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Despacho 330/2022, de 11 de Janeiro

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Sumário

Aprovação do modelo complementar n.º 111.22.21.03.82 - Cinemómetro - Radar da Marca PolCam, Modelo SmartEye ST-1

Texto do documento

Despacho 330/2022

Sumário: Aprovação do modelo complementar n.º 111.22.21.03.82 - Cinemómetro - Radar da Marca PolCam, Modelo SmartEye ST-1.

Aprovação de modelo complementar n.º 111.22.21.03.82

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, e nos termos do n.º 5 da Portaria 962/90, de 9 de outubro, e da Portaria 1542/2007, de 6 de dezembro, aprovo as características complementares do cinemómetro-radar da marca PolCam, modelo SmartEye ST-1, fabricado por PolCam Systems Sp. z o.o. com instalações em Plutonu Torpedy, 27A 02-495 Warszawa, Poland, e requerida pela empresa YuTraffic Unipessoal Lda., com sede na Rua Irmãos Siemens, n.º 1, 1A, Venteira, 2720-093 Amadora.

1 - Descrição sumária:

Trata-se de um cinemómetro-radar, aprovado através do Despacho 607/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, a que corresponde a aprovação de modelo n.º 111.22.19.3.66. Posteriormente, foi esse mesmo despacho objeto de aprovação de modelo complementar n.º 111.22.21.3.73, através do Despacho 9376/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 187, de 24 de setembro de 2021.

O cinemómetro-radar apresenta as seguintes alterações ao modelo aprovado:

Foi adicionada a câmara MANTA G-507 (B), que permite captar e gravar imagens monocromáticas. O sistema fotográfico digital mantém a função de captar e gravar imagens através da utilização de três modelos de câmaras, nomeadamente: MANTA G-507 (B); MANTA G-507 (C); MANTA G-1236 (C);

O sistema fotográfico digital é um dispositivo CMOS, monocromático ou policromático, com resolução entre 5,1 megapixéis e 16,8 megapixéis;

A câmara de vídeo IP apresenta um sensor CMOS policromático ou monocromático, com resolução de 1280 x 720 pixéis ou 2592 x 1944 pixéis.

2 - Inscrições e selagem:

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho deverão possuir em placa própria, as inscrições de forma legível e indelével e as selagens previstas no despacho de aprovação de modelo n.º 111.22.19.3.66, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020.

3 - Marcação:

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

4 - Validade:

A validade desta aprovação de modelo é a que consta no Despacho 607/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020.

2021-12-22. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

314854212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4768141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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