Portaria 43/2022, de 14 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 10/2022, Série II de 2022-01-14
- Data: 2022-01-14
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços de vigilância e segurança.
A Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., pretende proceder à aquisição de Serviços de Vigilância e Segurança, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 12 (doze) meses, com execução em ano económico distinto do início do procedimento, pelo que se autoriza a assunção de compromisso plurianual.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 475 712,63 EUR (quatrocentos e setenta e cinco mil, setecentos e doze euros e sessenta e três cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de vigilância e segurança.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excedem no ano económico de 2022, a importância de 475 712,63 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 3 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314868834
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4772657.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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