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Despacho 476/2022, de 13 de Janeiro

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Sumário

Promoções ao posto Sargento-Ajudante de vários militares

Texto do documento

Despacho 476/2022

Sumário: Promoções ao posto Sargento-Ajudante de vários militares.

Ao abrigo do ponto xxxvii), da alínea c), do n.º 2, do Despacho 9587/2021, de 20 de setembro, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 192, de 1 de outubro de 2021, manda o Diretor de Pessoal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, obtida autorização do Ministro da Defesa Nacional, em despacho de 29 de abril de 2021, e do Ministro de Estado e das Finanças, em despacho de 17 de dezembro de 2021, relativa às promoções constantes no Memorando n.º 003/CCEM/2021, de 7 de abril, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, promover por escolha ao posto de Sargento-Ajudante, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 229.º do mesmo Estatuto, os seguintes Primeiros-Sargentos:

Da classe de Eletricistas:

9330098, Frederico Emanuel Palma Baião (no quadro)

635693, Pedro Manuel Marques Salvador (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 30 de dezembro de 2021, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas nessa data, resultantes da passagem à situação de reserva do 302587 Sargento-Ajudante E Nuno José Catita Marchante e da promoção ao posto imediato do 234589 Sargento-Ajudante E António Francisco Lança Casimiro. Estes Sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 501095 Sargento-Ajudante E Rui Manuel da Costa Portela Ribeiro.

Da classe de Enfermeiros:

9300805, Sara Cristina Fonseca Saraiva (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 31 de dezembro de 2021, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 227986 Sargento-Ajudante H Paulo Jorge da Silva Coelho. Esta Sargento, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 6304992 Sargento-Ajudante H Teotónio Fernandes Veva Batista.

Da classe de Abastecimento:

914490, Vítor Alberto Tavares Ferreira (no quadro)

9339896, Miguel Ângelo Rodrigues Dias (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 30 de dezembro de 2021, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas nessa data, resultantes das promoções ao posto imediato do 409287 Sargento-Ajudante L Manuel Fernando Rodrigues Tavares e do 408186 Sargento-Ajudante L José Alberto Lopes Ribeiro. Estes Sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 410788 Sargento-Ajudante L Victor Manuel do Carmo José.

Da classe de Mergulhadores:

724195, Idelfride Miguel Mansinho Zuzarte de Mendonça (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 30 de dezembro de 2021, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 447988 Sargento-Ajudante U José Manuel de Jesus Ferreira. Este Sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 109797 Sargento-Ajudante U José Manuel Tavares Dias.

Da classe de Taifa:

135289, Paulo Alexandre Antunes Ribeiro (adido ao quadro)

248291, Carlos Manuel da Costa Penelas (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 30 de dezembro de 2021, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 260187 Sargento-Ajudante TF Rui Manuel Lima Barroso. Estes Sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9311096 Sargento-Ajudante TF Nuno Paulo Aranda Pimentel.

9336195, Nelson José Casaca Felício (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 31 de dezembro de 2021, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 418985 Sargento-Ajudante TF João António Martins Rodrigues Massa. Este Sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 248291 Sargento-Ajudante TF Carlos Manuel da Costa Penelas.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 104/2020, de 22 de dezembro, sendo realizadas de acordo com a fundamentação constante do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 003/CCEM/2021, de 7 de abril, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 236.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho.

5 de janeiro de 2022. - O Diretor de Pessoal, José Rafael Salvado de Figueiredo, Comodoro.

314874082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4771667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2020-12-22 - Decreto-Lei 104/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, para o ano de 2021

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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