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Despacho 5236/2021, de 25 de Maio

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Sumário

Designa as personalidades que integram o conselho fiscal da Parque Escolar, E. P. E., no mandato 2021-2023

Texto do documento

Despacho 5236/2021

Sumário: Designa as personalidades que integram o conselho fiscal da Parque Escolar, E. P. E., no mandato 2021-2023.

Considerando que:

A Parque Escolar, E. P. E. é uma entidade pública de natureza empresarial criada através do Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro;

A Parque Escolar, E. P. E., é classificada no grupo B pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual;

Através do Decreto-Lei 75/2020, de 25 de setembro, procedeu-se à alteração dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E., na matéria relativa ao modelo de fiscalização. Assim, de acordo com a atual redação do artigo 15.º dos seus Estatutos, a fiscalização da empresa é exercida por um conselho fiscal, composto por um presidente, dois vogais efetivos e um suplente, nomeados por um período de três anos, e por um revisor oficial de contas ou por uma sociedade de revisores oficiais de contas que não seja membro daquele órgão;

Mostra-se, por conseguinte, necessário concretizar a nomeação dos membros do conselho fiscal da Parque Escolar, E. P. E., procedendo-se à sua designação e fixação do respetivo estatuto remuneratório.

Assim:

Nos termos do n.º 3 do artigo 15.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E.:

1 - Designa-se para integrar o conselho fiscal da sociedade no mandato 2021-2023 as seguintes personalidades:

Presidente: Cristina Maria P. B. Mascarenhas Vieira de Sampaio;

Vogal Efetiva: Ana Paula da Costa Ribeiro;

Vogal Efetivo: José Manuel Cristóvão Veríssimo;

Vogal Suplente: Luís Francisco Pereira Rosa.

2 - Determina-se que o estatuto remuneratório do presidente e dos vogais efetivos do conselho fiscal corresponde ao vencimento mensal ilíquido de 1362,01 euros e 1021,51 euros, respetivamente, pagos 14 vezes por ano.

3 - Ao presente estatuto remuneratório aplicam-se as disposições legalmente vigentes que o tomem por objeto.

4 - O conselho fiscal deverá apresentar ao acionista proposta fundamentada de nomeação do revisor oficial de contas no prazo de 30 dias a contar da data da designação.

5 - O conselho fiscal agora nomeado, bem como o ROC que vier a ser a designado nos termos do número anterior, terão como missão prioritária assegurar a regularização do processo de prestação de contas da Parque Escolar, E. P. E., de acordo com a lei e os regulamentos aplicáveis.

18 de maio de 2021. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 18 de março de 2021. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz.

314254797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4531644.dre.pdf .

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