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Despacho 580/2022, de 14 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências nos administradores judiciários

Texto do documento

Despacho 580/2022

Sumário: Delegação de competências nos administradores judiciários.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do disposto no n.º 3 e 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei 40-A/2016, de 22 de dezembro, e do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de fevereiro, na redação da Lei 114/2019, de 12 de setembro, e considerando que, nos termos dos respetivos estatutos profissionais os magistrados (dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Ministério Público) e os funcionários de justiça têm direito especial à utilização gratuita de transportes públicos:

1 - É delegada nos Administradores judiciários, identificados nos anexos ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a competência para emitir a requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres e fluviais, referente a magistrados da jurisdição administrativa e fiscal, magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça, nos termos dos artigos 58.º e 57.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 114/2019, de 12 de setembro, por força da remissão operada para a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais (Lei 21/85, de 30 de julho), da alínea d) do n.º do artigo 111.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei 68/2019, de 27 de agosto, devidamente atualizado pela Lei 2/2020, de 31 de março, e do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pela Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 73/2016, de 8 de novembro, respetivamente.

2 - A emissão da requisição prevista no número anterior deve observar a regra do domicílio profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia para que o beneficiário resida noutra circunscrição.

3 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a subdelegação, nos secretários de justiça, da competência conferida pelo presente despacho, sem faculdade de subdelegação.

4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.

23 de dezembro de 2021. - A Diretora-Geral, Isabel Matos Namora.

ANEXO I



(ver documento original)

ANEXO II



(ver documento original)

314860758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4772707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Lei 21/85 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2016-11-08 - Decreto-Lei 73/2016 - Justiça

    Procede à sexta alteração ao Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2016-12-22 - Lei 40-A/2016 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2019-08-27 - Lei 68/2019 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Ministério Público

  • Tem documento Em vigor 2019-09-12 - Lei 114/2019 - Assembleia da República

    Décima segunda alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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