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Aviso 746/2022, de 13 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para o preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira de especialista de informática com a categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 746/2022

Sumário: Abertura de concurso interno de ingresso para o preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira de especialista de informática com a categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2.

Abertura de concurso interno de ingresso para o preenchimento de 5 postos de trabalho na carreira de especialista de informática com a categoria de especialista de informática do grau 1 nível 2, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a afetar à Unidade de Sistemas de informação.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, no uso de competência delegada nos termos da Deliberação (extrato) n.º 183/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2021, torna-se público que, por deliberação de 10 de novembro de 2021, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso, para o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho na carreira de especialista de informática com a categoria de especialista de informática do grau 1 nível 2, previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Agência, I. P., modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a afetar à Unidade de Sistemas de informação.

2 - Prazo de validade: O presente concurso tem o prazo de 1 ano nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho vagos e existentes à data da sua abertura, bem como aos que vieram a vagar até ao termo do seu prazo de validade, contado da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Em cumprimento do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio e artigos 4.º e 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA - Instituto Nacional de Administração, I. P., sob o Procedimento n.º 103780, que emitiu em 22 de setembro de 2021, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (doravante designado por CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, subsidiariamente pela Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação (doravante designada por Portaria); pelo Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; pela Portaria 358/2002, de 3 de abril; Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2021 (doravante designada por LOE 2021) e pelo Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março, que atualiza a tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar: 5

6 - Local de trabalho: Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., sita na Av. 5 de Outubro, n.º 153, 1050-053 Lisboa.

7 - Caracterização do posto de trabalho:

Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira de especialista de informática, nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril.

i) Desenho, desenvolvimento e implementação de serviços aplicacionais, participando nas várias fases de implementação das soluções;

ii) Desenvolvimento e implementação de projetos de Gestão de Informação e Business Intelligence;

iii) Acompanhamento de equipas de outsourcing na gestão da infraestrutura tecnológica da Agência, I. P.;

iv) Gestão de projetos aplicacionais;

v) Colaboração com a equipa de suporte aos SI da Agência, I. P. através da receção, análise e resolução pedidos de assistência com recurso a ferramentas específicas;

vi) Tarefas de documentação e organização de ações de formação.

7.1 - As funções a desempenhar inerentes aos postos de trabalho são:

i) Analisar, levantar requisitos, projetar, desenvolver e documentar funcionalidades, assegurando a sua integração com os sistemas de informação existentes;

ii) Gestão de projeto;

iii) Desenho de interfaces;

iv) Análise da experiência de utilização dos sistemas;

v) Produção de conteúdos de apoio ao utilizador;

vi) Gestão de informação e análise de dados;

vii) Implementar boas práticas nas áreas da segurança e disponibilidade de acordo com as melhores práticas e standards internacionais;

viii) Help Desk, Troubleshooting e análise de pedidos de suporte.

8 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório será efetuado na categoria de especialista de informática do grau 1, correspondendo ao nível 2, e entre os níveis remuneratórios 23 e 24 da TRU, antecedido de regime de estágio, previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

9 - Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e especiais de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura.

9.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura fixado no presente aviso, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, conjugados com os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

9.3 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Nível habilitacional: os candidatos deverão ser detentores de licenciatura no domínio da informática conforme estatuído na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

11 - Requisitos especiais:

11.1 - Os candidatos devem ainda possuir conhecimentos e experiência em administração de infraestruturas baseadas em Windows Server e de Base de Dados SQL Server, gestão de projeto, metodologias de desenvolvimento ágil, desenho de aplicações e gestão de informação.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica da Agência, I. P., que deverá ser devidamente preenchido e assinado, identificando, inequivocamente, no formulário, o número do aviso do procedimento concursal a que se candidata, bem como a indicação endereço eletrónico para comunicações e notificações.

12.2 - As candidaturas devem ser entregues, exclusivamente, por via eletrónica para o email recrutamentoU4D@adcoesao.pt Em caso excecional e fundamentado, a candidatura pode ser apresentada em formato papel, dentro do prazo fixado, para a apresentação da mesma, para: Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., sita na Av. 5 de Outubro, n.º 153, 1050-053 Lisboa.

12.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem, com data igual ou posterior à do presente aviso de abertura, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo montante pecuniário;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) As atividades que executa;

vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria, ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação.

e) Os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso, referidos no ponto 9.1 do presente aviso, podem ser dispensados desde que, no próprio requerimento de candidatura, previsto no ponto 12.1 do presente aviso, os candidatos declarem, sob compromisso de honra, que reúnem esses requisitos.

13 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega de candidaturas, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14 - A não apresentação ou a entrega fora do prazo de candidatura dos documentos referidos no presente aviso, determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.

15 - Os candidatos do mapa de pessoal da Agência, IP., estão dispensados da apresentação da declaração referida na alínea d) do ponto 12.3, a qual será entregue oficiosamente ao júri pelo Núcleo de Gestão de Recursos Humanos

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto do artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

18 - Os candidatos admitidos a concurso e aprovados em cada método serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, com a indicação o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

19 - Métodos de seleção:

Considerando que o procedimento se destina ao recrutamento para ingresso na carreira de especialista de informática, nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado por força da aplicação da subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da LTFP, os métodos de seleção são os seguintes:

a) 1.ª Fase - Prova de Conhecimentos (PC), com caráter eliminatório;

b) 2.ª Fase - Avaliação Curricular (AC), com caráter eliminatório;

c) 3.ª Fase - Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

19.1 - Prova de conhecimentos (PC):

19.1.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar o domínio da língua portuguesa, a capacidade de análise crítica e a posse dos conhecimentos académicos e profissionais necessários ao exercício das funções a concurso. Será de natureza teórica, terá a duração máxima de 35 minutos, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte papel, de realização individual, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica, sem possibilidade de consulta de legislação de bibliografia ou qualquer outra documentação incluindo em suporte digital. Durante a prova não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático.

19.1.2 - A PC será classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

19.1.3 - A PC incidirá sobre as seguintes temáticas:

Área geral e específica:

a) Orgânica e atribuições da Agência para o Desenvolvimento e Coesão I. P.

b) Noções associadas a modelação em Bases de Dados

c) Tendências tecnológicas atuais

d) SQL e PLSQL - interpretação de scripts

e) Metodologias ágeis de gestão de projetos de desenvolvimento

19.1.4 - Legislação/Bibliografia para a realização da PC:

a) Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro

b) Portaria 351/2013, de 4 de dezembro

c) Orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro

d) Estatutos da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., aprovados pela Portaria 351/2013, de 4 de dezembro

e) Modelo de Governação dos FEEI - Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro

f) Gouveia, F., (2014), Fundamentos de Bases de Dados, FCA - Editora de Informática, Lda.

g) Ramos, P. N., «Desenhar Bases de Dados com UML», Edições Silabo, 2006.

h) Santos, M., Ramos, I., (2009), Business Intelligence - Tecnologias da Informação na Gestão de Conhecimento, FCA - Editora de Informática, Lda.

i) Martin, J.R., Navas, (2008), Engenharia de Gestão de Projetos, FCA - Editora de Informática, Lda.

j) https://www.scrum.org

k) https://www.adcoesao.pt/

l) https://ec.europa.eu/info/strategy/priorities-2019-2024/europe-fit-digital-age/shapingeurope-digital-future_pt

m) Top Strategic Technology Trends for 2022 | Gartner - https://www.gartner.com/en/information-technology/insights/top-technology-trends

n) Top 9 New Technology Trends for 2021: https://www.simplilearn.com/top-technologytrends-and-jobs-article

Em toda a legislação referida deverão ser consideradas as versões atualizadas.

19.2 - A avaliação curricular (AC)

19.2.1 - A AC visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes fatores:

a) Nível Habilitacional;

b) Formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas.

d) A avaliação de desempenho relativa aos três últimos períodos avaliativos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

19.2.2 - Este método será valorado numa escala 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

19.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

19.3.1 - A EPS visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a experiência profissional, capacidade de planeamento e organização, iniciativa e autonomia e responsabilidade e compromisso com o serviço.

19.3.2 - Este método será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, obtendo-se o resultado final através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º e do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a PC e a AC têm caráter eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores nos métodos de seleção da PC e da AC, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

21 - Classificação Final: a classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 30 %) + (AC x 30 %) + (EPS x 40 %)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

22 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-ão os critérios de preferência previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. Se ainda subsistir igualdade, caberá ao júri a adoção de outros critérios de preferência nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.

23 - Os critérios de apreciação e de ponderação da PC, da AC e da EPS, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativas constam da ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.

24 - Publicitação dos resultados: a lista dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar, ordenada alfabeticamente, bem como as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, serão divulgadas de acordo com o estabelecido nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e divulgadas na página eletrónica da Agência, I. P., em www.adcoesao.pt e afixada nas instalações desta Agência.

25 - Nos termos do artigo 10.º da Portaria, as notificações a efetuar aos candidatos do presente procedimento serão feitas, preferencialmente, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico, indicado pelo candidato no formulário de candidatura.

26 - Os candidatos excluídos em sede de admissão ao concurso ou após elaboração do projeto de lista de ordenação final serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, para o exercício do direito de participação dos interessados, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizado na página da Agência, IP. em www.adcoesao.pt

27 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Agência, I. P., disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

28 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Wilson António Duarte Lucas, Diretor da Unidade de Sistemas de Informação;

1.º Vogal efetivo: Ana Cristina Ramos Moreira, Coordenadora do Núcleo Sistemas de Informação Acordo de Parceria, da Unidade de Sistemas de Informação;

2.º Vogal efetivo: António Manuel Graça Lopes Miguéns, Coordenador do Núcleo Sistemas de Informação FSE, da Unidade de Sistemas de Informação;

1.º Vogal suplente: Carla Cristina Florêncio da Rocha Rodrigues, Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, da Unidade de Gestão Institucional.

2.º Vogal suplente: Teresa Maria de Oliveira Nunes, Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Tecnológicos, da Unidade de Sistemas de Informação;

29 - Regime de estágio: O estágio tem a duração de seis meses e o provimento no posto de trabalho fica dependente da aprovação com classificação não inferior a 14 Valores, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 - Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, mencionado no ponto 12.1 do presente Aviso, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do supramencionado diploma.

32 - Os candidatos colocados em situação de valorização profissional têm prioridade no preenchimento do posto de trabalho, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

33 - Publicitação do procedimento concursal: nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso encontra-se publicitado i) na 2.ª série, do Diário da República; ii) a Bolsa de Emprego Público, com aviso integral, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República e, iii) na página eletrónica da Agência, I. P. em www.adcoesao.pt

A presente publicação é feita ao abrigo dos poderes delegados pela Deliberação do Conselho Diretivo da Agência IP, n.º 1318/2021, de 28 de dezembro.

30 de dezembro de 2021. - A Diretora da Unidade de Gestão Institucional, Joana do Ó.

314861884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4771690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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