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Despacho 833/2022, de 20 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Texto do documento

Despacho 833/2022

Sumário: Subdelegação de competências no conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 9.º e artigo 26.º Decreto-Lei 169-B/2019 de 3 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, na sua redação atual, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação em vigor, atento o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual, e do artigo 109.º do mencionado Código e ao abrigo da delegação de competências que lhe foi conferida pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social nos termos do n.º 1 do Despacho 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, subdelego no conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), sem prejuízo do poder de avocação, as competências para a prática dos seguintes atos no âmbito da missão e atribuições do referido instituto público:

a) Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras atividades semelhantes que se realizem no estrangeiro, bem como o pagamento das correspondentes despesas de inscrição, transporte e ajudas de custo;

b) Decidir sobre as posições a assumir pelo Instituto no âmbito dos processos extrajudiciais de conciliação e dos processos especiais de recuperação de empresa e de falência, incluindo os respetivos pedidos iniciais, assim como no âmbito dos processos instaurados já ao abrigo do Decreto-Lei 53/2004, de 18 de março, que aprovou o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, na atual redação;

c) Autorizar a dação em pagamento, nos termos do n.º 5 do artigo 39.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho;

d) Autorizar a emissão e a revogação da licença para o exercício da atividade de trabalho temporário, de acordo com o disposto, respetivamente, no n.º 4 do artigo 6.º e no n.º 4 do artigo 12.º, ambos do Decreto-Lei 260/2009, de 25 de setembro, na atual redação;

e) Autorizar despesas com arrendamento de imóveis, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na atual redação, até ao limite de (euro) 199 519,16 de renda anual;

f) Autorizar a saída para o estrangeiro das viaturas afetas aos serviços do IEFP, I. P., no âmbito da cooperação transfronteiriça;

g) Autorizar a constituição de grupos de formação com um número de formandos inferior ou superior aos limites previstos no âmbito de todas as modalidades de formação profissional.

2 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências por mim subdelegadas são subdelegáveis, com exceção daquelas cuja subdelegação não seja possível nos termos legais.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de outubro de 2019, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito da presente subdelegação de competências.

6 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

314878327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4780678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-18 - Decreto-Lei 53/2004 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. Altera o Código de Processo Civil, o Código do Registo Comercial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código Penal, o Código de Registo Civil e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-25 - Decreto-Lei 260/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regula o regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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