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Aviso 735/2022, de 12 de Janeiro

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Sumário

Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios - fase de consulta pública

Texto do documento

Aviso 735/2022

Sumário: Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios - fase de consulta pública.

António Jorge Fidalgo Martins, Presidente da Câmara Municipal de Vimioso, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, e nos n.os 5 a 7 do artigo 4.º do regulamento em anexo ao Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222-B/2018, de 2 de fevereiro, que o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) de Vimioso para o decénio 2022-2031 será submetido a consulta pública por um período de 15 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

Nos termos do n.º 7 do artigo 4.º do regulamento em anexo ao Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, mais se torna público que, no âmbito do direito à participação dos interessados, o referido plano poderá ser consultado na página eletrónica do Município de Vimioso, em https://www.cm-vimioso.pt/ e qualquer sugestão, comentário ou observação ao presente plano deve ser enviada para o correio eletrónico gi.cmv@cm-vimioso.pt.

Mais se informa que o PMDFCI de Vimioso foi objeto de parecer prévio favorável da Comissão Municipal de Defesa da Floresta de Vimioso, obtido em 10 de dezembro de 2021, e de parecer vinculativo positivo, exarado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através de despacho datado de 22 de dezembro de 2021.

27 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Vimioso, António Jorge Fidalgo Martins.

314851264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4769812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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