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Despacho 504/2022, de 13 de Janeiro

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Sumário

Declaração de utilidade pública da constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre parcela de terreno com vista à execução da empreitada de construção do emissário de descarga da ETAR da Esperança, na freguesia da Esperança, concelho de Arronches

Texto do documento

Despacho 504/2022

Sumário: Declaração de utilidade pública da constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre parcela de terreno com vista à execução da empreitada de construção do emissário de descarga da ETAR da Esperança, na freguesia da Esperança, concelho de Arronches.

Com vista à execução da empreitada de construção do emissário de descarga da ETAR da Esperança, na freguesia da Esperança, concelho de Arronches, veio a sociedade Águas do Vale do Tejo, S. A., na qualidade de concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Tejo, criado pelo Decreto-Lei 94/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, requerer, com caráter de urgência, a declaração de utilidade pública da constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre a parcela identificada no mapa de áreas e na planta parcelar anexos ao presente despacho.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática nos termos da alínea j) do n.º 2 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944, e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, e tendo por base a informação da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., com o n.º I006922-202106ARHALT.DRHI, determino o seguinte:

1 - São aprovados o mapa de áreas e a planta parcelar anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização da parcela de terreno a sujeitar a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da sociedade Águas do Vale do Tejo, S. A., com vista à execução da empreitada de construção do emissário de descarga da ETAR da Esperança, na freguesia da Esperança, concelho de Arronches.

2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 155 m2, incide sobre uma faixa de terreno ao longo do eixo longitudinal da conduta, implicando nesta faixa os seguintes encargos:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta adutora, com a correspondente área de proteção e segurança;

b) A proibição de realizar demolições ou escavações;

c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção, duradoura ou precária;

d) A proibição de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 metros.

3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores a qualquer título da parcela em causa ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área.

4 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores a qualquer título da parcela em causa ficam ainda obrigados a consentir, sempre que se mostre necessário, o acesso e ocupação pela entidade beneficiária, ou quem lhe suceda, da referida faixa sobre a qual incide a servidão, para realização de obras de construção, reparação, manutenção, vigilância e exploração da conduta ou para instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou que lhe possam estar associadas, nos termos e para os efeitos constantes dos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.

5 - Fica a sociedade Águas do Norte, S. A., autorizada a ocupar temporariamente uma faixa de terreno com 10 metros de largura, 5 metros para cada lado do eixo da conduta, durante a execução dos trabalhos de instalação da conduta, nos termos previstos no artigo 18.º do Código das Expropriações.

6 - Os encargos com a constituição da servidão administrativa são suportados pela sociedade Águas do Vale do Tejo, S. A., podendo o mapa e a planta referidos no n.º 1 ser consultados na respetiva sede, sita na Rua Dr. Francisco Pissarra de Matos, 21, R/C, 6300-693 Guarda, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos.

29 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Mapa de áreas

Projecto: Emissário de descarga da ETAR da Esperança - Servidão

(ver documento original)

314860158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4771724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 94/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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