Portaria 42/2022, de 14 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 10/2022, Série II de 2022-01-14
- Data: 2022-01-14
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 113/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2019.
O Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de Serviços de Lavandaria com instalação de Sistema de Rastreabilidade Têxtil, para o período de 2020 a 2022, pela Portaria 113/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2019.
Por motivos relacionados com alterações que presidiram à abertura do procedimento, do interesse do Centro Hospitalar Universitário e São João, E. P. E., e da necessidade de efetuar adenda ao contrato previamente celebrado, verifica-se ser necessário ajustar o montante e o escalonamento do encargo, anteriormente autorizados, procedendo à alteração da Portaria acima referida.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 113/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2019, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Centro Hospitalar universitário de São João, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato de aquisição de serviços de lavandaria, com instalação de sistema de rastreabilidade têxtil, até ao montante de 9 946 657,32 EUR (nove milhões, novecentos e quarenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e sete euros e trinta e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2021: 2 047 308,34 EUR;
2022: 3 315 552,44 EUR;
2023: 3 315 552,44 EUR;
2024: 1 268 244,10 EUR.»
2 - É revogada a Portaria 15/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2020.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 3 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314868778
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4772656.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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