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Despacho 583/2022, de 14 de Janeiro

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Sumário

Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de ampliação do cemitério de Bodiosa, na freguesia de Bodiosa, concelho de Viseu

Texto do documento

Despacho 583/2022

Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de ampliação do cemitério de Bodiosa, na freguesia de Bodiosa, concelho de Viseu.

A Câmara Municipal de Viseu pretende proceder à ampliação do cemitério de Bodiosa, localizado na freguesia de Bodiosa, no concelho de Viseu, utilizando para o efeito solos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Viseu, por força da sua delimitação, aprovada pela Portaria 167/2015, de 4 de junho, e, posteriormente, alterada através do Despacho 7882/2019, de 25 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 6 de setembro de 2019, do Despacho 9255/2019, de 2 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 14 de outubro de 2019, e do Aviso 165/2021, de 16 de dezembro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2021.

A intervenção prevê a ampliação do atual cemitério, que se encontra com a sua capacidade de utilização quase esgotada, prevendo a afetação 2785,73 m2 de solos integrados na REN, na tipologia «Áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos».

Considerando que se trata da requalificação de um equipamento de indiscutível interesse público, funcionando a ampliação pretendida em unidade com o cemitério atual, já bem consolidado, e interligará as suas funcionalidades;

Considerando que para a ampliação do cemitério não existe alternativa de localização que não afete solos em REN;

Considerando que a Assembleia Municipal de Viseu reconheceu por unanimidade, em 28 de junho de 2021, o interesse municipal do projeto;

Considerando que o projeto não se encontra sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental;

Considerando que o projeto obteve parecer favorável da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), relativamente à abrangência de áreas classificadas no PDM de Viseu como «Recursos Geológicos - Contrato de Prospeção e Pesquisa»;

Considerando que o projeto obteve parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;

Considerando que a Comissão da Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro propõe a viabilização da realização do projeto pretendido ao abrigo do Regime Jurídico da REN, condicionado à implementação das medidas de minimização constantes do projeto;

Considerando que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis;

O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local e o Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas, respetivamente, pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do Despacho 623/2020, de 12 de dezembro de 2019, na sua redação atual, e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática ao abrigo da subalínea iv) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, na sua atual redação, determinam:

Reconhecer como ação de relevante interesse público o projeto de ampliação do cemitério de Bodiosa, localizado na freguesia de Bodiosa, no concelho de Viseu, condicionado à implementação das medidas de minimização constantes do projeto e ao cumprimento das condições que decorrem dos pareceres obtidos no âmbito do procedimento, bem como às demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

5 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

314872162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4772713.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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