Portaria 68/93
de 19 de Janeiro
Os Decretos-Leis 296/91, de 16 de Agosto e 414/91, de 22 de Outubro, regulamentam o estatuto das carreiras de técnico superior de serviço social e dos técnicos superiores de saúde, respectivamente, e definem as normas de transição para as mesmas carreiras.
A execução dos citados diplomas implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por eles abrangidos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, e com o n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro, aprovado pela Portaria 44/91, de 17 de Janeiro, e posteriormente alterado pela Portaria 413/91, de 16 de Maio, é substituído, na parte referente às carreiras dos técnicos superiores de saúde e dos técnicos de serviço social, pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º É extinto de imediato o lugar de nutricionista previsto na carreira técnica.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 7 de Dezembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro
(ver documento original)