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Despacho 649/2022, de 17 de Janeiro

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Sumário

Aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para a África do Sul, Namíbia, Eswatini e Zimbabué, para o ano letivo de 2022

Texto do documento

Despacho 649/2022

Sumário: Aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para a África do Sul, Namíbia, Eswatini e Zimbabué, para o ano letivo de 2022.

O artigo 7.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua atual redação, que define o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, prevê a aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro referidos no n.º 1 do artigo 5.º, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação, mediante proposta do Camões, I. P.

No que respeita à rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, o despacho supramencionado deve ainda definir os termos em que se verifica a redução da componente letiva do horário de trabalho a que têm direito os docentes de apoio pedagógico designados para prestar apoio a professores e a alunos dos cursos de língua portuguesa em funcionamento.

Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua atual redação, e no uso das competências delegadas pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros através do Despacho 12040/2019, de 17 de dezembro, e delegadas pelo Ministro da Educação através do Despacho 10452-B/2020, de 27 de outubro, tendo em conta os fundamentos constantes da Informação de Serviço CICL-I/2021/5889-DSL/DCEPE, de 28 de outubro de 2021, do Camões, I. P., determina-se o seguinte:

1 - É aprovada a rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para a África do Sul, Namíbia, Eswatini e Zimbabué, para o ano letivo de 2022, nos termos do anexo i do presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - No que respeita às redes de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e do ensino superior e organismos internacionais, serão divulgados na página eletrónica do Camões, I. P. - https://www.instituto-camoes.pt/ - os horários e postos a preencher com recurso às reservas de recrutamento constituídas no âmbito de procedimentos concursais e, caso as referidas reservas não permitam proceder ao provimento de todos os horários e postos, com recurso a procedimentos concursais simplificados.

3 - É ainda fixado o total de horas de redução da componente letiva por país de que beneficiam os docentes de apoio pedagógico da rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário ora publicada, no ano letivo de 2022, nos termos do anexo ii do presente despacho, do qual faz parte integrante.

4 - O presente despacho será divulgado na página eletrónica do Camões, I. P.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

3 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas, Berta Ferreira Milheiro Nunes. - 22 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira.

ANEXO I

Rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar, ensinos básico e secundário

(ano letivo de 2022)



(ver documento original)

ANEXO II

Número de horas destinadas ao exercício das funções de apoio pedagógico

Educação pré-escolar, ensinos básico e secundário

(ano letivo 2022)



(ver documento original)

314875727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774655.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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