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Despacho 9255/2019, de 14 de Outubro

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Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Viseu

Texto do documento

Despacho 9255/2019

Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Viseu.

A Câmara Municipal de Viseu apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto (RJREN), uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município, aprovada e publicada pela Portaria 167/2015, de 4 de junho, alterada pelo Despacho 7882/2019, de 5 de setembro.

A presente proposta de alteração da REN insere-se no âmbito do pedido de regularização extraordinária de um estabelecimento industrial apresentado por Sociedade Agrícola Quinta do Vilar, Lda., sita em Cabril, freguesia de Povolide, ao abrigo do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho (RERAE), que obteve deliberação favorável condicionada em sede da Conferência Decisória prevista no artigo 9.º do RERAE, realizada em 10 de abril de 2019.

Atento o disposto no n.º 2 do artigo 13.º do RERAE, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, após a notificação da deliberação final da conferência decisória, prevista no n.º 9 do artigo 11.º do mesmo diploma, promoveu a alteração da delimitação da restrição de utilidade pública em questão ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º-A do RJREN.

Esta alteração obteve parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para os efeitos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 16.º-A do RJREN, emitido no âmbito do RERAE.

Assim, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 16.º-A e do artigo 12.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto:

1 - É aprovada a 2.ª alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Viseu, com as áreas a excluir identificadas de E74 a E76 na Carta da REN do município de Viseu e no Quadro anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.

2 - É publicada a Carta da REN do município de Viseu, republicando a versão aprovada.

3 - A referida Carta, o Quadro anexo e a Memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direção-Geral do Território.

4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de outubro de 2019. - A Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.

QUADRO ANEXO

2.ª alteração simplificada da Reserva Ecológica Nacional do município de Viseu, no âmbito do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de junho (Regime Extraordinário para Regularização de Atividades Económicas - RERAE)

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

51702 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_51702_1.jpg

612636765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3878205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2016-07-19 - Lei 21/2016 - Assembleia da República

    Salvaguarda da regularização das explorações pecuárias e outras, alterando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-08-28 - Decreto-Lei 124/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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