Deliberação 99/2022, de 21 de Janeiro
- Corpo emitente: Tribunal de Contas - Direção-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 15/2022, Série II de 2022-01-21
- Data: 2022-01-21
- Parte: D
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de poderes do conselho administrativo.
Considerando que cabe ao Conselho Administrativo do Tribunal de Contas a competência de administração financeira, que integra a gestão normal do Tribunal e dos seus Serviços de Apoio, nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei 98/97, de 26 de agosto (LOPTC), o Conselho Administrativo delibera em reunião de 4 de janeiro de 2022, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º, do n.º 1 do artigo 29.º e do artigo 52.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o seguinte:
Delegar a competência para autorizar as despesas, prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 34.º da LOPTC, até ao montante de 5.000 euros, no Presidente do Conselho Administrativo, Fernando José de Oliveira da Silva, Diretor-Geral;
Delegar a competência para autorizar o pagamento de despesas, prevista na alínea b) do n.º 4 do artigo 34.º da LOPTC, na 2.ª vogal do Conselho Administrativo, Sandra Maria dos Santos Pereira, Diretora do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial.
Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, a presente delegação é extensiva aos membros suplentes designados por Despacho do Presidente do Tribunal de Contas n.º 77/2021, de 22 de dezembro.
4-1-2022. - O Presidente do Conselho Administrativo, Fernando José de Oliveira da Silva. -
A 1.ª Vogal Efetiva do Conselho Administrativo, Márcia da Conceição Condessa Brito Cardoso Vala. - A 2.ª Vogal Efetiva do Conselho Administrativo, Sandra Maria dos Santos Pereira.
314883049
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4782184.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
-
1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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