Despacho 751-B/2022, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional
- Fonte: Diário da República n.º 12/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-01-18
- Data: 2022-01-18
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o regime excecional de suspensão dos projetos das medidas ativas de emprego e reabilitação profissional, relativamente aos participantes que se encontrem temporariamente impedidos de frequentar as atividades previstas por motivo decorrente da situação epidemiológica.
A evolução da pandemia da COVID-19 levou o Governo a declarar novamente a situação de calamidade em todo o território nacional continental no período de 1 de dezembro de 2021 a 20 de março de 2022, determinando a adoção de várias medidas preventivas, nomeadamente o encerramento de algumas atividades e a obrigatoriedade da adoção do regime de teletrabalho, entre 25 de dezembro e 14 de janeiro de 2022, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 181-A/2021, de 23 de dezembro, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2022, de 7 de janeiro.
Nos termos do Decreto-Lei 104/2021, de 27 de novembro, entre os dias 2 e 9 de janeiro de 2022, foi determinada a suspensão das atividades educativas e letivas presenciais dos estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, das atividades de apoio à primeira infância de creches, creche familiar e amas, entre outras, bem como das atividades formativas em regime presencial. Posteriormente, considerando a situação epidemiológica e a antecipação do período de contenção, através do Decreto-Lei 119-B/2021, de 23 de dezembro, determinou-se que o início desta suspensão tivesse lugar a 27 de dezembro de 2021, levando ao encerramento de várias destas instituições.
Neste contexto, verifica-se que nas medidas ativas de emprego executadas pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), nas atuais circunstâncias, os períodos de suspensão previstos nos seus normativos regulamentares não são suficientes, em algumas situações, para a justificação do encerramento das entidades promotoras de projetos apoiados.
Na mesma linha deve ainda ser salvaguardada a situação das ações desenvolvidas junto das pessoas com deficiência ou incapacidade pelos centros de recursos da rede do IEFP, I. P., que, devido ao encerramento ou suspensão de atividade, total ou parcial, das entidades que as dinamizam, não é possível realizar ou concluir, nos prazos previstos.
Assim, face aos pressupostos enumerados, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, e no uso de competências delegadas pelo Despacho 892/2020, de 22 de janeiro, determina-se o seguinte:
1 - O presente despacho abrange os participantes enquadrados nos projetos das medidas ativas de emprego, nomeadamente Estágios ATIVAR.PT, Estágios Profissionais, Contrato Emprego-Inserção, Contrato Emprego-Inserção+ e correspondentes medidas de reabilitação profissional, bem como Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde e Emprego Jovem Ativo, que se encontrem temporariamente impedidos de frequentar as atividades previstas, devido:
a) Ao encerramento ou suspensão da atividade das entidades promotoras, por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental;
b) À suspensão, total ou parcial, da atividade da entidade empregadora promotora, em resultado da aplicação das medidas de redução do período normal de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho, ao abrigo do Decreto-Lei 10-G/2020, de 26 de março, na atual redação, ou do Decreto-Lei 46-A/2020, de 30 de julho, na atual redação.
2 - O impedimento da participação nas atividades previstas, nos termos do número anterior, segue o regime previsto em cada uma das medidas para a suspensão do contrato, quanto aos seus efeitos, não sendo os dias de ausência contabilizados para o cômputo geral do período máximo previsto em cada uma das medidas.
3 - Durante o encerramento da entidade promotora de Estágio ATIVAR.PT, Estágio Profissional ou Estágio de Inserção, considera-se suspenso o prazo previsto no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria 206/2020, de 27 de agosto, na atual redação, para efeitos de candidatura ao prémio ao emprego.
4 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º do regulamento publicado como anexo iii do Despacho 8376-B/2015, de 30 de julho, na redação atual, é considerado motivo justificativo para a suspensão de prazos nas ações de informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego e de apoio à colocação, desenvolvidas pelos centros de recursos da rede do IEFP, I. P., o impedimento temporário de realização das intervenções previstas, nomeadamente por encerramento ou suspensão de atividade, total ou parcial, do centro de recursos.
5 - O presente despacho produz efeitos entre 25 de dezembro de 2021 e 14 de janeiro de 2022.
14 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
314902245
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4777138.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional
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2020-03-26 - Decreto-Lei 10-G/2020 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19
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2020-07-30 - Decreto-Lei 46-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros
Cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho
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2021-11-27 - Decreto-Lei 104/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
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2021-12-23 - Decreto-Lei 119-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
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