Por Despacho PRES/19/2010 de 04/03/2010, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4, do artigo 92.º da lei 62/2007, de 10 de Setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior) conjugado com o disposto nos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, homologados por Despacho de sua Excelência o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, datado de 30 de Julho de 2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 14 de Agosto de 2008, e tendo por base o constante do artigo 23.º, bem como o igualmente constante do Despacho 26445/2009, de S. Ex.ª o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no DR. 2.ª série, n.º 235, de 4 de Dezembro de 2009, conjugado com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1 - Delegar na pessoa do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, Albano António de Sousa Varela e Silva, as competências a seguir descriminadas e constantes:
a) Do n.º 1 do Despacho 26445/2009, de S. Ex.ª o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no DR. 2.ª série, n.º 235, de 4 de Dezembro de 2009;
b) Das alíneas e), k), l); n); o); q) e r) do n.º 1.º, do artigo 23.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, homologados por Despacho de sua Excelência o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, datado de 30 de Julho de 2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 14 de Agosto de 2008.
2 - Que nas faltas e impedimentos seja substituído pelo mesmo Vice-Presidente, nos termos e para os efeitos do consagrado no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 - Que o presente Despacho produza efeitos a partir de 1 de Março de 2010.
4 - Que para a correcta aplicação do presente Despacho seja dado a conhecer ao próprio, aos Directores das Escolas e aos Administradores do IPP e dos SAS, bem como publicitado nos termos da lei.
04.03.2010. - O Presidente, Joaquim António Belchior Mourato.
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