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Despacho 2073/2015, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Contratação de viaturas ligeiras de passageiros (AOV) para o Instituto Politécnico de Portalegre

Texto do documento

Despacho 2073/2015

Considerando que:

É necessário proceder à contratação de duas viaturas ligeiras de passageiros na modalidade de "Aluguer Operacional (AOV)" para o Instituto Politécnico de Portalegre;

O processo em causa envolve encargos plurianuais a serem suportados no ano 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019;

Os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportadas através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento do Instituto Politécnico de Portalegre;

Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso.

Autorizo nos termos do disposto nos n.os 1,5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho e no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo despacho dos Ministros das Finanças e da Educação e Ciência, n.º 491/2014, publicado no DR 2.ª série de 10 de janeiro de 2014, conjugado com o artigo 22.º dos Estatutos do IPP e o Despacho do Sr. Presidente do IPP, datado de 4 de março de 2010, e publicado através do Aviso 5801/2010, publicado no DR n.º 55, 2.ª série de 19 de março, o seguinte:

1 - A assunção os encargos plurianuais decorrentes da contratação de duas viaturas na modalidade "AOV" para o IPP, pelo prazo de 4 anos, com valor estimado de 37.440,00(euro) (tinta e sete mil quatrocentos e quarenta euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, sendo o valor máximo que a instituição se dispõe a pagar, repartido da seguinte forma:

Ano de 2015 - 7.800,00(euro), a que acresce a taxa de IVA em vigor;

Ano de 2016 - 9.360,00(euro), a que acresce a taxa de IVA em vigor;

Ano de 2017 - 9.360,00(euro), a que acresce a taxa de IVA em vigor;

Ano de 2018 - 9.360,00(euro), a que acresce a taxa de IVA em vigor;

Ano de 2019 - 1.560,00(euro), a que acresce a taxa de IVA em vigor.

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no orçamento para 2016 e a inscrever nos orçamentos subsequentes.

3 - A importância fixada para o ano de 2015 poderá acrescer à verba a suportar em 2019 tudo dependendo da data da contratação.

16 de fevereiro de 2015. - O Vice-Presidente, Albano António e Sousa Varela e Silva.

208449349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/477606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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