às várias escolas do concelho, articulando com os agrupamentos de Escolas e com a DEDJ;

h) Promover estudos específicos de racionalização dos efetivos afetos aos estabelecimentos escolares do concelho;

i) Gerir os estágios curriculares e profissionais garantindo os contactos com as entidades externas e a realização dos protocolos inerentes;

j) Efetuar os procedimentos necessários à elaboração de candidaturas a estágios profissionais e outros programas de incentivo ao emprego, mantendo atualizados os respetivos processos e assegurar o processamento dos respetivos encargos financeiros e remunerações;

k) Promover, assegurar e acompanhar as ações relativas ao processo de avaliação de desempenho do pessoal afeto aos Serviços Municipais, incluindo administração e gestão da aplicação informática de apoio ao SIADAP, nomeadamente, a atribuição de quotas, apoio técnico e administrativo à Secção Autónoma e ao Conselho Coordenador da Avaliação, bem como o processo e indigitação e eleição da Comissão Paritária;

l) Garantir a coerência dos objetivos das unidades orgânicas, dos objetivos das subunidades orgânica, dos objetivos individuais e dos objetivos do Sistema de Avaliação do Desempenho com a missão, a visão e a estratégia definida;

m) Instruir os processos relativos à mobilidade interna e externa, dando cumprimento às decisões tomadas;

n) Proceder à gestão e acompanhamento dos processos relativos a trabalhadores que se encontrem em mobilidade;

o) Atualizar, periodicamente, o Manual de Acolhimento;

p) Efetuar a inscrição obrigatória dos trabalhadores municipais nas instituições previstas na lei (CGA e Segurança Social);

q) Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual, dinamizando a sua implementação;

r) Colaborar na elaboração, implementar e gerir o Plano de Formação Profissional e efetuar as candidaturas a financiamentos comunitários e outros;

s) Promover o desenvolvimento de ações de formação internas e externas e assegurar a avaliação dos seus resultados;

t) Elaborar propostas sobre a política de formação dos recursos humanos;

u) Emitir pareceres sobre pedidos de frequência de ações de formação profissional;

v) Assegurar a recolha e análise de informação e documentação técnica sobre ações de formação e reciclagem de pessoal, de iniciativa externa, com interesse para a Câmara Municipal;

w) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

x) Garantir a realização, atualização e publicitação do Mapa de Pessoal da autarquia;

y) Colaborar na elaboração do orçamento anual dos encargos com o pessoal e respetivas alterações;

z) Realizar as ações e procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, seleção, início e cessação de funções de pessoal;

aa) Efetuar o balanço social e o envio dos dados estatísticos e laborais às entidades competentes;

bb) Assegurar a prestação de informação relativa a recursos humanos através do SIIAL;

cc) Efetuar a atualização permanente do registo de trabalhadores com acumulação de funções;

dd) Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à formação profissional;

ee) Manter atualizado o cadastro relativo à formação Profissional;

ff) Efetuar o acompanhamento, divulgação e registo dos dados relativos à avaliação do desempenho;

gg) Elaborar os documentos necessários a realização das reuniões do Conselho Coordenador de Avaliação;

hh) Organizar e manter o arquivo dos documentos relativos ao Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho e das classificações obtidas pelos trabalhadores;

ii) Efetuar as diligências inerentes à publicitação dos atos relativos à Gestão de Recursos Humanos de acordo com a lei, nos locais e formatos a isso destinados;

jj) Efetuar a divulgação e entrega eletrónica dos dados relativos à evolução do pessoal da autarquia;

kk) Responder a inquéritos sobre GRH e remetê-los às entidades competentes;

ll) Emitir pareceres sobre questões laborais;

mm) Efetuar o processamento de salários e demais remunerações dos trabalhadores e beneficiários de programas de incentivo ao emprego;

nn) Controlar e processar os mapas de registo de trabalho suplementar e ajudas de custo dos trabalhadores do Município;

oo) Elaborar os mapas estatísticos, nomeadamente os de absentismo e de assiduidade;

pp) Manter atualizado o cadastro, bem como o registo e controlo da pontualidade e assiduidade, assim como o registo biográfico do pessoal;

qq) Colaborar na elaboração do orçamento anual dos encargos com o pessoal e respetivas alterações;

rr) Propor, implementar e monitorizar medidas de apoio social a trabalhadores da autarquia, caso a caso, em função das situações detetadas ou sinalizadas;

ss) Promover o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento aos trabalhadores do Município;

tt) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

2 - No âmbito da Higiene e Segurança compete-lhe ainda:

a) Assegurar a tomada de medidas com o objetivo de prevenir doenças, perturbações ou ferimentos dos trabalhadores;

b) Efetuar o levantamento das necessidades de Equipamentos de Proteção Individual dos trabalhadores na sua dependência e controlar a forma e frequência do respetivo uso;

c) Garantir o controlo e uniformização dos EPI's, em articulação com as demais unidades orgânicas e respetivos dirigentes;

d) Emitir parecer sobre a aquisição de equipamento de proteção individual e coletiva;

e) Implementar um programa de medidas tendentes à satisfação dos trabalhadores;

f) Implementar outros programas e eventos dirigidos aos trabalhadores da autarquia;

g) Zelar pela correto e atempado cumprimento e execução das disposições legais e regulamentares de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e eficiência e qualidade do serviço;

h) Promover e realizar visitas e auditorias aos locais de trabalho para conhecimento dos riscos para a segurança e para a saúde dos trabalha dores, garantindo a avaliação das medidas de segurança adotadas, e fazendo redigir os respetivos relatórios;

i) Propor iniciativas no âmbito da prevenção dos riscos para a segurança e saúde no trabalho, visando a melhoria das condições de trabalho e correção de deficiências detetadas;

j) Analisar os elementos disponíveis relativos aos acidentes de trabalho e doenças profissionais;

k) Solicitar e acompanhar inspeções internas de segurança;

l) Estudar os casos de doença profissional e de acidentes no trabalho, atuar em conformidade quanto ao grau de incapacidade observada;

m) Proceder à verificação de necessidade de licenças para tratamentos;

n) Analisar os elementos disponíveis relativos aos acidentes de trabalho e doenças profissionais;

o) Emitir parecer sobre a aquisição de todos os produtos químicos, mediante a análise da respetiva ficha toxicológica facultada pelo fornecedor;

p) Efetuar os procedimentos necessários à constituição e manutenção da Comissão de Higiene e Segurança no Trabalho;

q) Assegurar a ligação e fornecimento da informação profissional ao Médico do Trabalho e aos restantes profissionais que prestam serviço no gabinete Médico do Trabalhador;

r) Assegurar a gestão dos trabalhadores afetos à limpeza nos diversos edifícios do Município e coordenar as respetivas atividades;

s) Coordenar e assegurar a limpeza dos equipamentos municipais e respetivos mobiliários e equipamentos;

t) Colaborar, em caso de necessidade, nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;

u) Coordenar e auxiliar a execução de cargas e descargas;

v) Coordenar e realizar tarefas de arrumação e distribuição;

w) Coordenar e executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual que requerem principalmente esforço físico e conhecimentos práticos;

x) Coordenar garantir o acompanhamento das crianças nos transportes escolares.

y) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

3 - No âmbito da Informática, compete-lhe igualmente:

a) Desenvolver um sistema de disponibilização periódica de informação atualizada, que garanta transparência perante todos aqueles que se relacionam com a autarquia, designadamente através de consulta ao site do Município;

b) Assegurar a manutenção e atualização da página eletrónica do Município de Ferreira do Zêzere;

c) Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;

d) Promover processos de Inovação e de Modernização Administrativa através da uniformização, desburocratização e simplificação de procedimentos e da adoção de metodologias e tecnologias de trabalho que permitam aumentar a eficiência dos serviços;

e) Garantir e coordenar relacionamento regular com operadores de telecomunicações;

f) Gerir as telecomunicações do Município;

g) Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactos, organizacionais e tecnológicos, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;

h) Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;

i) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;

j) Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática;

k) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados;

l) Colaborar na definição das políticas, no desenvolvimento e na contratação dos sistemas e tecnologias de informação, na modelização de testes e na avaliação de protótipos e na realização de atividades de consultadoria e auditoria especializada;

m) Estudar o impacto dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores de informática;

n) Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos;

o) Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção;

p) Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;

q) Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação;

r) Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;

s) Realizar estudos técnico -financeiros com vista à seleção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base;

t) Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados;

u) Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;

v) Gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;

w) Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;

x) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;

y) Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas;

z) Analisar os requisitos e proceder à conceção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento;

aa) Projetar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas;

bb) Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respetivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização;

cc) Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização dos sistemas aplicacionais instalados;

dd) Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na operação dos sistemas aplicacionais e produtos de micro informática e na programação de procedimentos de interrogação de ficheiros e bases de dados;

ee) Projetar, desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas;

ff) Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais disponíveis no mercado;

gg) Elaborar procedimentos e programas específicos para a correta utilização dos sistemas operativos e adaptação de suportes lógicos de base, de forma a otimizar o desempenho e facilitar a operação dos equipamentos e das aplicações;

hh) Desenvolver e efetuar testes unitários e de integração dos programas e das aplicações, de forma a garantir o seu correto funcionamento e realizar a respetiva documentação e manutenção;

ii) Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na programação e execução de procedimentos pontuais de interrogação de ficheiros e bases de dados, na organização e manutenção de pastas de arquivo e na operação dos produtos e aplicações de micro informática disponíveis;

jj) Colaborar na formação em serviço dos restantes profissionais e utilizadores;

kk) Assegurar o funcionamento das tecnologias de informação e comunicação nos serviços do Município.

ll) Proceder, em execução de despacho superior, à inserção dos trabalhadores em cursos de formação e ações similares.

mm) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 8.º

Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);

1 - O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) rege-se pelo disposto nos artigos 42.º e 43.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e bem assim, em algumas matérias, o regime aplicável aos Gabinetes dos Membros do Governo, por força da remissão operada pelo n.º 5 do artigo 43.º do referido diploma legal.

2 - O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) tem por atribuição prestar apoio ao Presidente da Câmara, reportando-lhe diretamente.

3 - O Gabinete de Apoio à Presidência poderá integrar um chefe do gabinete, um adjunto e um secretário, nomeados nos termos da legislação aplicável em vigor.

4 - Ao Gabinete de Apoio à Presidência incumbe:

a) Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;

b) Coordenar os serviços de assessoria e apoio ao Presidente;

c) Preparar propostas políticas e apoiar na preparação de reuniões em que esteja presente o Presidente da Câmara;

d) Assegurar o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara;

e) Organizar, coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria e secretariado nos assuntos da Presidência assim como assessorar a interligação entre o Presidente e os diversos órgãos autárquicos do município;

f) Garantir a execução todas as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município e supervisionar todos os mecanismos de atendimento, comunicação e interatuação com o público de forma a valorizar a imagem do município e órgãos autárquicos, em ligação estreita com a Unidade de Comunicação e Relações Externas;

g) Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;

h) Acompanhar as receções promovidas pelos órgãos autárquicos;

i) Promover a realização de estudos e informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do Presidente da Câmara, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o Presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do Município ou do Executivo, nomeadamente nos casos em que tais tarefas não estejam acometidas a uma das Unidades Orgânicas existentes;

j) Coordenar a recolha e envio de informação sobre a atividade das unidades orgânicas, requerida nos termos da lei pelos órgãos municipais ou seus titulares, bem como por órgãos de soberania;

k) Manter atualizada a informação sobre os representantes do Município nos órgãos sociais das entidades participadas;

l) Coordenar, em articulação com as unidades orgânicas competentes, os processos de celebração e acompanhamento de protocolos de geminação e ou cooperação com unidades territoriais nacionais e estrangeiras;

m) Assegurar a representação do Presidente nos atos que este determinar;

n) Assegurar a interligação do GAP com os vários serviços Municipais;

o) Assegurar uma articulação funcional e de cooperação sistemática entre a Câmara Municipal; a Assembleia Municipal e as Juntas de Freguesia, designadamente, entre os respetivos presidentes;

p) Assegurar o registo permanente dos atos praticados pelo Presidente ao abrigo de competências delegadas;

q) Supervisionar a atualização da página eletrónica do Município de Ferreira do Zêzere e a sua presença nas redes Sociais;

r) Acompanhar a relação da autarquia com os Órgãos de Comunicação Social;

s) Gerir e manter organizado o Arquivo da Presidência.

Artigo 9.º

Gabinete de Serviço Municipal de Proteção Civil

O Serviço Municipal de Proteção Civil rege-se por regulamento próprio.

Artigo 10.º

Gabinete de Planeamento Estratégico

1 - Compete ao GPE:

a) Contribuir para a definição e providenciar a implementação e monitorização de candidaturas aos fundos comunitários e estruturais cujos programas se encontrem em vigor e sejam aplicáveis ao Município de Ferreira do Zêzere;

b) Elaborar e gerir os processos de candidaturas a Fundos Comunitários e Fundos Nacionais em articulação com os demais serviços municipais;

c) Colaborar e articular com a Comunidade Intermunicipal no que diz respeito à captação de investimento através de Fundos Europeus;

d) Acompanhar a execução financeira dos projetos de investimento aprovados e financiados pela Administração Central e Fundos Comunitários;

e) Garantir a gestão das candidaturas já aprovadas e respetivos pedidos de adiantamento e de reembolso;

f) Inventariar e proceder à prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos com impacto estratégico;

g) Proceder à organização e atualização dos processos relativos a candidaturas;

h) Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;

i) Organizar e manter um sistema de informação atualizado sobre os apoios ao desenvolvimento de projetos privados e públicos;

j) Estabelecer ligação com os órgãos e institutos da administração central e comunitários, de forma a beneficiar de informação correta e atempada sobre todos os assuntos nacionais e comunitários que revelem interesse para as finanças da câmara municipal;

k) Acompanhar e apoiar os projetos e investimentos de impacto estratégico para o desenvolvimento do Concelho;

l) Acompanhar a promoção e a criação de incentivos ao empreendedorismo e de medidas de apoio ao investimento e a implementação de políticas ativas para a criação de empresas e clusters de mercado;

m) Identificar a necessidade de elaborar programas especiais de desenvolvimento;

n) Assegurar o relacionamento com as atividades económicas exercidas no território municipal ou que nele se pretendam instalar;

o) Aprofundar o conhecimento das atividades económicas locais e definir uma estratégia de atração de investimento para o Concelho;

p) Realizar e apoiar estudos e ações destinadas à revitalização do comércio tradicional;

q) Promover o Concelho junto dos potenciais agentes económicos nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais que tutelam as pastas económicas;

r) Promover a realização e organização de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;

s) Apoiar as diversas áreas do tecido económico local (comércio, indústria, agricultura, pesca, serviços e outros), incentivando à sua revitalização e modernização, colaborando ainda na apresentação de candidaturas a financiamentos comunitários e da administração central;

t) Impulsionar a diversificação do tecido económico existente, através do lançamento de infraestruturas e equipamentos de apoio inovadores;

u) Fomentar o rejuvenescimento da classe empresarial e do empreendedorismo no Concelho de Ferreira do Zêzere;

v) Promover a adoção de medidas de proteção dos dados sensíveis a que os serviços tiverem acesso, em respeito pela legislação aplicável em vigor;

w) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 11.º

Gabinete de Apoio Jurídico

1 - Compete ao GAJ:

a) Efetuar estudos e pareceres de caráter jurídico;

b) Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação ou de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;

c) Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município;

d) Instruir e tramitar o processo conducente à tomada de medidas de tutela da reposição da legalidade urbanística;

e) Exercer as funções inerentes à área pré-contenciosa;

f) Zelar pela legalidade da atuação do Município, designadamente apoiando juridicamente as relações deste com outras entidades;

g) Informar, juridicamente, sobre quaisquer questões ou processos administrativos que lhe sejam submetidos superiormente;

h) Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, normas e demais disposições da competência do Município, bem como proceder à respetiva atualização e revisão;

i) Acompanhar o desenvolvimento dos processos judiciais, cujo patrocínio seja assegurado por mandatário exterior à autarquia;

j) Garantir a formalização dos contratos, protocolos, acordos e outros documentos, mesmo os realizados de forma desconcentrada nos serviços;

k) Assegurar a tramitação dos processos de contraordenação e execução fiscal;

l) Elaborar certidões de dívidas para apresentação nos tribunais e reclamações de créditos;

m) Realizar penhoras e lavrar os autos correspondentes;

n) Proceder ao registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao Município;

o) Assegurar, em articulação com os advogados, a defesa dos titulares dos órgãos ou dos trabalhadores quando sejam demandados em juízo;

p) Promover a defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários e existentes nos serviços;

q) Assegurar o apoio técnico-jurídico às várias unidades orgânicas;

r) Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos, processos disciplinares ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara;

s) Garantir a preparação dos atos ou contratos em que a Câmara Municipal figure como outorgante e lavrar os respetivos atos e contratos;

t) Apoiar na organização e envio dos processos de contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto;

u) Organizar o ficheiro onomástico dos outorgantes;

v) Efetuar as comunicações e publicações previstas em lei relativas à sua área de atuação;

w) Garantir a organização do processo de desafetação de parcelas de terreno do domínio público Municipal para o domínio privativo;

x) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 12.º

Gabinete de Apoio Serviço Veterinário Municipal

1 - O Serviço de Veterinária é dirigido pelo Veterinário Municipal diretamente dependente do Presidente da Câmara, nas funções que exerce na qualidade de Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, colaborando, no âmbito das suas funções, com a Direção Regional de Agricultura e com Direção Geral de Alimentação e Veterinária, competindo-lhe:

a) Articular-se com a Autoridade de Saúde Concelhia, nos aspetos relacionados com a saúde humana, tendo poderes para solicitar, quando necessário, a colaboração e intervenção das autoridades administrativas e policiais;

b) Emitir pareceres e realizar vistorias, de forma articulada com os demais serviços do Município, a atividades económicas com impacto ao nível da saúde pública e segurança alimentar;

c) Coordenar tecnicamente o Mercado Municipal;

d) Coordenar as ações de captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança pública;

e) Coordenar a recolha de animais de companhia nas vias municipais ou outros locais sob a alçada do Município de Ferreira do Zêzere;

f) Promover e acompanhar campanhas de saneamento e de profilaxia;

g) Promover e acompanhar programas CED (capturar-esterilizar-devolver) de felinos vadios ou errantes no concelho de Ferreira do Zêzere;

h) Conduzir os animais abandonados ou errantes para Canil;

i) Participar e colaborar na atividade decorrente do Sistema de Identificação de Canídeos e Felinos (SICAFE);

j) Apoiar tecnicamente e prestar informações técnicas sobre processos de instalação de atividades económicas, quanto às questões de higiene e salubridade e segurança alimentar, nomeadamente em depósitos de produtos alimentares de armazenistas, talhos, peixarias, charcutarias, minimercados e supermercados;

k) Colaborar na realização de recenseamento de animais e prestar informação técnica sobre preparação e transformação de produtos de origem animal;

l) Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde pública veterinária;

m) Garantir a vacinação e a identificação eletrónica animal;

n) Fiscaliza a feira semanal em articulação com a GNR garantindo as condições higio-sanitárias na exposição e conservação de alimentos bem como na venda de animais;

o) Organizar, preparar, formular propostas e dar apoio técnico às reuniões do Conselho Cinegético;

p) Assegurar a inspeção e controlo higio-sanitário de carnes, produtos da pesca e aquicultura, leite e laticínios bem como dos seus locais de produção, preparação, armazenagem e venda;

q) Inspecionar as embalagens e meios de transporte dos produtos de origem animal;

r) Executar o Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos (PACE);

s) Colaborar no controlo de pragas;

t) Promover a desinfestação de espaços e estabelecimentos públicos, designadamente escolas e edifícios municipais;

u) Acompanhar e controlar a implementação das normas de HACCP No Mercado Municipal;

v) Prestar apoio à DLOU relativamente à emissão de pareceres e vistorias em que tal se revele necessário e que no âmbito das vistorias para efeitos de Licenças de Exploração de Atividades Pecuárias, que são promovidas e efetuadas pela entidade coordenadora da atividade (DRAP-LVT), a representação do município deverá ser garantida pelo Gabinete de Apoio e Serviço Veterinário Municipal;

w) Avaliar as condições de alojamento e bem-estar dos animais de companhia;

x) Elaborar notificações para determinações sanitárias, realizações de análise e para controlo de zoonoses;

y) Avaliar e inspecionar situações causadoras de intranquilidade e insalubridade provocada por animais de companhia ou outros, efetuadas com vistorias, inspeções, participações, levantamento de autos e relatórios técnicos;

z) Intervir em licenciamentos e no controlo de estabelecimentos comerciais para venda de animais e alimentos para animais de companhia, emitindo pareceres técnicos, vistorias, inspeções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;

aa) Intervir em licenciamentos e no controlo de estabelecimentos para alojamento e hospedagem de animais emitindo pareceres técnicos, vistorias, inspeções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;

bb) Prestar apoio a agricultores antes da instalação e licenciamento de explorações para animais de produção nomeadamente aves, bovinos, equinos, ovinos, caprinos, suínos e leporídeos;

cc) Efetuar inspeções aos Circos e a outros espetáculos itinerantes bem como proceder à autorização de deslocação dos mesmos;

dd) Emitir pareceres técnicos sob condições de saúde e bem-estar animal de espécies pecuárias participando em processos de licenciamento, efetuando vistorias, inspeções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;

ee) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças com caráter epizoótico;

ff) Elaborar inquéritos epidemiológicos no âmbito da Saúde Publica (Brucelose e Tuberculose);

gg) Avaliar e inspecionar as situações causadas de intranquilidade e insalubridade provocada por animais e espécies;

hh) Participar e colaborar na elaboração de ações de sensibilização na área do setor alimentar, na defesa da saúde pública e do bem-estar animal;

ii) Colaborar com as entidades oficiais na delimitação de zonas de caça;

jj) Apoiar as associações de caça e pesca no âmbito das suas funções e de outras que lhe sejam destinadas superiormente;

kk) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

ANEXO II

(ver documento original)

314900885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4782232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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