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Despacho 11617/2011, de 8 de Setembro

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Sumário

Despacho de aprovação do modelo n.º 245.70.11.3.12 de BRUEL & KJAER

Texto do documento

Despacho 11617/2011

Aprovação de modelo n.º 245.70.11.3.12

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 977/2009, de 1 de Setembro, aprovo o sonómetro da marca Bruel & Kjaer, modelo 2250, fabricado por Bruel & Kjaer Sound & Vibration measurement A/S fábrica em Naerum, Dinamarca, e requerido pela firma Bruel & Kjaer Ibérica, Sucursal em Portugal com sede em Edifício Monsanto, Rua Alto do Montijo, 13, 2.º, Esquerdo, Portela de Carnaxide, 2790-177 Carnaxide, Portugal.

1 - Descrição sumária. - O 2250 é um sonómetro integrador de classe de exactidão I, de acordo com o estabelecido na Recomendação Internacional n.º 88 da Organização Internacional da metrologia Legal e na norma EN 61672.

2 - Constituição.

2.1 - Sonómetro:

Marca: Bruel & Kjaer;

Modelo: 2250;

Microfone: Bruel & Kjaer modelo 4952 pré-polarizado de campo livre e 1/2" de diâmetro;

Pré-amplificador: Bruel & Kjaer modelo ZC-0034;

Cabo de extensão.

2.2 - Calibrador:

Marca: Bruel & Kjaer;

Modelo: 4231.

3 - Características metrológicas.

3.1 - Sonómetro:

Classe de exactidão: I;

Resolução: 0,1 dB;

Nível máximo de pico: 147 dB;

Ponderação no tempo exponenciais: Rápida, Lenta, Pico, Impulso;

Ponderação em frequência: A, C, e Linear;

Gama de medição: (24 a 144) dB, em ponderação A e C;

Nível de ruído (inclui ruído eléctrico e do microfone):

Ponderação em frequência A - menor que 21,1 dB;

Ponderação em frequência C - menor que 21,1 dB;

Ponderação em frequência Z - menor que 26,3 dB;

3.1.1 - Condições de Referência:

Tipo de campo sonoro - campo livre;

Direcção de referência - 0.º, perpendicular à membrana do microfone;

Nível de pressão sonora de Referência: 94 dB, SPL ref. 20(mi)Pa;

Frequência de referência: 1000 Hz;

Gama de medição de referência: (30 a 144) dB

3.1.2 - Condições ambientais de funcionamento:

Temperatura de funcionamento: (-10 a +50)ºC;

Humidade relativa: (30 a 90) % (não condensado);

3.2 - Microfone:

Microfone Bruel & Kjaer 4952 pré-polarizado de campo livre e 1/2" de diâmetro;

Sensibilidade típica: 31,6 mV/Pa;

Capacidade típica: 12 pF;

Tipo de campo sonoro - campo livre;

Direcção de referência - 0.º, perpendicular à membrana do microfone;

3.3 - Calibrador:

Classe de exactidão: I;

Frequência nominal: 1000 Hz;

Pressão de nível sonoro: 94,0 dB ou 114,0 dB, SPL ref. 20(mi)Pa;

Condições ambientais para operação: (-10 a 50)ºC; (10 a 90) %; (65 a 108) kPa

4 - Inscrições. - Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Nome e morada do fabricante ou importador;

Marca e modelo;

Ano e número de fabrico;

Gama de medição e classe de precisão.

5 - Marcações. - Os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:

(ver documento original)

6 - Selagem. - Os instrumentos serão selados por etiquetas autocolantes destrutíveis, de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este despacho.

7 - Validade. - A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo. - Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos e fotografias do conjunto.

2 de Agosto de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

305038332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1272947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-01 - Portaria 977/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento do Controlo Metrológico dos Sonómetros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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