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Despacho 877/2022, de 21 de Janeiro

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Sumário

Designa para presidente da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER) o licenciado em Economia João Paulo Simão Pires

Texto do documento

Despacho 877/2022

Sumário: Designa para presidente da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER) o licenciado em Economia João Paulo Simão Pires.

A Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER) foi criada através do artigo 50.º do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, que aprovou o regime geral da gestão de resíduos.

Na vigência deste diploma foi aprovada a Portaria 306/2016, de 7 de dezembro, que fixa a estrutura, composição e funcionamento da CAGER, e cujo artigo 2.º dispõe que o presidente da comissão é nomeado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e do ambiente, por um período máximo de quatro anos.

Através do Despacho 2463/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2017, foi designado para presidente da CAGER o licenciado em Economia João Paulo Simão Pires, por um período de quatro anos a contar da data da sua assinatura.

O Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, foi, entretanto, revogado pelo Decreto-Lei 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprovou no seu anexo i o novo regime geral da gestão de resíduos, cujo artigo 103.º manteve a CAGER enquanto entidade de consulta técnica que funciona junto da Autoridade Nacional de Resíduos.

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 103.º do anexo i do Decreto-Lei 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 306/2016, de 7 de dezembro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital nos termos da alínea a) do n.º 11.1 e do n.º 11.6 do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática nos termos da subalínea i) da alínea d) do n.º 2 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, o Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e a Secretária de Estado do Ambiente determinam o seguinte:

1 - É designado para presidente da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER) o licenciado em Economia João Paulo Simão Pires, cuja nota curricular consta do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 - A presente designação tem a duração de quatro anos.

3 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 3 de março de 2021, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados pelo presidente da CAGER ora reconduzido.

12 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres. - 13 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.

ANEXO

Nota curricular

Nascido em Lisboa em 1969, concluiu a licenciatura em Economia pela Universidade Católica Portuguesa em 1992. Fez o MBA com especialização em Finanças e Estratégia na William E. Simon Graduate School of Business Administration (Universidade de Rochester, Estados Unidos da América - EUA), que concluiu em 1997.

Iniciou a atividade de docente na Universidade Católica Portuguesa em 1992 e é assistente com regência nesta universidade desde 2004, na licenciatura de Gestão. Iniciou a sua atividade profissional em 1992 no Banco de Portugal, integrado no Núcleo de Investigação Económica da Direção de Estudos Económicos.

Como consultor baseado no escritório de Londres da empresa de consultoria de estratégia The Monitor Company (Cambridge, EUA), entre 1993 e 1999, participou e liderou projetos no Reino Unido, EUA, Alemanha, Espanha e Grécia. Entre os setores dos clientes para os quais trabalhou contam-se: cervejas, alumínio, pay-tv, banca de retalho, vinhos e bebidas espirituosas, gestão florestal, indústrias da madeira e telecomunicações. Foi manager no escritório de Lisboa da empresa de consultoria de gestão Arthur D. Little (Cambridge, EUA), concentrando-se nas áreas de utilities e telecomunicações.

Durante três anos, assumiu responsabilidades como diretor de Planeamento e Controlo de Gestão na EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A. Foi membro do comité executivo da Sonae Novobord, subsidiária sul-africana da Sonae Indústria, com sede em Joanesburgo. Foi partner na Bright Partners - Gestão, Tecnologia e Capital, S. A.

Foi vogal do conselho diretivo da ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, entre 2006 e 2010, com responsabilidade sobre a regulação económica das entidades gestoras e desenvolvimento de projetos legislativos e regulamentares. Como consultor, prestou subsequentemente apoio especializado a organizações públicas e privadas no domínio da regulação de serviços públicos de águas e resíduos, quer em Portugal quer a nível internacional.

Desde 2012, assumiu funções como diretor executivo da Parceria Portuguesa para a Água, associação que visa promover a crescente internacionalização do cluster português da água, congregando mais de 100 empresas, centros de investigação, associações profissionais e agências da administração pública nacional. Integra o conselho consultivo da ERSAR como perito independente e assumiu, em 2017, funções como presidente da CAGER - Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos.

314896155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4782138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2020-12-10 - Decreto-Lei 102-D/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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