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Despacho 751-A/2022, de 18 de Janeiro

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Sumário

Designa Abel Cubal Tavares de Almeida para o cargo de presidente do conselho fiscal da Parque Escolar, E. P. E., para completar o mandato em curso, correspondente ao triénio de 2021-2023, e o revisor oficial de contas da Parque Escolar, E. P. E., para o mandato de 2021-2023

Texto do documento

Despacho 751-A/2022

Sumário: Designa Abel Cubal Tavares de Almeida para o cargo de presidente do conselho fiscal da Parque Escolar, E. P. E., para completar o mandato em curso, correspondente ao triénio de 2021-2023, e o revisor oficial de contas da Parque Escolar, E. P. E., para o mandato de 2021-2023.

Considerando que:

A Parque Escolar, E. P. E., é uma entidade pública de natureza empresarial criada através do Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro;

A Parque Escolar, E. P. E., é classificada no grupo B pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual;

Através do Decreto-Lei 75/2020, de 25 de setembro, procedeu-se à alteração dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E., na matéria relativa ao modelo de fiscalização. Assim, de acordo com a atual redação do artigo 15.º dos seus Estatutos, a fiscalização da empresa é exercida por um conselho fiscal, composto por um presidente, dois vogais efetivos e um suplente, nomeados por um período de três anos, e por um revisor oficial de contas ou por uma sociedade de revisores oficiais de contas que não seja membro daquele órgão;

Pelo Despacho 5236/2021, do Ministro da Educação e do Secretário de Estado do Tesouro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de maio de 2021, foram designadas as personalidades para integrar o conselho fiscal da Parque Escolar, E. P. E., no mandato de 2021-2023, tendo este sido incumbido de apresentar ao acionista proposta fundamentada de nomeação do revisor oficial de contas;

O pedido de renúncia apresentado, em 30 de junho de 2021, por Cristina Maria Pereira Branco Mascarenhas Vieira de Sampaio ao cargo de presidente do conselho fiscal da Parque Escolar, E. P. E.:

Assim, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 15.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E., determina-se:

1 - Designar Abel Cubal Tavares de Almeida para o cargo de presidente do conselho fiscal da sociedade, para completar o mandato em curso, correspondente ao triénio de 2021-2023.

2 - O estatuto remuneratório aplicável ao membro do conselho fiscal ora designado é o fixado pelo Despacho 5236/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de maio de 2021, aplicando-se as disposições vigentes ou que venham a ser aprovadas em matéria de reduções remuneratórias.

3 - Designar como revisor oficial de contas da Parque Escolar, E. P. E., para o mandato de 2021-2023:

ROC efetivo: Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Grant Thornton & Associados, SROC, Lda., inscrita na Ordem sob o n.º 67, inscrita na CMVM sob o n.º 20161403, com o número de identificação fiscal 502 286 784, representada pelo sócio ROC Pedro Lisboa Nunes;

ROC suplente: BDO & Associados, SROC, Lda., com inscrição na OROC n.º 29, com o registo na CMVM n.º 20161384, com o número de identificação fiscal 501 340 467, representada pela sócia ROC Ana Gabriela Almeida.

4 - Fixar os honorários da Sociedade de Revisores Oficiais no valor anual de 26 250 euros, para o triénio de 2021-2023, pagos de acordo com a periodicidade prevista em contrato de prestação de serviços a celebrar entre a Parque Escolar, E. P. E., e o respetivo ROC.

5 - O contrato de prestação de serviços a celebrar entre o ROC efetivo e a Parque Escolar, E. P. E., deve ainda contemplar uma cláusula que preveja o pagamento de honorários inerentes à prestação do serviço de revisão e certificação legal de contas do exercício de 2019 e 2020 até ao montante máximo de 12 450 euros por cada um daqueles anos.

6 - Ao valor dos honorários, acresce IVA à taxa legal em vigor, sendo-lhes aplicáveis as disposições legais vigentes que as tomem por objeto em cada momento.

7 - Deverão ainda ser reembolsadas pela entidade ao ROC as despesas de transporte e alojamento, bem como quaisquer outras realizadas no exercício das suas funções.

8 - O presente despacho produz efeitos à data da assinatura.

13 de janeiro de 2022. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de janeiro de 2022. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

314907495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4777137.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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