Despacho 891/2022, de 21 de Janeiro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente
- Fonte: Diário da República n.º 15/2022, Série II de 2022-01-21
- Data: 2022-01-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Declaração de utilidade pública da constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre parcelas de terreno com vista à execução do Sistema de Saneamento do Concelho de Portel - Subsistemas de Monte Trigo, São Bartolomeu do Outeiro, Santana e Vera Cruz, nas freguesias de Monte Trigo, Santana e Vera Cruz.
Com vista à execução do Sistema de Saneamento do Concelho de Portel - Subsistemas de Monte Trigo, São Bartolomeu do Outeiro, Santana e Vera Cruz, veio a sociedade Águas do Vale do Tejo, S. A., na qualidade de concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Tejo, criado pelo Decreto-Lei 94/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, requerer, com caráter de urgência, a declaração de utilidade pública da constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre as parcelas identificadas no mapa de áreas e nas plantas parcelares anexos ao presente despacho. Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática nos termos da alínea j) do n.º 2 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944, e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, e tendo por base a informação da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. com o n.º I003455202103-ARHALT.DRHI, determino o seguinte:
1 - São aprovados o mapa de áreas e as plantas parcelares anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização das parcelas de terreno a sujeitar a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da sociedade Águas do Vale do Tejo, S. A., com vista à execução do Sistema de Saneamento do Concelho de Portel - Subsistemas de Monte Trigo, São Bartolomeu do Outeiro, Santana e Vera Cruz, nas freguesias de Monte Trigo, Santana e Vera Cruz.
2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 4535 m2, incide sobre uma faixa de terreno com 5 m de largura, 2,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta, implicando nesta faixa os seguintes encargos:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta adutora, com a correspondente área de proteção e segurança;
b) A proibição de realizar demolições ou escavações;
c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção, duradoura ou precária;
d) A proibição de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 m.
3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores a qualquer título da parcela em causa ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área.
4 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores a qualquer título da parcela em causa ficam ainda obrigados a consentir, sempre que se mostre necessário, o acesso e ocupação pela entidade beneficiária, ou quem lhe suceda, da referida faixa sobre a qual incide a servidão, para realização de obras de construção, reparação, manutenção, vigilância e exploração da conduta ou para instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou que lhe possam estar associadas, nos termos e para os efeitos constantes dos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.
5 - Os encargos com a constituição da servidão administrativa são suportados pela sociedade Águas do Vale do Tejo, S. A., podendo o mapa e a planta referidos no n.º 1 ser consultados na respetiva sede, sita na Rua Dr. Francisco Pissarra de Matos, n.º 21, R/C, 6300-693 Guarda, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos.
11 de janeiro de 2021. - A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Subsistema de Santana, Monte Trigo e Vera Cruz
Estabelecimento de Servidão para os Emissários
(ver documento original)
314890711
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4782178.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1944-10-11 -
Decreto-Lei
34021 -
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos
Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.
-
1999-09-18 -
Lei
168/99 -
Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
94/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo
-
2016-08-22 -
Lei
26/2016 -
Assembleia da República
Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro
Aviso
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