Sumário: Aprovação de modelo n.º 111.22.19.3.66 - Siemens Mobility Unipessoal, Lda.
Aprovação de modelo n.º 111.22.19.3.66
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, e nos termos do n.º 5 da Portaria 962/90, de 9 de outubro, e da Portaria 1542/2007, de 6 de dezembro, aprovo o cinemómetro-radar da marca PolCam, modelo SmartEye ST-1, fabricado por PolCam Systems Sp. z o.o. com instalações em Plutonu Torpedy, 27A 02-495 Warszawa, Poland, e requerido pela firma Siemens Mobility
Unipessoal, Lda., com instalações em Rua Irmãos Siemens, 1, 2720-093 Amadora, Portugal.
1 - Descrição sumária
Trata-se de um cinemómetro-radar, que mede e regista a velocidade dos veículos em circulação, utilizando como princípio de medição o efeito Doppler 3D, com várias frequências, permitindo obter velocidade e posição. O cinemómetro-radar permite medir e registar a velocidade até 32 veículos em simultâneo e até 6 vias de trânsito, em aproximação e afastamento, com várias frequências.
O cinemómetro-radar apresenta um intervalo de indicação compreendido entre 10 km/h e 300 km/h, com resolução do dispositivo afixador de 1 km/h.
O cinemómetro-radar é uma versão compacta para instalação em pórtico, em cabina fixa em poste ou no solo, em tripé ou em viatura.
2 - Constituição
O cinemómetro, funcionando em aproximação e/ou afastamento sobre 6 vias, é composto por um sistema cinemométrico, do qual faz parte o sensor radar de seguimento, designado por SmartEye UMRR-0A, e por um sistema fotográfico digital.
2.1 - A unidade de medição do cinemómetro - sistema cinemométrico - é constituída por uma antena plana, designada por SmartEye UMRR-0A, que apresenta na sua constituição o circuito de processamento de sinal digital (digital signal process-DSP) e o emissor-recetor de Radio Frequência (RF).
Este sistema, funcionando com uma frequência de valor nominal 24,080 GHz, é alimentado através de energia elétrica com valor de tensão contínua entre 7 V e 32 V, num intervalo de temperatura de utilização entre - 40 ºC e + 85 ºC, com grau de proteção IP67 e interface de dados RS232 ou RS422.
2.2 - O sistema fotográfico digital é uma unidade que tem por função captar e gravar imagens através da utilização de uma câmera, designada por Manta G507(C)/G1236(C). Trata-se de um dispositivo de acoplamento de carga (CCD), monocromático ou policromático, com dimensões de imagem compreendidas entre 12,4 mm x 10,0 mm e 36,0 mm x 24,0 mm, com uma resolução de 5,1 megapixéis ou 12,4 megapixéis. É alimentado através de energia elétrica, cujo valor de tensão contínua pode estar compreendido entre 7 V e 25 V.
O cinemómetro contempla ainda os seguintes acessórios:
Uma câmera de vídeo IP, que efetua a gravação de vídeo com versão de firmware (igual ou maior que) 3.13, sensor CCD policromático, com resolução de 1024 x 768 pixéis ou 1600 x 1200 pixéis.
Um módulo de iluminação tipo flash, designado por Flash FX-1, com filtros vermelhos ou infravermelhos. Poderá também ser utilizado díodos emissores de luz (LED) de tipo flash, brancos, vermelhos ou infravermelhos.
Um módulo de visualização com monitor de cristais líquidos e comando integrado, para utilização amovível.
3 - Características metrológicas
O cinemómetro-radar da marca Polcam e modelo SmartEye ST-1 apresenta as seguintes características metrológicas:
Intervalo de indicações: de 10 km/h a 300 km/h
Resolução do dispositivo afixador: 1 km/h
Distância de medição: até 240 m
Frequência de emissão: [24,0675; 24,0925] GHz (selecionável)
Potência de emissão: menor que 100 mW
O programa informático principal apresenta a versão V4.2-6-14-13-33-qc.
Ao sensor SmartEye UMRR-0A corresponde a versão de software 2.2.9.0.5, com uma soma de controlo CRC: 7d439ecd.
Ao processo de medição corresponde a versão V4.2-5-g7edb02d, com uma soma de controlo
CRC: b95c22493f991b2a.
4 - Inscrições
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Nome do fabricante ou do representante legal
Marca
Modelo
Número de série
Intervalo de indicações
Resolução do dispositivo afixador
5 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
6 - Selagem
Os instrumentos comercializados ao abrigo desta aprovação serão selados com etiquetas autodestrutivas, de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.
7 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo
Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho.
2020-01-09. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
(ver documento original)
312917154