Despacho 647/2022, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Economia e Transição Digital - Instituto Português da Qualidade, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 11/2022, Série II de 2022-01-17
- Data: 2022-01-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Renovação da aprovação de modelo n.º 245.70.22.3.01 - sonómetro da marca Bruel & Kjaer, modelo 2250
Texto do documento
Despacho 647/2022
Sumário: Renovação da aprovação de modelo n.º 245.70.22.3.01 - sonómetro da marca Bruel & Kjaer, modelo 2250.
Renovação da Aprovação de Modelo N.º 245.70.22.3.01
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 977/2009, de 1 de setembro, renovo a aprovação de modelo do sonómetro da marca Bruel & Kjaer, modelo 2250, fabricado por Bruel & Kjaer Sound & Vibration measurement A/S fábrica em Naerum, Dinamarca, e requerido pela empresa SPECMAN, Engenharia, Manutenção e Diagnóstico, Lda., com sede na Av. do Brasil, 192 B, Escritório 2, 1700-078 Lisboa, Portugal.
1 - Descrição sumária
O modelo 2250 do sonómetro integrador da marca Bruel & Kjaer, é da classe de exatidão I, de acordo com o estabelecido na Recomendação Internacional n.º 88, da Organização Internacional da Metrologia Legal e na norma IEC 61672.
Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo Despacho 11617/2011, com a Aprovação de Modelo n.º 245.70.11.3.12, publicado na 2.ª série no Diário da República, n.º 173, de 08 de setembro de 2011 mantendo-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo original.
2 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
3 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
2022-01-04. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
314870948
Sumário: Renovação da aprovação de modelo n.º 245.70.22.3.01 - sonómetro da marca Bruel & Kjaer, modelo 2250.
Renovação da Aprovação de Modelo N.º 245.70.22.3.01
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 977/2009, de 1 de setembro, renovo a aprovação de modelo do sonómetro da marca Bruel & Kjaer, modelo 2250, fabricado por Bruel & Kjaer Sound & Vibration measurement A/S fábrica em Naerum, Dinamarca, e requerido pela empresa SPECMAN, Engenharia, Manutenção e Diagnóstico, Lda., com sede na Av. do Brasil, 192 B, Escritório 2, 1700-078 Lisboa, Portugal.
1 - Descrição sumária
O modelo 2250 do sonómetro integrador da marca Bruel & Kjaer, é da classe de exatidão I, de acordo com o estabelecido na Recomendação Internacional n.º 88, da Organização Internacional da Metrologia Legal e na norma IEC 61672.
Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo Despacho 11617/2011, com a Aprovação de Modelo n.º 245.70.11.3.12, publicado na 2.ª série no Diário da República, n.º 173, de 08 de setembro de 2011 mantendo-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo original.
2 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
3 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
2022-01-04. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
314870948
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774651.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1990-09-20 -
Decreto-Lei
291/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.
-
1990-10-09 -
Portaria
962/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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