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Despacho 569/2022, de 14 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de Sargento-Chefe de vários militares

Texto do documento

Despacho 569/2022

Sumário: Promoção ao posto de Sargento-Chefe de vários militares.

1 - Ao abrigo da delegação de competências do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, conferida pelo Despacho 4658/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 7 de maio, subdelegada ao abrigo do Despacho 6273/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei 4/2020, de 13 de fevereiro, e após obtido o despacho prévio favorável previsto no n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, do Ministro da Defesa Nacional, em 29 de abril de 2021, do Ministro de Estado e das Finanças, em 17 de dezembro de 2021, e do Secretário de Estado da Administração Pública, de 17 de maio de 2021, determino que os militares em seguida mencionados, que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção legalmente devidas, sejam promovidos ao posto de sargento-chefe, por escolha, nos termos da alínea b) do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR:

Especialidade de Sargentos OPCOM

SAJ OPCOM 078504 A António José Pena da Silva - CA

SAJ OPCOM 076297 A João Paulo Dias Sousa Faria - CFMTFA

Preenchem as vagas em aberto na especialidade OPCOM transferidas transitoriamente de Qualquer Especialidade, em 31 de dezembro de 2020.

Contam a antiguidade desde 31 de dezembro de 2020.

Especialidade de Sargentos OPCART

SAJ OPCART 120173 F José Carlos Le Retord de Figueiredo Vicente Antunes - CA

Preenche a vaga em aberto na respetiva especialidade.

Conta a antiguidade desde 31 de dezembro de 2020.

Especialidade de Sargentos MMT

SAJ MMT 079979 D Paulo Jorge de Sousa Ribeiro - BA5

Preenche a vaga em aberto na respetiva especialidade.

Conta a antiguidade desde 30 de dezembro de 2020.

SAJ MMT 074096 K José Reinaldo dos Santos Azevedo - CT

SAJ MMT 064526 F José Luís Ventura Matias - BA1

Preenchem as vagas em aberto na respetiva especialidade.

Contam a antiguidade desde 31 de dezembro de 2020.

Especialidade de Sargentos MMA

SAJ MMA 078683 H Fernando Manuel da Purificação Sousa - BA6

Preenche a vaga em aberto na especialidade MMA transferida transitoriamente de Qualquer Especialidade, em 30 de dezembro de 2020.

Conta a antiguidade desde 30 de dezembro de 2020.

SAJ MMA 079872 L Jorge Alberto Monteiro Lopes - BA11

Preenche a vaga em aberto na especialidade MMA transferida transitoriamente de Qualquer Especialidade, em 31 de dezembro de 2020.

Conta a antiguidade desde 31 de dezembro de 2020.

Especialidade de Sargentos MARME

SAJ MARME 091653 G José Miguel Rodrigues Simões de Sá - CA

Preenche a vaga em aberto na especialidade MARME transferida transitoriamente de Qualquer Especialidade, em 31 de dezembro de 2020.

Conta a antiguidade desde 31 de dezembro de 2020.

Especialidade de Sargentos MELECT

SAJ MELECT 073746 B Celestino Manuel Martins Peralta - HFAR-PL

SAJ MELECT 088319 A Paulo Jorge Monteiro dos Santos Cruz - AT1

Preenchem as vagas em aberto na respetiva especialidade.

Contam a antiguidade desde 30 de dezembro de 2020.

Especialidade de Sargentos MELECA

SAJ MELECA 078586 F José Paulo Cancela Conde - BA5

SAJ MELECA 073697 L Vítor Manuel Pinheiro Ferreira Agante - ER4

SAJ MELECA 079185 H João Paulo Serafim Alexandre - BA6

Preenchem as vagas em aberto na especialidade MELECA transferidas transitoriamente de Qualquer Especialidade, em 31 de dezembro de 2020.

Contam a antiguidade desde 31 de dezembro de 2020.

Especialidade de Sargentos CMI

SAJ CMI 120460 C Maria Manuela Fernandes da Costa Carvalho - CFMTFA

Preenche a vaga em aberto na respetiva especialidade.

Conta a antiguidade desde 31 de dezembro de 2020.

Especialidade de Sargentos ABST

SAJ ABST 062204 E Evaristo Guerreiro Sobral Contreiras - BA11

Preenche a vaga em aberto na respetiva especialidade.

Conta a antiguidade desde 31 de dezembro de 2020.

Especialidade de Sargentos MUS

SAJ MUS 119096 C Manuel Henrique de Matos Ruivo - BANDMUS

Preenche a vaga em aberto na respetiva especialidade.

Conta a antiguidade desde 31 de dezembro de 2020.

2 - São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhes devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do presente ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

18 de dezembro de 2021. - O Diretor do Pessoal, António Carlos Amorim Temporão, Major-General.

314861698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4772694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-02-13 - Decreto-Lei 4/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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