Despacho 405/2022, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 8/2022, Série II de 2022-01-12
- Data: 2022-01-12
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Promoções ao posto de Sargento-Mor de vários militares.
Ao abrigo do ponto xliii), da alínea c), do n.º 2 do Despacho do Almirante CEMA n.º 9248/2021, de 8 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 183, de 20 de setembro de 2021, manda o Superintendente do Pessoal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, obtida autorização do Ministro da Defesa Nacional, em despacho de 29 de abril de 2021, e do Ministro de Estado e das Finanças, em despacho de 17 de dezembro de 2021, relativa às promoções constantes no Memorando n.º 003/CCEM/2021, de 7 de abril, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, promover por escolha ao posto de sargento-mor, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 229.º do mesmo Estatuto, os seguintes Sargentos-Chefes da Classe de Condutores de Máquinas:
405384 Carlos Manuel de Sousa Gouveia (adido ao quadro)
902089 João Jorge Presa de Castro (adido ao quadro)
403485 Mário José Correia Caeiro (adido ao quadro)
903089 João Manuel Caldinho Inverno (no quadro)
que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 28 de dezembro de 2021, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 402486 Sargento-Mor CM Rui da Conceição Eduardo Carriço. Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 405484 Sargento-Mor CM João Silveira Mendes Teixeira.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 104/2020, de 22 de dezembro, sendo realizadas de acordo com a fundamentação constante do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 003/CCEM/2021, de 7 de abril, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 236.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.
As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho.
29 de dezembro de 2021. - O Superintendente do Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro, Contra-Almirante.
314859187
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4769668.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
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2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
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2015-07-31 -
Decreto-Lei
142/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas
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2018-03-02 -
Lei
10/2018 -
Assembleia da República
Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio
-
2020-12-22 -
Decreto-Lei
104/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Fixa os efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, para o ano de 2021
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