Aviso 1181/2022, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Associação de Informática da Região Centro (AIRC)
- Fonte: Diário da República n.º 12/2022, Série II de 2022-01-18
- Data: 2022-01-18
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de especialista de informática de grau 1.
Abertura de Concurso Externo de Ingresso para ocupação de dois (2) postos de trabalho na categoria de Especialista de Informática de Grau 1, Nível 2, da carreira (não revista) de Especialista de Informática, do mapa de pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna -se público, que por meu despacho de 29 de julho de dois mil e vinte e um, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de dois (2) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2 - área de Desenvolvimento (Engenharia de Software) - do Departamento de Investigação e Desenvolvimento, da carreira (não revista) de Especialista de Informática.
2 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 a 6 do artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, tendo sido emitida, a 08 de fevereiro de 2021, declaração de que "não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado por esse organismo".
3 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.
4 - Prazo de validade: O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e, em conformidade com alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, mantém-se válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 1 ano contado da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, caso se verifique a condição prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.
5 - Local de trabalho: instalações da AIRC, sitas no Coimbra IParque, Lote 15, Antanhol, Coimbra e instalações dos seus Clientes.
6 - Caracterização dos postos de trabalho:
6.1 - Funções gerais: O especialista de informática desempenha funções de conceção e aplicação nas seguintes áreas: Gestão e arquitetura de sistemas de informação; Infraestruturas tecnológicas; e, Engenharia de software. Análise, conceção e gestão de sistemas de informação (de acordo com a Portaria 358/2002, de 3 de abril).
6.2 - Principais tarefas e atribuições de acordo com o Mapa de Pessoal - Compete-lhe, nomeadamente, realizar as seguintes tarefas: Desempenhar tarefas ao nível da Engenharia de Software, definidas arquiteturas aplicacionais e realizando análise de requisitos; Coordenar projetos de desenvolvimento aplicacional; Conceber, criar e desenvolver aplicações e sistemas informáticos no âmbito das áreas de atuação da AIRC, nomeadamente: na área Financeira, na área Administrativa, na área Recursos Humanos, nos Portais WEB, nos aplicativos móveis, e na área de business intelligence; Utilizar Powerdesigner, SGBD IBM - Informix, PostgreSQL, e Pentaho no exercício das suas funções; Utilizar linguagens de programação Powerbuilder, C, C#, JAVA, linguagens para desenvolvimento web, nomeadamente HTML5, PHP, Javascript, CSS e frameworks Spring Boot, Angular, Ionic e Flutter; Prestar apoio e suporte técnico aos clientes e utilizadores dos sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC através dos canais definidos para a realização desta atividade (correio eletrónico e tradicional, e telefone); Colaborar na recolha, tratamento e registo de todos os pedidos (em plataforma própria) dos clientes, relacionados com oportunidades de melhoria e de valorização dos produtos, erros detetados e novas funcionalidades a implementar e na análise e interpretação dos enquadramentos legais, regulamentos e conteúdos normativos que condicionem ou determinem a alteração de capacidades e funcionalidades das aplicações existentes; Colaborar com o Gabinete de Qualidade e Métodos da AIRC no desenvolvimento e manutenção dos manuais dos diferentes produtos desenvolvidos e assegurar o estrito cumprimento das normas existentes relativas à forma e conteúdo deste tipo de artefactos; Colaborar no processo e atividades de teste, cumprindo rigorosamente os procedimentos e instruções emanadas pelo Gestor de Testes e Qualidade de Software da AIRC, designadamente registando as atividades de teste em ferramenta própria e desenvolvendo os artefactos definidos para aquela função; Prestar serviços de consultoria e auditoria aos clientes; Implementar e parametrizar soluções de software AIRC nos clientes; Prestar serviços de formação aos clientes, nos âmbitos e soluções de software associadas à sua função; Participar em iniciativas comerciais e de divulgação juntamente com o Departamento de Marketing e Comercial, colaborando na apresentação dos recursos, capacidades e vantagens dos produtos e, cooperando em ações de pré-venda (especificação, integração, compatibilização); Analisar e interpretar textos técnicos escritos na língua Inglesa, relevantes para o desempenho das suas funções; Adotar e observar as prescrições legais de segurança e saúde a serem aplicadas na AIRC; Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior.
7 - Remuneração:
7.1 - A remuneração será fixada nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.
7.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detêm nessa data.
8 - Estágio:
8.1 - O estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.
8.2 - O estagiário aprovado com classificação final de estágio não inferior a 14 valores será contratado em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, passando a ser remunerado pela categoria de Especialista de Informática do grau 1, nível 2, nos termos do disposto nos artigos 8.º e 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.
9 - Âmbito do recrutamento: Estes Concursos Externos de Ingresso são abertos ao abrigo do disposto nos n.os 1 a 3, do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), prevendo-se a hipótese de admitir candidatos com e sem vínculo de emprego público, ao abrigo do n.º 4, do citado Artigo 30.º, da mesma LTFP, conforme meu despacho de 29 de julho de dois mil e vinte e um.
10 - Requisitos de Candidatura:
10.1 - Requisitos Gerais de admissão: A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura ("Requerimento de Admissão a Concurso - Carreiras de Informática"), sob pena de exclusão.
10.2 - Requisitos específicos de admissão: Formação académica de nível de licenciatura na área de tecnologias, no domínio da informática, nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.
11 - Quota de emprego para pessoas com deficiência:
11.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.
11.2 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
13 - Formalização das candidaturas (Prazo, Forma e Local):
a) Prazo: 10 dias úteis, contados da data da presente publicação;
b) Forma: Em suporte de papel, mediante o preenchimento devido do Requerimento de Admissão a Concurso (sob o separador/título Carreiras de Informática) - formulário tipo de candidatura, de utilização obrigatória -, disponível na página institucional da AIRC, em www.airc.pt/sobre#procedimentos, acompanhado da documentação indicada no ponto 14. que se segue;
c) Local: a candidatura deve ser remetida por correio registado com aviso de receção, dirigida ao Sr. Presidente da Direção da Associação de Informática da Região Centro (AIRC), para o endereço postal Coimbra iParque, Lote n.º 15, Antanhol/3040-540 Coimbra, até à data limite indicada na alínea a) que antecede. No contexto da atual situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e pela COVID-19, informa-se que, caso os candidatos optem pela entrega em mãos, o horário para entrega pessoal e presencial de qualquer candidatura, nas instalações da AIRC, é 10h00-12h00 e 14h00-16h00. Informa-se, ainda, que esta entrega presencial está obrigatoriamente sujeita ao previsto em termos de orientações e medidas sanitárias face à pandemia, bem como ao exposto na Ordem de Serviço n.º 1/2021 da Exma. Sra. Diretora Geral da AIRC, Dra. Marta Lemos: apresentação de Certificado de Vacinação (Certificado Digital COVID-19 da EU) ou de Certificado de Teste (TAAN, nas últimas 72 horas, ou teste rápido de antigénio, com resultado negativo) para o acesso às instalações da AIRC; medição da temperatura corporal à entrada; obrigatoriedade de utilização de máscara; utilização de álcool gel; e manutenção do distanciamento social. Caso o(a) candidato(a) recuse cumprir com as medidas referidas, ou apresente sinais de estar infetado com SARS-COV-19 ou outros sinais de doença, não lhe será permitido o acesso às instalações da AIRC. Não serão aceites candidaturas por email, apenas as remetidas por correio, tal como definido Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
14 - O "Requerimento de Admissão a Concurso - Carreiras de Informática" (formulário tipo referido no ponto que antecede, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão) deve ser acompanhado, preferencialmente, da fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade, e, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, mencionando nomeadamente a experiência profissional atual e anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso (com indicação dos respetivos períodos de permanência e atividades relevantes), as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relevantes com referência à sua duração;
b) Cópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas (especializações, seminários, cursos e ações de formação realizados), com indicação do período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae.
14.1 - No caso de o(a) candidato(a) já deter vínculo de emprego público, deverá ainda, igualmente sob pena de exclusão, apresentar a respetiva declaração comprovativa atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida e autenticada pelo(s) Serviço(s) de origem, que circunstancie:
i) a respetiva relação jurídica de emprego público;
ii) carreira e categoria em que se encontra integrado;
iii) atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caraterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respetivo Mapa de Pessoal;
iv) tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme n.º 1, do artigo 79.º, da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento;
v) avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o(a) candidato(a) não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo;
vi) posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.
14.2 - Nos termos do artigo 7.º do RGPD [Regulamento(UE) n.º 679/2016, de 27 de abril], os candidatos têm de dar o seu Consentimento para o Tratamento de Dados, no formulário suprarreferido, sob pena de exclusão.
15 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do(a) candidato(a), sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal. Bem como, serão punidas nos termos da lei as falsas declarações, conforme o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
16 - Métodos de seleção: a seleção dos candidatos será feita mediante concurso de prestação de provas nos termos do n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, sendo os métodos utilizados a Prova de Conhecimentos (PC), valorizada em 40 %, Avaliação Curricular (AC), valorizada em 30 %, e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), valorizada em 30 %, de acordo com o previsto nos artigos 20.º, 22.º e 23.º do referido do Decreto-Lei 204/98. Cada um destes métodos será de caráter eliminatório, caso a classificação seja inferior a 9,5 valores, conforme estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, e consequente exclusão.
17 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício da função. Revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração de 60 minutos, com tolerância de 15 minutos. Versará sobre conhecimentos gerais e específicos. Durante a realização da prova de conhecimentos não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
17.1 - Conhecimentos específicos: Engenharia de software, Gestão e arquitetura de sistemas de informação e Infraestruturas tecnológicas, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril.
17.1.1 - Bibliografia respetiva (sem possibilidade de consulta):
Aiello, R. & Sachs, L. (2016). "Agile Application Lifecycle Management: Using DevOps to Drive Process Improvement". Boston: Addison-Wesley Professional (1st edition);
Beaulieu, A. (2009). "Learning SQL." Sebastopol: OReilly;
Bloch, J. (2008). "Effective Java: Programming Language Guide". Boston: Addison-Wesley;
Bloomberg, J. (2013). "The Agile Architecture Revolution: How Cloud Computing, REST-Based SOA, and Mobile Computing Are Changing Enterprise IT". Hoboken, NJ: John Wiley & Sons, Inc. (1st edition);
Boavida, F. & Bernardes, M. (2012). "TCP/IP Teoria e Prática". Lisboa: FCA;
Burns, B., Beda, J. & Hightower, K. (2019). "Kubernetes: Up and Running - Dive into the Future of Infrastructure". Sebastopool: O'Reilly Media, Inc.;
Coelho, P. (2016). "Programação em Java - Curso Completo". Lisboa: FCA (5.ª Ed.);
Cohn, M. (2004). "User Stories Applied: For Agile Software Development". Boston: Addison-Wesley Professional (1st edition);
Crispin, L. & Gregory, J. (2009). "Agile Testing: A Practical Guide for Testers and Agile Teams". Boston: Pearson Education Inc.;
Damas, L. (2017). "SQL" (14.ª ed.). Lisboa: FCA;
Darwin, I. F., Loukides, M., & Haskins, L. (2014). "Java cookbook". Beijing: OReilly;
Eck, D. J. (2018). "Introduction to Programming Using Java, Eighth Edition". http://math.hws.edu/javanotes/;
Erl, T., Carlyle, B., Pautasso, C. & Balasubramanian, R. (2012) "SOA with REST: Principles, Patterns & Constraints for Building Enterprise Solutions with REST". US: Prentice Hall Service Technology Series from Thomas Erl;
Freeman, A. (2017). "Pro Angular". NY: Apress Media, LLC (2nd Edition);
Freeman, J. & Keating, J. (2019)."Mastering Ansible". Birmingham: Packt Publishing (3rd Edition);
Goasguen, S. (2015). "Docker Cookbook - Solutions and Examples For Building Distributed Applications". Sebastopool: O'Reilly Media, Inc.;
Gregory, J. & Crispin, L. (2009). "Agile Testing: A Practical Guide for Testers and Agile Teams". Boston: Addison-Wesley Professional (1st edition);
Heap, M. (2016). "Ansible: From Beginner to Pro". NY: Apress Media, LLC;
Hochstein, L. & Moser, R. (2017). "Ansible: Up & Running". Sebastopool: O'Reilly Media, Inc. (2nd Edition);
Humble, J. & Farley, D. (2010). "Continuous Delivery: Reliable Software Releases through Build, Test, and Deployment Automation". Boston: Addison-Wesley Professional (1st edition);
Jansen. R. (2015). "Learning TypeScript". Birmingham: Packt Publishing;
Jesus, C. (2013). "Curso Prático de Java". Lisboa: FCA;
Kalin, M. (2013). "Java web services: Up and running". Sebastopool: O'Reilly Media, Inc.;
Kane, S. & Matthias, K. (2018). "Docker Up & Running: Shipping Reliable Containers in Production". Sebastopool: O'Reilly Media, Inc. (2nd Edition);
Kim, G., Humble, J., Debois, P., Willis, J. & Allspaw, J. (2016). "The DevOps Handbook: How to Create World-Class Agility, Reliability, and Security in Technology Organizations". Portland: IT Revolution Press;
Kurose, J. & Ross, K. (2005). "Computer Networking - a top-down approach featuring the Internet". Boston: Addison-Wesley;
Marcelino, M. J., & Mendes, A. J. (2012). "Fundamentos de Programação em Java". Lisboa: FCA (4.ª ed.);
Matthias, K. & Kane, S. P. (2015). "Docker: Up & Running: Shipping Reliable Containers in Production". Saebastopol: O'Reilly Media Inc.;
Miell, I. & Sayers, A. H. (2016). "Docker in Partice". New York: Manning Publications Co. (1st Edition).
Monteiro, E. & Boavida, Fernando (2000). "Engenharia de Redes Informáticas". Lisboa: FCA;
Mouat, A. (2015). "Using Docker: Developing and deploying software with containers". Sebastopool: O'Reilly Media, Inc.;
Nickoloff, J. (2016). "Docker In Practice". NY: Manning;
Nickoloff, J. & Kuenzli, S. (2016). "Docker In Action". NY: Manning (2nd Edition);
Osherove, R. (2009): "The Art of Unit Testing: with Examples in.NET". NY: Manning Publications;
Refsnes, H. (2010). "Learn HTML and CSS with w3schools". Hoboken, NJ: John Wiley & Sons, Inc.;
Richardson, L., & Ruby, S. (2007). "RESTful web services". Beijing: OReilly;
Rozentals, N. (2019). "Mastering TypeScript". Birmingham: Packt Publishing (3rd Edition);
Schildt. H. (2017). "Java the Complete Reference". US: McGrawHill (10.ª Ed.);
Seshadri, S. (2018). "Angular: Up & Running". Sebastopool: O'Reilly Media, Inc.;
Sharma, S. (2017). "The DevOps Adoption Playbook: A Guide to Adopting DevOps in a Multi-Speed IT Enterprise". Hoboken, NJ: John Wiley & Sons, Inc.;
Shklar, L. & Rosen, R. (2009). "Web Application Architecture: Principles, Protocols and Practices". Hoboken, NJ: John Wiley & Sons;
Shukla, A. (2017). "Building Web Apps With Spring 5 and Angular". Birmingham: Packt Publishing;
Spencer, A. (2016). "Sql: The Ultimate Beginner's Guide To SQL Programming - Learn SQL In Just 24 Hours Or Less!". Editora: CreateSpace -Independent Publishing Platform;
Tahchiev, P. (2011). "Junit in action." Stamford: Manning Publications;
Walls, M (2013). "Building a DevOps Culture". Sebastopool: O'Reilly Media, Inc.;
Westby, E. J. H. (2015). "Git for Teams: A User-Centered Approach to Creating Efficient Workflows in Git". Sebastopool: O'Reilly Media, Inc. (1st edition).
17.1.2 - Webgrafia (sem possibilidade de consulta):
https://code.tutsplus.com/series/the-solid-principles https://www.infoq.com/br/presentations/principios-solid https://dzone.com/articles/invest-user-stories https://www.martinfowler.com/bliki/TechnicalDebt.html https://www.atlassian.com/continuous-delivery/ci-friendly-git-repos https://www.atlassian.com/continuous-delivery/continuous-delivery-workflows-with-feature-branching-and-gitflow https://www.atlassian.com/continuous-delivery/nuts-and-bolts-continuous-integration https://www.martinfowler.com/articles/web-security-basics.html http://www.guru99.com/agile-testing-a-beginner-s-guide.html https://www.atlassian.com/software-testing https://www.microsoft.com/pt-pt/cloud-platform/development-operations https://developer.mozilla.org/en-US/docs/Learn/CSS
https://developer.mozilla.org/en-US/docs/Learn/HTML
https://www.w3.org/standards/
https://www.w3schools.com/sql/default.asp https://introcs.cs.princeton.edu/java/home/
https://javaee.github.io/tutorial/toc.html http://www.oracle.com/technetwork/java/index-138747.html https://developer.ibm.com/languages/java/tutorials/
https://developer.ibm.com/articles/ws-restful/
https://www.smashingmagazine.com/2018/01/understanding-using-rest-api/
17.2 - Conhecimentos gerais (com possibilidade de consulta aos diplomas legais, desde que impressos e não anotados ou comentados):
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual);
Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;
Áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública - Portaria 358/2002, de 3 de abril;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (na sua redação atual), aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro (mais informação em www.dgaep.gov.pt);
RGPD: Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais (mais informações em https://www.cnpd.pt/ e https://ec.europa.eu/info/law/law-topic/data-protection_pt); Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2018, de 28 de março; Lei 58/2019, de 8 de agosto; Código de Conduta e Política de Privacidade da AIRC (mais informações em www.airc.pt); e, Princípios gerais em matéria de dados abertos: Lei 68/2021, de 26 de agosto, na sua redação atual;
Norma ISO 27000;
Cibersegurança e cibercrime: Diretiva (UE) 2016/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de julho de 2016; Regulamento de Execução (UE) 2018/151 da Comissão, de 30 de janeiro de 2018; Lei 46/2018, de 13 de agosto; Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2019, de 5 de junho: Primeira Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço; Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019; Lei do Cibercrime, aprovada pela Lei 109/2009, de 15 de setembro, Convenção sobre o Cibercrime, aprovada pela Resol. da AR n.º 88/2009, de 15 de setembro, e Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime, aprovado pela Resol. n.º 91/2009, de 15 de setembro; Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço - Decreto-Lei 65/2021, de 30/07;
Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital: https://dre.pt/application/file/a/163442250;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Medidas de Modernização Administrativa: Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril (na sua redação atual, com as alterações introduzidas em: DL n.º 58/2016, de 29 de agosto, DL n.º 73/2014, de 13 de maio, DL n.º 72-A/2010, de 18 de junho e DL n.º 29/2000, de 13 de março);
Regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital: Decreto-Lei 88/2009, de 9 de abril e mais informações em https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=331655;
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua redação atual);
Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 03 de setembro (na sua redação atual);
Novo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (na sua redação atual);
Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública: informação e bibliografia disponível em www.cnc.min-financas.pt/sncap2017.html e Nunes, A. V., Rodrigues, L. L. e Viana, L. C. (2016). "Sistema de Normalização Contabilística - Administrações Públicas". Coimbra: Edições Almedina;
Aplicações Desenvolvidas pela AIRC (informações disponíveis em www.airc.pt);
Compreensão da Língua Inglesa: a prova poderá conter questões em inglês para aferir a capacidade para analisar e interpretar textos técnicos escritos na língua inglesa, relevantes para o desempenho das suas funções.
18 - A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise dos respetivos currículos das funções. Só serão considerados os factos devidamente comprovados. Sempre que algum dos documentos apresentados (ou a falta de apresentação) pelos candidatos impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro. A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:
AC = [HA + FP + (EP x 2) + AD]/5
em que:
HA = Habilitação Académica de Base - Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada no presente concurso.
FP = Formação Profissional - Serão considerados apenas os cursos de formação que sejam relevantes para a área funcional do presente concurso devidamente comprovados. As ações de formação cujo comprovativo não especifique o número de horas, não serão pontuadas. Este parâmetro será avaliado e pontuado de acordo com o somatório do número de horas de formação relevante.
EP = Experiência Profissional - Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de funções na carreira visada no presente concurso com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho a que se destina (com base nos conteúdos funcionais definidos) e ao grau de complexidade das mesmas. Serão avaliadas e pontuadas as Experiências Profissionais [devidamente comprovadas através de declaração a emitir pelo(s) serviço(s) de origem] em três subcategorias: Experiência Profissional na Carreira de Especialista de Informática ou equivalente, quando a experiência seja no privado (EPCI); Experiência Profissional no Desenvolvimento de Aplicações para Autarquias (EPDAA); Experiência Profissional no desenvolvimento de Aplicações AIRC (EPAAIRC). A pontuação final deste parâmetro (EP) resultará da média aritmética da soma da pontuação obtida em cada uma das subcategorias.
AD = Avaliação do Desempenho - Este parâmetro refere-se ao último período, não superior a três anos, em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A classificação deste parâmetro será obtida pela conversão da avaliação/nota numa escala de 0 a 20 valores (quando utilizada outra escala). No caso de este parâmetro não ser aplicável ao(à) candidato(a), por não deter vínculo de emprego público, ou na ausência de qualquer avaliação de desempenho, por facto não imputável ao(à) candidato(a), ser-lhe-á atribuída a nota de 12 valores, correspondendo a uma pontuação de 3 na escala SIADAP (menção de Desempenho Adequado).
19 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. EPS Será avaliada de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas e incidirá sobre os seguintes parâmetros de avaliação: (i) conhecimentos especializados; (ii) experiência profissional; (iii) motivação; (iv) iniciativa e autonomia; (v) inovação, qualidade e melhoria contínua; (vi) relacionamento interpessoal e trabalho em equipa.
20 - O local, a data e a hora da realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de seleção serão divulgados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
20.1 - Enquanto se mantenha a situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e pela COVID-19, e de acordo com as normas que vêm sendo emanadas, deliberou o júri que, serão privilegiados os meios digitais (não presenciais) para qualquer interação que seja necessária. Assim, com base nos fundamentos atrás enunciados e caso se mantenha a situação referida, decidiu o júri que as Entrevistas Profissionais de Seleção (e as reuniões do júri) serão efetuadas através de videoconferência, bem como se poderá recorrer a meios digitais para aplicação dos métodos, quando se considere viável e adequado.
21 - A classificação final (CF) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 40 %) + (AC x 30 %) + (EPS x 30 %)
sendo que:
CF - Classificação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AC - Avaliação Curricular.
22 - Composição do júri do concurso:
Presidente do Júri - Dra. Maria Filomena Alves de Brito Fernandes, Técnica Superior dos Recursos Humanos da AIRC, Licenciada em Direito.
Vogais efetivos - Eng. Rui Filipe Sousa Amaro, Especialista de Informática e Coordenador da Equipa de Soluções Cloud do Departamento de Investigação e Desenvolvimento da AIRC, que substituirá a Presidente do Júri nas suas ausências, e Eng. Bruno Daniel Silva Morais, Especialista de Informática da Equipa Mobile do Departamento de Investigação e Desenvolvimento da AIRC, Mestre em Engenharia Eletrónica e Telecomunicações.
Vogais Suplentes - Eng. Bruno Miguel Simões Paulete, Especialista de Informática do Departamento de Investigação e Desenvolvimento da AIRC, e Dr.ª Ana Celeste Ventura dos Santos Dias Fernandes, Técnico Superior do Gabinete de Qualidade, Auditoria e Controlo da AIRC, Licenciada em Psicologia.
23 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão disponibilizados na página de internet da AIRC em www.airc.pt.
24 - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Em situação de igualdade de valoração, respeitar-se-á a ordem de prioridade no recrutamento no artigo 37.º da Lei 204/98, de 11 de julho e esgotados estes critérios, caso se mantenha a igualdade, aplicar-se-á, subsidiariamente, o previsto no artigo n.º 27 na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.
25 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas em local visível e público das instalações da AIRC e disponibilizadas na sua página eletrónica em www.airc.pt.
A referida lista de classificação final será ainda notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
15 de dezembro de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, Prof. Doutor José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4776783.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-07-11 -
Decreto-Lei
204/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
-
1999-04-22 -
Decreto-Lei
135/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2001-03-26 -
Decreto-Lei
97/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.
-
2007-12-28 -
Lei
66-B/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2009-04-09 -
Decreto-Lei
88/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho, que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado. Procede à republicação dos anexos I e II, com a redacção actual.
-
2009-09-04 -
Decreto Regulamentar
18/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
-
2009-09-15 -
Lei
109/2009 -
Assembleia da República
Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.
-
2013-09-03 -
Lei
73/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2017-05-30 -
Lei
25/2017 -
Assembleia da República
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
-
2018-08-13 -
Lei
46/2018 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União
-
2019-04-30 -
Portaria
125-A/2019 -
Finanças
Procedimento concursal
-
2019-08-08 -
Lei
58/2019 -
Assembleia da República
Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
-
2021-01-11 -
Portaria
12-A/2021 -
Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
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2021-07-30 -
Decreto-Lei
65/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019
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2021-08-26 -
Lei
68/2021 -
Assembleia da República
Aprova os princípios gerais em matéria de dados abertos e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1024 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa aos dados abertos e à reutilização de informação do setor público, alterando a Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto
Ligações para este documento
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