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Portaria 109/79, de 9 de Março

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros, a que se refere o artigo 12º do Decreto Lei 726/76, de 14 de Outubro, aumentando de 5 unidades o número de consultores jurídicos da referida auditoria.

Texto do documento

Portaria 109/79

de 9 de Março

A Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros, criada pelo artigo 9.º do Decreto-Lei 41383, de 22 de Novembro de 1957, foi reestruturada pelo Decreto-Lei 726/76, de 14 de Outubro, o qual instituiu um quadro de pessoal técnico que durante algum tempo permaneceu sem qualquer provimento.

Foram, entretanto, designados para prestar serviço na mesma Auditoria alguns juristas, parte dos quais se mantêm em situação provisória em virtude de haverem sido destacados de outros departamentos ministeriais e do quadro geral de adidos.

Acontece que o serviço por eles prestado impõe a necessidade da sua integração no quadro, mas as categorias que já possuíam, por um lado, e o próprio funcionamento da Auditoria por outro, levam a que se proceda a um pequeno reajustamento no quadro acima referido. Por outro lado, existe ainda um núcleo de juristas a prestar apoio à Secretaria de Estado da Administração Pública, que deverão ser integrados no quadro da Auditoria Jurídica acima referida, dado que aquela Secretaria de Estado está actualmente inserida na Presidência do Conselho de Ministros.

Tudo será conseguido pelo aumento de quatro lugares de consultores jurídicos principais e de um lugar de consultor jurídico de 1.ª classe.

Nisto consiste o objectivo da presente portaria.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e da Administração Pública, o seguinte:

1.º É aumentado em quatro unidades o número de consultores jurídicos principais e em uma unidade o número de consultores jurídicos de 1.ª classe constantes do quadro do pessoal a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei 726/76, de 14 de Outubro.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 3 de Março de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, José Guilherme Xavier de Basto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/09/plain-47752.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-22 - Decreto-Lei 41383 - Presidência do Conselho

    Cria a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, definindo as suas competências, atribuições e orgânica, a qual compreende os seguintes serviços: Repartição Administrativa (nova designação da anterior Secretaria), Inspecção Superior do Plano de Fomento, Inspecção Superior da Mobilização Civil e Auditoria Jurídica. Define requisitos de recrutamento e provimento do pessoal da Secretaria-Geral, bem como da Auditoria Jurídica. Aprova e publica em anexo os quadros de pessoal dirigente, do pessoal técnico e do (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-10-14 - Decreto-Lei 726/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica da Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros, criada pelo Decreto Lei 41383, de 22 de Novembro de 1957, que constitui um órgão de consulta jurídica e de apoio legislativo, directamente dependente do Primeiro-Ministro, funcionando em ligação com a Secretaria Geral. Define as competências e atribuições da auditoria jurídica, assim como as formas de recrutamento e de provimento do pessoal que lhe e adstrito. Aprova o quadro de pessoal da citada auditoria.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-02 - Portaria 461/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e da Administração Interna

    Adequa os quadros de pessoal dos serviços de apoio à Presidência da República e de diversos serviços e organismos integrados ou dependentes da Presidência do Conselho de Ministros aos princípios e regras estabelecidos no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-19 - Decreto-Lei 177/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica da Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros, que e um serviço de consulta e de apoio jurídico do Primeiro-Ministro, de quem directamente depende, e dos Membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros. Define as competências, atribuições e funcionamento da referida auditoria, bem como o ingresso, acesso e formas de provimento do pessoal. Aprova o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica, publicado em anexo ao presente diploma, para o qual transita (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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