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Regulamento 26/2022, de 10 de Janeiro

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Sumário

Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Pampilhosa da Serra

Texto do documento

Regulamento 26/2022

Sumário: Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Pampilhosa da Serra.

Nos termos e para os efeitos no artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que por deliberação de 10 de dezembro de 2021 da Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada por deliberação de 29 de novembro de 2021, foi aprovado o Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Pampilhosa da Serra, conforme a seguir se publica.

2 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, Jorge Alves Custódio.

Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Pampilhosa da Serra

Preâmbulo

Atendendo às competências e atribuições dos Municípios, constantes do artigo 23.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e à transferência de competências que recentemente ocorreram para os Municípios, pela Lei 50/2018, de 16 de agosto, impõe-se a necessidade de efetuar uma reestruturação dos serviços, conforme estipulado no artigo 5.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.

A consolidação da autonomia do Poder Local Democrático, traduzida pela progressiva descentralização de atribuições, em diversas áreas de atuação, para as Autarquias Locais, pressupõe uma organização dos serviços autárquicos, que seja eficaz e célere para possibilitar uma melhor resposta às solicitações decorrentes das atribuições dos Municípios e competências dos órgãos municipais.

Neste novo enquadramento organizacional mantêm-se o equilíbrio na distribuição de funções, a concentração de meios em funções de suporte, com recurso crescente a novas tecnologias, e a focalização em áreas de expansão ou de interesse estratégico do Município, a pensar na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos deste concelho.

A reestruturação que agora se preconiza prevê a alteração de alguns serviços e estruturas já existentes, permitindo enfatizar determinadas áreas que se consideram fundamentais da atividade municipal, tendo em conta, nomeadamente, o atual contexto socioeconómico.

Nos termos do disposto no artigo 6.º Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o modelo de estrutura orgânica e a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, de subunidades orgânicas e de equipas de projeto.

Assim, para a organização, estrutura e funcionamento dos serviços da administração municipal, foi aprovado o seguinte:

1) Modelo estrutura orgânica:

A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por uma unidade orgânica nuclear, por unidades orgânicas flexíveis e, ainda, por uma subunidade orgânica, assim estruturadas:

a) Estrutura Nuclear: a estrutura nuclear é uma estrutura fixa composta por um Departamento Municipal. O Departamento Municipal é uma unidade orgânica de caráter permanente, com competências de âmbito operativo e instrumental, integrada numa mesma área funcional, concebendo-se, essencialmente, como uma unidade de planeamento, de direção e de gestão de recursos e atividades de ampla abrangência municipal;

b) Estrutura Flexível: a estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefes de divisão municipal) e de dirigentes de intermédios de 3.º grau (chefes de unidade). Estas unidades visam assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas, numa mesma área funcional, se traduzem, fundamentalmente, em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal;

c) Subunidades Orgânicas: são unidades que, no âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, podem existir, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal e legislação aplicável, sendo coordenadas por um coordenador técnico;

d) Gabinetes: serviços de apoio a órgãos municipais, departamentos ou unidades orgânicas, de natureza técnica e administrativa;

2) Composição:

a) Estrutura nuclear - 1 (um) departamento municipal, dirigido por um diretor de departamento, cargo de direção intermédia de 1.º grau;

b) Estrutura flexível:

i) 4 (quatro) unidades orgânicas flexíveis - divisões municipais, dirigidas por chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau;

ii) 2 (duas) unidades orgânicas flexíveis operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município - unidade, ou divisão quando diretamente dependente do Presidente da Câmara, dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, designado por Chefe de Unidade ou Chefe de Divisão;

iii) 1 (uma) subunidade orgânica coordenada por um coordenador técnico;

iv) Estruturas de apoio, sem natureza de unidade orgânica, Gabinetes, que funcionam na dependência direta do Presidente da Câmara ou do Departamento/Divisão Municipal no qual se insiram;

c) Número máximo de equipas de projeto do Município 2 (duas) - podem ser criadas Equipas de Projeto, de caráter temporário, visando o aumento da flexibilidade e da eficácia na gestão e a concretização de objetivos específicos do Município.

Procede-se assim, à restruturação da atual Divisão Técnica de Obras e Urbanismo e de alguns serviços da Divisão Sócio Cultural e Educativa.

Deste modo, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, 2.ª parte, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua versão atualizada, no artigo 28.º do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, republica-se o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Pampilhosa da Serra, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 6, de 9 de janeiro de 2013, com as alterações, publicadas na 2.ª série do Diário da República, n.º 134, de 15 de julho de 2014, 2.ª série do Diário da República, n.º 99, de 22 de maio de 2015, 2.ª série do Diário da República, n.º 19, de 26 de janeiro de 2017, e 2.ª série do Diário da República, n.º 122, de 27 de junho de 2018.

CAPÍTULO I

Princípios da Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços Municipais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento define os objetivos, a organização, as competências e as atribuições/funções dos serviços municipais da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, bem como os princípios que os regem, e estabelece os níveis de direção e de hierarquia que articulam os serviços municipais dentro da Câmara, bem como o respetivo funcionamento, nos termos e respeito pela legislação em vigor.

2 - O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.

Artigo 2.º

Princípios

São princípios fundamentais da gestão municipal, a eficiência dos serviços municipais e a auditoria ao seu desempenho, a concretizar através do seguinte:

a) Gestão por objetivos;

b) Planeamento, programação, orçamentação e controlo das atividades a exercer de forma permanente;

c) Desburocratização e simplificação administrativa de processos e procedimentos, através de um sistema de gestão com suporte informático que permita a sua monitorização e acompanhamento;

d) Flexibilização organizacional e dos recursos humanos em função das tarefas a realizar;

e) Controlo de execução das atividades e permanente avaliação do desempenho, tendo em conta os objetivos da eficácia, eficiência, economia e qualidade;

f) Transparência administrativa e aproximação ao munícipe.

Artigo 3.º

Objetivos dos Serviços Municipais

No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos:

a) Realização plena, oportuna e eficiente das ações e tarefas definidas pelos órgãos municipais, no sentido do desenvolvimento sustentável do concelho, designadamente as constantes dos planos de investimento e planos de atividades;

b) Promover a obtenção de índices crescentes de melhoria na prestação de serviços às populações, respondendo de forma eficaz às suas necessidades e aspirações;

c) Gerir com eficiência, de acordo com uma gestão racionalizada e moderna, os recursos disponíveis, tendo em vista a obtenção da sua máxima rentabilização;

d) Promover a participação organizada dos cidadãos e dos agentes socioeconómicos do Município nos processos de tomada de decisão;

e) Promover a dignificação e valorização profissional e cívica dos trabalhadores municipais;

f) Desburocratizar e modernizar os serviços e acelerar os processos de decisão.

Artigo 4.º

Dos instrumentos de gestão e planeamento

A atividade do Município, no que respeita, à previsão, à realização e à avaliação das ações, é assegurada, designadamente, através dos seguintes instrumentos de gestão:

a) O Plano Estratégico do Município de Pampilhosa da Serra;

b) O Plano Diretor Municipal, Planos de Pormenor e de Urbanização;

c) As Grandes Opções do Plano, que integram as orientações político-estratégicas, o Plano Plurianual de Investimentos e a descrição das atividades a realizar mais relevantes;

d) O Orçamento Municipal;

e) Os sistemas de gestão do desempenho organizacional, que integram modelos de avaliação e de gestão do desempenho dos serviços;

f) A coordenação entre a execução do Plano Plurianual de Investimentos, e os meios financeiros constantes do respetivo orçamento, no sentido da obtenção de uma maior eficácia desses dois instrumentos de gestão;

g) A coordenação permanente entre os serviços e o órgão de gestão;

h) A responsabilização dos dirigentes e trabalhadores dos serviços, na medida das funções que a cada um cabem;

i) O permanente diálogo e participação com a população de forma a atender aos seus legítimos anseios.

Artigo 5.º

Superintendência

1 - A superintendência e coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que poderá delegar ou subdelegar nos Vereadores ou no Pessoal Dirigente o exercício das suas competências próprias ou delegadas, e que promoverá um constante controlo e avaliação de desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho.

2 - Nos casos previstos no número anterior de delegação ou subdelegação de competências, os Vereadores e o Pessoal Dirigente prestarão ao Presidente da Câmara informação detalhada sobre o desempenho das tarefas que tenham sido incumbidas ou sobre o seu exercício da competência que neles tenha sido delegada.

3 - A distribuição de pessoal é da competência do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas em matéria de gestão de pessoal.

Artigo 6.º

Funções comuns aos serviços

Constituem funções comuns de todos os serviços e respetivos dirigentes:

a) Definir metodologias e adotar procedimentos que visem minimizar as despesas de funcionamento;

b) Elaborar e submeter à aprovação da Câmara Municipal, os regulamentos, as diretivas e as instruções necessários ao correto exercício da respetiva atividade;

c) Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos planos anuais, plurianuais, dos orçamentos e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;

d) Articular as atividades dos serviços e promover a cooperação interfuncional, devendo garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas, com vista à concertação das ações entre si;

e) Apresentar relatórios anuais que deverão conter, obrigatoriamente, informação relativa às medidas tomadas e os resultados alcançados no âmbito do desenvolvimento organizacional, da modernização e inovação administrativa e tecnológica e da valorização dos recursos humanos;

f) Observar escrupulosamente o regime legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;

g) Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução das decisões ou deliberações dos órgãos municipais;

h) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação e racionalização dos circuitos administrativos.

Artigo 7.º

Dever de informação, de respeito e de obediência

Todos os trabalhadores deverão assumir os seguintes deveres:

a) Conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos do Município, competindo aos titulares dos cargos de direção e chefia instituir as formas mais adequadas de dar publicidade às suas deliberações e decisões;

b) Respeitar a cadeia hierárquica, impondo-se a participação dos titulares dos cargos de direção e chefia nos processos administrativos de preparação das decisões, sem prejuízo da necessária celeridade, eficiência e eficácia;

c) Pautar as relações entre si por critérios de correção e urbanidade, promovendo a observância dos princípios de respeito pela integridade, igualdade de género e dignidade;

d) Obedecer aos preceitos constitucionais, aos princípios gerais da atividade administrativa e aos princípios e regras em matéria de proteção de dados.

Artigo 8.º

Estrutura orgânica

1 - A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por uma unidade orgânica nuclear, por unidades flexíveis e, ainda, por uma subunidade orgânica, assim estruturadas:

a) Estrutura Nuclear: a estrutura nuclear é uma estrutura fixa composta por um Departamento Municipal. O Departamento Municipal é uma unidade orgânica de caráter permanente, com competências de âmbito operativo e instrumental, integrada numa mesma área funcional, concebendo-se, essencialmente, como uma unidade de planeamento, de direção, gestão de recursos e atividades de ampla abrangência municipal;

b) Estrutura Flexível: a estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefes de divisão municipal) e de dirigentes de intermédios de 3.º grau (chefes de unidade), dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, designado por Chefe de Unidade (ou chefe de divisão quando diretamente dependente do Presidente da Câmara). Estas unidades visam assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas, numa mesma área funcional, se traduzem, fundamentalmente, em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal;

c) Subunidades Orgânicas: são unidades que, no âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, podem existir, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal e legislação aplicável, sendo coordenadas por um coordenador técnico;

d) Gabinetes: serviços de apoio a órgãos municipais, departamento ou unidades orgânicas, de natureza técnica e administrativa ou política, que não concorre para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, sem equiparação a cargo de dirigente.

Artigo 9.º

Composição da Estrutura

A estrutura abrange os gabinetes e unidades orgânicas que seguidamente se discriminam:

1 - Gabinetes de apoio ao executivo municipal:

a) Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);

b) Gabinete de Apoio à Vereação (GAV);

c) Gabinete de Proteção Civil (GPC).

2 - Unidade Orgânica Nuclear:

A estrutura nuclear dos serviços do Município de Pampilhosa da Serra é composta por 1 (um) departamento municipal - o Departamento de Obras e Urbanismo, (DOU) dirigido por um diretor de departamento, correspondente a cargo de direção intermédia de 1.º grau.

3 - Unidades Orgânicas Flexíveis:

a) Unidade Orgânica - Divisão Administrativa (DA):

i) Subunidade Orgânica Administrativa - Secção Administrativa;

b) Unidade Orgânica - Divisão Financeira (DF);

c) Unidade Orgânica - Divisão de Desenvolvimento Municipal (DDM);

d) Unidade Orgânica - Divisão Sociocultural e Educativa (DSCE);

e) Unidade Orgânica - Divisão de Obras Municipais e Ambiente (DOMA):

i) Unidade Orgânica - Unidade de Estudos e Projetos (UEP).

4 - Número máximo de equipas de projeto do Município 2 (duas) - podem ser criadas Equipas de Projeto, de caráter temporário, visando o aumento da flexibilidade e da eficácia na gestão e a concretização de objetivos específicos do Município, da seguinte forma:

a) Podem ser constituídas equipas de projeto para a realização de projetos específicos de interesse municipal;

b) As equipas de projeto que se constituam por afetação exclusiva de trabalhadores municipais são constituídas, e regulamentadas nos seus objetivos, meios e prazos de atuação, por deliberação de Câmara, devendo estabelecer obrigatoriamente:

i) A designação do projeto;

ii) Os termos e a duração do mandato, com a definição clara dos objetivos a alcançar;

iii) O coordenador do projeto;

iv) O número de elementos que deve integrar a equipa de projeto e as suas funções;

c) As equipas de projeto cuja constituição implique o recurso a trabalhadores estranhos ao município serão objeto de deliberação da Câmara Municipal e aprovação pela Assembleia Municipal;

d) Os chefes das equipas de projeto ficam obrigados à prestação de informação periódica aos dirigentes das áreas em que estejam a intervir e à Presidência quanto ao desenvolvimento dos planos e programas;

e) Os chefes das equipas de projeto respondem pela eficácia dos estudos a cargo da sua equipa e pelo cumprimento dos planos, prazos e condições fixados;

f) Os contratos a celebrar para recrutamento dos trabalhadores nos termos da alínea c) caducam automaticamente no termo do prazo previsto na deliberação para a duração da equipa de projeto;

g) A equipa de projeto considera-se automaticamente extinta uma vez decorrido o prazo pelo qual foi constituída, sem prejuízo de o referido prazo poder ser prorrogado por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta fundamentada do respetivo Presidente, a qual deve referir, designadamente, o grau de cumprimento dos Objetivos inicialmente estipulados;

h) Extinta a equipa de projeto, o coordenador do projeto elabora um relatório da atividade desenvolvida e dos resultados alcançados, que é submetido à apreciação da Câmara Municipal.

Artigo 10.º

Atribuições e competências genéricas dos dirigentes

1 - Constituem competências genéricas das unidades orgânicas flexíveis e especiais deveres dos respetivos dirigentes nos domínios de atuação que lhes venham a ser cometidos, sem prejuízo das competências previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, designadamente:

a) Definir metodologias e adotar procedimentos que visam minimizar as despesas de funcionamento;

b) Desenvolver todas as ações e tomar as providências necessárias para assegurar o desenvolvimento de todas as atividades aprovadas, tanto as de iniciativa municipal como as que merecem apoio da Câmara;

c) Efetuar levantamentos recorrentes das necessidades, proceder à sua análise e formular as propostas para eliminação das carências detetadas;

d) Elaborar a programação operacional da atividade e submetê-la à aprovação superior;

e) Elaborar e manter atualizados os documentos estratégicos legalmente consignados;

f) Elaborar e submeter à aprovação do Presidente da Câmara Municipal as Diretivas e as Instruções necessárias ao correto exercício da respetiva atividade;

g) Colaborar na elaboração e no controlo de execução das Grandes Opções do Plano e do Orçamento e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;

h) Articular as atividades dos serviços e promover a cooperação institucional, devendo garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas, com vista à concertação das ações entre si;

i) Apresentar relatórios anuais que deverão conter, obrigatoriamente, informação relativa às medidas tomadas e os resultados alcançados no âmbito do desenvolvimento organizacional, da modernização e inovação administrativa e tecnológica e da valorização dos recursos humanos; outros relatórios deverão ser elaborados e apresentados, com propostas de soluções, sempre que circunstâncias ou factos relevantes possam condicionar a boa execução das atividades planeadas;

j) Observar escrupulosamente o regime legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;

k) Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução das decisões ou deliberações do Presidente da Câmara e dos Órgãos Municipais;

l) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos;

m) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

n) Proceder no controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;

o) Outras competências e atribuições que lhes venham a ser cometidas no âmbito do Sistema de Controlo Interno.

2 - O titular do cargo de direção intermédia 1.º grau exerce, cumulativamente, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:

a) Submeter a Despacho do Presidente da Câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;

c) Propor ao Presidente da Câmara Municipal tudo o que seja do interesse dos órgãos referidos;

d) Colaborar na elaboração dos relatórios e contas;

e) Estudar os problemas de que sejam encarregues pelo Presidente da Câmara Municipal e propor as soluções adequadas;

f) Promover a execução das decisões do Presidente e das deliberações dos Órgãos Municipais nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige.

3 - Compete ainda ao titular de cargo de direção intermédia 1.º grau:

a) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;

b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

e) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

f) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

g) Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;

h) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

i) Liderar, motivar e empenhar os seus trabalhadores para o esforço conjunto de assegurar o eficiente desempenho da autarquia e dignificar a sua imagem;

j) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

Artigo 11.º

Recrutamento para os cargos dirigentes

1 - Os titulares dos cargos dirigentes são recrutados, através de procedimento concursal, de entre os candidatos, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Direção intermédia de 1.º e 2.º grau:

i) Licenciatura;

ii) Seis ou quatro anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida na subalínea anterior, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º ou 2.º grau, respetivamente;

b) Direção intermédia de 3.º grau:

i) Licenciatura;

ii) Dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de coordenação e controlo e que reúnam no mínimo dois anos de experiência profissional na área de atuação do cargo.

2 - As áreas das licenciaturas consideradas adequadas a cada uma das direções intermédias das unidades orgânicas são definidas no respetivo Mapa de Pessoal e ou na proposta de abertura de procedimento concursal a submeter pela Câmara Municipal à aprovação da Assembleia Municipal.

Artigo 12.º

Despesas de representação

Aos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau serão abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.

CAPÍTULO II

Atribuições e competências dos serviços

Artigo 13.º

Atribuições e competências

O conjunto das atribuições e competências adiante descritas para cada serviço municipal constituem o quadro de referência da respetiva atividade, podendo, no entanto, ser ampliadas ou modificadas por deliberação do executivo municipal.

SECÇÃO I

Gabinetes

Artigo 14.º

Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)

1 - O GAP é a estrutura de apoio direto ao Presidente da Câmara Municipal, constituído por um Chefe de Gabinete e por um Adjunto.

2 - O GAP é dirigido e coordenado por um Chefe de Gabinete, ao qual compete emitir as orientações gerais e políticas a seguir pelos serviços de assessoria técnica e administrativa da Presidência.

3 - O Presidente da Câmara Municipal pode delegar a prática de atos de administração ordinária no Chefe de Gabinete.

4 - Compete, ainda, ao GAP:

a) Coadjuvar o Presidente da Câmara Municipal nos domínios da preparação da sua intervenção política e administrativa, coligindo e tratando os elementos necessários para a rentabilização das propostas por si subscritas a submeter aos órgãos do Município de Pampilhosa da Serra ou para a tomada de decisão no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;

b) Secretariar o Presidente da Câmara Municipal no que se refere ao atendimento do público e marcação de contactos com entidades externas;

c) Preparar contactos exteriores do Presidente da Câmara Municipal, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;

d) Estabelecer os contactos institucionais da presidência com outras entidades articulando com o Serviço de Relações Públicas e Comunicação as questões relacionadas com o protocolo;

e) Apoiar o Presidente da Câmara Municipal no relacionamento com os órgãos de comunicação social;

f) Elaborar e encaminhar o expediente organizando o arquivo setorial da presidência;

g) Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 15.º

Gabinete de Apoio à Vereação (GAV)

1 - O GAV é a estrutura de apoio direto aos Vereadores da Câmara Municipal, constituído por um Secretário.

2 - No âmbito das suas atribuições, ao Gabinete de Apoio à Vereação compete:

a) Secretariar os Vereadores com Pelouro atribuído no que se refere ao atendimento do público e marcação de contactos com entidades externas;

b) Preparar contactos exteriores da vereação, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;

c) Assegurar as tarefas que lhe sejam cometidas pelos Vereadores;

d) Elaborar e encaminhar o expediente organizando o arquivo setorial da vereação;

e) Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões da vereação.

Artigo 16.º

Gabinete de proteção civil (GPC)

1 - O coordenador municipal de proteção civil atua exclusivamente no âmbito territorial do respetivo Município.

2 - O coordenador municipal de proteção civil depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos.

3 - A designação do coordenador municipal de proteção civil ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções, de acordo com a Lei 65/2007, de 12 de novembro.

4 - Para efeitos de estatuto remuneratório o coordenador municipal de proteção civil será correspondente à 3.ª posição, nível 19 da carreira de Técnico Superior.

5 - Compete ao coordenador municipal de proteção civil:

a) Dirigir o Gabinete de Proteção Civil;

b) Acompanhar permanentemente e apoiar as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho;

c) Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;

d) Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de proteção e socorro;

e) Dar parecer sobre os materiais e equipamentos mais adequados à intervenção operacional no respetivo Município;

f) Comparecer no local das ocorrências sempre que as circunstâncias o aconselhem;

g) Convocar e coordenar o Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM), nos termos previstos no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS).

SECÇÃO II

Unidade Orgânica Administrativa

Artigo 17.º

Divisão Administrativa (DA)

A Divisão Administrativa, é dirigida por um chefe de divisão, Dirigente Intermédio de 2.º Grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara ou vereador com competências delegadas, a quem compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Divisão, designadamente:

a) Prestar apoio aos Órgãos do Município;

b) Desenvolver todas as tarefas administrativas relativas à Gestão de Pessoal;

c) Promover e elaborar concursos de concessão ou outros para a ocupação de lojas, cafetarias, quiosques ou outros integrados no Património Municipal;

d) Superintender na elaboração de todos os instrumentos de gestão, velando pelo cumprimento de todas as normas e princípios legais aplicáveis;

e) Certificar os factos e atos que constem da divisão e autenticar documentos.

À Divisão Administrativa, compete ainda, de uma forma geral:

a) Prestar todo o apoio administrativo aos vários setores da divisão;

b) Minutar e processar o expediente e efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados;

c) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos dentro dos prazos legalmente estabelecidos;

d) Organizar e manter atualizados os ficheiros das respetivas unidades orgânicas e manter atualizado o respetivo arquivo sectorial;

e) Assegurar ainda, a cada unidade orgânica, todos os demais serviços burocráticos, nomeadamente, em processos de: Estatística; Inquéritos administrativos; Emissão de certidões e declarações;

f) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

Artigo 18.º

Subunidade Orgânica Administrativa (Secção Administrativa)

À Secção Administrativa da Divisão Administrativa, sob a orientação de um Coordenador Técnico, compete, designadamente:

a) Prestar todo o apoio administrativo aos vários setores da divisão;

b) Minutar e processar o expediente e efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados;

c) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos dentro dos prazos legalmente estabelecidos;

d) Organizar e manter atualizados os ficheiros das respetivas unidades orgânicas e manter atualizado o respetivo arquivo setorial;

e) Assegurar ainda, a cada unidade orgânica, todos os demais serviços burocráticos, nomeadamente, em processos de: Estatística; Inquéritos administrativos; Emissão de certidões e declarações;

f) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

Artigo 19.º

Serviços Administrativos

A Divisão Administrativa integra os seguintes setores:

1) Gabinete Jurídico;

2) Setor de Recursos Humanos;

3) Setor de Taxas e Licenças;

4) Setor de Expediente Geral;

5) Setor de Notariado;

6) Setor de Informática.

1 - Gabinete Jurídico:

Ao Gabinete Jurídico, compete, designadamente:

a) Promover a uniformização de interpretações jurídicas sobre matérias de interesse municipal;

b) Assegurar o tratamento da documentação de suporte ao estudo jurídico, nomeadamente da legislação, manuais, publicações e outros;

c) Prestar assessoria jurídica ao Presidente da Câmara no âmbito das suas competências próprias e delegadas, e ainda, no âmbito das competências dos Órgãos da Autarquia;

d) Patrocinar as ações judiciais, os recursos contenciosos e outros procedimentos judiciais, em que o Município figure como parte interessada;

e) Elaborar as respostas às solicitações das Entidades Públicas;

f) Elaborar textos de análise e interpretação das normas jurídicas com incidência na atividade municipal;

g) Emitir as informações e pareceres que lhe sejam solicitados;

h) Acompanhar a organização dos processos de expropriação e desenvolver todas as diligências de ordem administrativa com eles relacionados, em estreita colaboração com as Divisões envolvidas;

i) Supervisionar a organização dos processos a submeter a visto do Tribunal de Contas.

Relativamente aos serviços de Contencioso, Contraordenações e Execuções Fiscais:

a) Proceder à verificação da legislação e assegurar o conhecimento pelos serviços competentes das disposições jurídicas que implicam alteração de procedimentos ou são de manifesto interesse para o funcionamento dos serviços;

b) Elaborar as respostas às solicitações das Entidades Públicas;

c) Instruir e acompanhar todos os processos de Execuções Fiscais e de contraordenação e proceder à audição dos arguidos;

d) Instruir e acompanhar todos os processos de contencioso fiscal, administrativo, criminais/penais e cíveis;

e) Elaborar textos de análise e interpretação das normas jurídicas com incidência na atividade municipal;

f) Exercer as funções inerentes à área pré-contenciosa;

g) Emitir as informações e pareceres que lhe sejam solicitados;

h) Acompanhar a organização dos processos de expropriação e desenvolver todas as diligências de ordem administrativa com eles relacionados, em estreita colaboração com as Divisões envolvidas;

i) Instruir processos de reclamações, impugnações e recursos, e dar-lhes o devido seguimento nos termos da lei;

j) Providenciar a conformidade, em termos legais e formais, dos processos a submeter a deliberação da Câmara, bem como das respetivas minutas de deliberação, quando solicitado;

k) Proceder à notificação e termos ou autos diversos, quer a pedido dos restantes serviços, quer a pedido de outras entidades da administração pública;

l) Elaborar os mandados de notificação;

m) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

2 - Setor de Recursos Humanos:

Ao setor de Recursos Humanos, compete, designadamente:

a) Assegurar o expediente relativo aos procedimentos concursais para recrutamento para ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia;

b) Assegurar o expediente relativo ao recrutamento, mobilidade interna e externa, aposentação e cessação do contrato dos trabalhadores da Autarquia;

c) Preparar a elaboração de contratos de trabalho em funções públicas;

d) Assegurar o expediente relativo a férias, faltas e licenças dos trabalhadores;

e) Promover a verificação de faltas por doença ou licenças;

f) Elaborar, no início de cada ano, o mapa de férias de cada trabalhador, de acordo com os planos de férias, fornecidos pelos vários serviços;

g) Organizar e manter atualizados os processos individuais, de cadastro e registo biográfico dos trabalhadores, bem como o registo de controlo de assiduidade;

h) Assegurar a abertura e anotação dos livros de ponto ou assegurar o correto funcionamento do relógio de ponto, conforme for o caso;

i) Organizar as listas de antiguidade;

j) Manter atualizado o mapa de pessoal;

k) Prestar especial apoio na instrução de processos de inquérito, disciplinares e outros;

l) Emitir cartões de identificação dos trabalhadores e manter atualizado o seu registo;

m) Dar andamento às participações dos sinistrados, quando o acidente ocorrer em serviço, e receber as indemnizações compensatórias que caibam ao Município, quando haja transferência de responsabilidades para seguradoras;

n) Promover a inscrição do pessoal e assegurar a instrução dos respetivos processos, nomeadamente no que concerne a organismos de segurança social, transmitindo as alterações com interesse para tais instituições e para os trabalhadores;

o) Elaborar e processar as folhas de vencimento, subsídios, abonos e outras remunerações dos trabalhadores da Autarquia e dos membros dos órgãos autárquicos;

p) Dar andamento aos pedidos de subsídio, por morte, e aos processos de habilitação administrativa de herdeiros;

q) Prestar especial apoio à avaliação de desempenho dos trabalhadores;

r) Proceder ao processamento dos vencimentos dos trabalhadores;

s) Realizar e manter atualizado o balanço social da Câmara Municipal;

t) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

3 - Setor de Taxas e Licenças:

Ao setor de Taxas e Licenças, compete:

a) Expedição de avisos e editais para pagamento, referentes a taxas, licenças e demais rendimentos do Município;

b) Organizar e registar as respetivas licenças de todos os processos relativos a:

c) Ocupação de via pública, licenças e alvarás da competência do Município, designadamente de meios mecânicos de elevação, guarda-noturno, vendedor ambulante, acampamentos ocasionais, exploração de máquinas de diversão, recenseamento militar, realização de espetáculos de natureza desportiva e de outros divertimentos públicos, fogueiras e queimadas, realização de leilões, concessão de cartões de vendedores ambulantes;

d) Registar e conferir os mapas de cobrança das taxas municipais;

e) Propor e colaborar em projetos de regulamentação sobre liquidação e cobrança de impostos, taxas, licenças e outras receitas;

f) Coordenar o cumprimento de normas aplicáveis à cobrança de impostos, taxas, licenças e demais rendimentos municipais;

g) Atualizar ficheiros, nomeadamente sobre anúncios luminosos, bombas de combustível, velocípedes;

h) Gestão dos contratos abastecimento de água para consumo e processamento dos recibos;

i) Serviço de Eleições;

j) Balcão Integrado de Atendimento:

i) Assegurar o atendimento ao público nas suas diversas áreas, garantindo um atendimento integrado (presencial e digital);

ii) Assegurar a gestão de todo o atendimento, garantindo o adequado encaminhamento dos processos resultantes das ações de atendimento;

iii) Rececionar reclamações e sugestões apresentadas pelos munícipes/utentes, presencialmente;

iv) Apoiar os munícipes no atendimento digital assistido, garantindo a correta utilização dos meios informáticos que tenham à sua disposição.

Na área do serviço de Metrologia compete:

a) Promover a realização das tarefas de controlo metrológico da competência do Município, fiscalizando o cumprimento das normas aplicáveis;

b) Orientar e coordenar o trabalho de aferição, conferir os talões de cobrança e passar as respetivas guias de receita e anulação de receita;

c) Remeter ao respetivo setor autos de contraordenação levantados por infração às normas relativas ao controlo metrológico;

d) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

4 - Setor de Expediente Geral:

O Setor de Expediente Geral tem as seguintes atribuições:

a) Executar as tarefas relativas à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência dentro dos prazos determinados;

b) Controlar prazos de resposta de correspondência;

c) Promover a divulgação pelos serviços de deliberações, despachos, avisos e normas ou regulamentos;

d) Executar os serviços administrativos de caráter geral não específicos de outros serviços;

e) Passar certidões quando autorizadas;

f) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

5 - Setor de Notariado:

a) Preparar os processos de todas as escrituras em que o Município for outorgante, e elaborar as respetivas minutas;

b) Registar os atos notariais e remeter, nos termos da legislação em vigor, os verbetes estatísticos e cópias das escrituras celebradas às entidades competentes;

c) Organizar e manter atualizado o ficheiro das escrituras;

d) Tratar do expediente e arquivo do Serviço;

e) Proceder ao registo e Arquivo de Protocolos celebrados com Entidades Externas;

f) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

6 - Setor de Informática:

a) Coordenação e direção integrada das atividades desenvolvidas no âmbito do Setor de Gestão e Manutenção de Redes e do Parque Informático e Setor de Gestão e Manutenção de Aplicações Informáticas;

b) Elaboração do Plano de Atividades do serviço, na definição de objetivos e estratégias e na sistematização e concertação de procedimentos internos;

c) Colaborar nos estudos necessários à adequação dos sistemas de informação aos objetivos da Câmara;

d) Colaborar na melhoria dos sistemas de informação, garantindo a sua integração, normalização e coerência;

e) Desenvolver, coordenar e controlar o planeamento da atividade informática municipal;

f) Colaborar na otimização da utilização dos recursos informáticos existentes, promovendo a tramitação eletrónica da informação;

g) Elaborar informações e coordenar todas as propostas de aquisição de novas soluções de hardware;

h) Assegurar as ligações funcionais com os serviços utilizadores dos equipamentos informáticos e coordenar as necessárias ligações destas entre si, providenciando o bom funcionamento do parque informático da Câmara;

i) Proceder à manutenção dos sistemas a nível de hardware e redes;

j) Prestar apoio técnico aos diversos serviços da Autarquia;

k) Gerir a página da Câmara Municipal na Internet;

l) Definir uma organização da informação que contemple as necessidades funcionais de cada área da Câmara Municipal;

m) Especificar e desenvolver e/ou propor a aquisição das aplicações de gestão indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços;

n) Conceber, produzir e modificar programas, utilizando ferramentas e linguagens apropriadas;

o) Formar e apoiar os utilizadores ao nível das aplicações instaladas;

p) Atualizar as aplicações informáticas instaladas e solucionar os problemas existentes ao nível da utilização das mesmas, nomeadamente no contacto com os fornecedores;

q) Proceder às cópias de segurança necessárias, designadamente as especificadas no âmbito do SGQ;

r) Gestão de contratos ao nível das telecomunicações;

s) Manutenção dos contratos;

t) Adequação dos equipamentos às necessidades da autarquia;

u) Gestão e distribuição dos equipamentos de telecomunicações e cartões;

v) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente cometidas.

SECÇÃO III

Unidade Financeira

Artigo 20.º

Divisão Financeira (DF)

A Divisão Financeira, é dirigida por um Dirigente Intermédio de 3.º Grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara ou vereador com competências delegadas, a quem compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Unidade, designadamente:

a) Exercer as competências definidas no Estatuto do Pessoal Dirigente, em vigor;

b) Prestar apoio aos Órgãos do Município;

c) Desenvolver todas as tarefas administrativas relativas à Gestão de Pessoal;

d) Superintender na elaboração de todos os instrumentos de gestão, velando pelo cumprimento de todas as normas e princípios legais aplicáveis;

e) Assegurar a inventariação sistemática e atualizada de todo o património municipal, bem como a sua valoração;

f) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, os critérios de valorimetria, os documentos previsionais e os critérios e métodos definidos no SNC-AP;

g) Propor orientações e procedimentos que decorram da aplicação dos diplomas legais e regulamentares que envolvam a receita e despesa;

h) Elaborar instruções tendentes à adoção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas.

Compete, ainda, à Unidade, de uma forma geral, recolher e trabalhar todos os dados necessários a um melhor planeamento municipal e ao aproveitamento dos recursos financeiros, designadamente:

a) Recolher e tratar os elementos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano, assim como as suas revisões e alterações, assegurando a racionalização das dotações relativas às despesas de funcionamento;

b) Recolher e tratar os elementos necessários à elaboração dos Documentos de Prestação de Contas e do Relatório de Gestão;

c) Remeter aos Organismos Centrais e Regionais cópias dos documentos enumerados nos parágrafos anteriores e outros elementos determinados por Lei;

d) Elaborar estudos de natureza económico-financeira que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;

e) Organizar e controlar os processos de empréstimos a curto, médio e longo prazo;

f) Acompanhar a evolução dos limites da capacidade de endividamento, controlando a liquidação dos encargos da dívida;

g) Acompanhar e garantir a execução financeira do Orçamento e das Grandes Opções do Plano e tratar a informação contida no sistema contabilístico, analisando periodicamente os desvios apurados relativamente aos documentos previsionais;

h) Acompanhar a execução financeira de Protocolos, Contratos Programa e Candidaturas a fundos comunitários ou nacionais apoio e assegurar a respetiva organização do dossier financeiro;

i) Elaborar estudos, análises e informações de âmbito económico e financeiro, propondo medidas que obstem os desequilíbrios na execução do Orçamento;

j) Elaborar relatórios de gestão e relatórios trimestrais da atividade financeira e definir rácios de gestão e de avaliação económico-financeira;

k) Proceder a estudos tendentes à implementação do sistema de análise de custos;

l) Proceder à organização do arquivo de processos de natureza financeira, em conformidade com as normas legais aplicáveis;

m) Exercer as demais funções que lhe forem, superiormente, cometidas.

Artigo 21.º

Serviços Financeiros

A Divisão Financeira integra os seguintes setores:

1) Setor de Contabilidade;

2) Setor de Património;

3) Setor de Aprovisionamento;

4) Setor de Tesouraria.

1 - Setor de Contabilidade:

Ao setor de Contabilidade, compete, nomeadamente:

a) Colaborar na elaboração do Orçamento e Grandes Opções do Plano, através da disponibilidade de elementos solicitados;

b) Proceder ao registo contabilístico nas contas apropriadas da execução da receita, conferindo os elementos constantes das guias de receita;

c) Assegurar a arrecadação das receitas que não estejam cometidas a outros serviços;

d) Proceder ao registo contabilístico nas contas apropriadas de todas as fases relativas à elaboração da despesa;

e) Receber e conferir as propostas de despesa apresentadas pelos diferentes serviços, procedendo à respetiva cabimentação e à verificação das condições legais para a realização da despesa;

f) Contabilizar faturas conferidas, movimentar as respetivas contas e proceder à reconciliação entre os extratos das contas correntes dos fornecedores e as da Autarquia;

g) Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros;

h) Rececionar do Setor de Recursos Humanos, os vencimentos ou outros abonos do pessoal, para promover a liquidação e pagamento;

i) Controlar os fundos de maneio e verificar a aplicação das instruções de utilização;

j) Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar emitindo ordens de pagamento;

k) Emitir cheques ou ordens de transferência para pagamentos legalmente autorizados;

l) Controlar as contas bancárias, acompanhando o movimento de valores e comprovar mensalmente o respetivo saldo através da reconciliação bancária;

m) Conferir diariamente todo o processo administrativo relacionado com os pagamentos e recebimentos e colaborar nos balanços periódicos à Tesouraria;

n) Registar e controlar as cauções e garantias bancárias;

o) Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;

p) Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita e remeter às diversas entidades;

q) Colaborar com o Setor de Património, fornecendo os elementos necessários ao registo valorativo dos bens inventariáveis;

r) Elaborar orçamentos mensais de Tesouraria;

s) Proceder à organização do arquivo de processos de natureza financeira, em conformidade com as normas legais aplicáveis;

t) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

2 - Setor de Património:

Ao setor de Património, compete:

a) Efetuar a gestão do Património edificado que não esteja sobre a direta dependência de outra Unidade Orgânica;

b) Proceder ao tratamento e sistematização da informação que assegure o inventário e cadastro de todos os bens móveis e imóveis, do domínio público ou privado do Município, atualizando - permanentemente - os seus elementos;

c) Inventariar e atualizar as participações sociais em entidades societárias e não societárias;

d) Elaborar o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis e a verificação sistemática entre as fichas de carga e os mapas de inventário;

e) Efetuar o registo interno de todos os bens, com base nas fichas de imobilizado, etiquetando, designadamente, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou deslocados para outros organismos;

f) Efetuar a verificação física dos bens do ativo imobilizado com os respetivos registos, procedendo às regularizações a que houver lugar;

g) Efetuar reconciliações entre os registos das fichas e os registos contabilísticos do imobilizado, quanto aos montantes de aquisição e das amortizações acumuladas;

h) Efetuar o cálculo das quotas de amortização e reintegração correspondentes ao de perecimento das imobilizações corpóreas e incorpóreas, nos termos previstos na legislação aplicável;

i) Organizar e conduzir os processos de oferta pública com vista à alienação de bens e assegurar o cumprimento das leis e regulamentos respetivos;

j) Assegurar a avaliação dos imóveis a adquirir ou a alienar;

k) Promover a inscrição de matrizes prediais, na Conservatória do Registo Predial, de todos os bens imóveis propriedade do Município;

l) Instruir os processos de desafetação de bens do domínio público municipal;

m) Propor a celebração de contratos de seguros, organizando e mantendo atualizada a carteira de seguros da Autarquia;

n) Manter atualizado o respetivo arquivo de documentos e processos;

o) Executar as demais funções que, superiormente, lhe sejam cometidas.

3 - Setor de Aprovisionamento:

Ao setor de Aprovisionamento, compete:

a) Executar os procedimentos que forem aprovados para a aquisição dos bens e serviços necessários, nomeadamente, nas fases de prospeção, consultas de mercado, análises dos fornecedores, análises das propostas e condições de fornecimento, adjudicações, receção e verificação das prestações;

b) Velar para que os suportes de informação a adquirir e a fornecer aos serviços correspondam aos modelos aprovados pelo presidente da Câmara ou seu delegado;

c) Controlar a entrega dos bens adquiridos aos serviços utilizadores ou ao armazém geral as informações necessárias para registo;

d) Promover a definição dos bens em stock, movimentar e manter o respetivo ficheiro em colaboração com o armazém;

e) Controlar as requisições e a sua satisfação ao armazém geral;

f) Manter registos atualizados sobre fornecedores, produtos, preços e outros elementos relevantes, que permitam consulta rápida em operações de previsão de aquisições;

g) Executar os procedimentos aprovados de controlo interno;

h) Elaborar e apresentar os indicadores periódicos das suas atividades para integração no sistema de controlo de gestão municipal;

i) Executar outras tarefas que forem determinadas.

4 - Setor de Tesouraria:

À Tesouraria, compete, nomeadamente:

a) Manter devidamente processados, registados e atualizados, todos os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares da contabilidade;

b) Proceder à cobrança das receitas virtuais e eventuais, bem como à anulação das receitas virtuais e conferir os elementos constantes dos documentos;

c) Registar os montantes das receitas cobradas por entidades diversas do Tesoureiro;

d) Efetuar o pagamento de todas as despesas, com base em documentos devidamente autorizados, verificando as condições necessárias à sua efetivação;

e) Registar a entrada e saída de fundos relativos às operações de tesouraria;

f) Efetuar depósitos e transferências de fundos;

g) Controlar as contas bancárias, mantendo contas correntes com as instituições de crédito;

h) Elaborar balancetes diários de Tesouraria, confirmando o apuramento diário das contas;

i) Manter atualizada a informação diária sobre o saldo de Tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;

j) Assegurar que a importância em numerário existente em caixa não ultrapassa o montante adequado às necessidades diárias da Autarquia;

k) Carimbar todos os documentos justificativos da despesa de forma a prevenir a sua utilização noutros pagamentos;

l) Remeter diariamente à Secção de Contabilidade as folhas de caixa e resumo, bem como os documentos;

m) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente cometidas.

SECÇÃO IV

Unidade Orgânica de Desenvolvimento Municipal

Artigo 22.º

Divisão de Desenvolvimento Municipal (DDM)

A Divisão de Desenvolvimento Municipal, é dirigida por um chefe de divisão, Dirigente Intermédio de 2.º Grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara ou vereador com competências delegadas, a quem compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Divisão, designadamente:

a) Exercer as competências definidas no Estatuto do Pessoal Dirigente, em vigor;

b) Prestar apoio aos Órgãos do Município;

c) Desenvolver todas as tarefas administrativas relativas à Gestão de Pessoal;

d) Superintender na elaboração de todos os instrumentos de gestão, velando pelo cumprimento de todas as normas e princípios legais aplicáveis;

e) Certificar os factos e atos que constem da divisão, e autenticar documentos;

f) Propor orientações e procedimentos que decorram da aplicação dos diplomas legais e regulamentares que envolvam a receita e despesa;

g) Conceção e promoção de estudos e demais ações destinadas, em geral, ao desenvolvimento sustentado do concelho e, ainda, das candidaturas a fundos da administração central, comunitários ou outros, dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas;

h) Coordenar o processo de planeamento integrado das orientações estratégicas municipais e colaborar no estudo e formulação de propostas de diretrizes e prioridades para a definição das políticas municipais, avaliando o impacto das políticas de intervenção municipal, detetando desvios e propondo correções;

i) Acompanhar e manter-se informado sobre as iniciativas, estudos e planos da União Europeia, da Administração Central e Regional e dos Municípios que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;

j) Acompanhar o estudo e implementação de projetos estruturantes de nível intermunicipal e regional;

k) Proceder à recolha, tratamento, sistematização e divulgação de informação estatística caracterizadora da realidade socioeconómica do Município e promover a elaboração de estudos de diagnóstico da realidade concelhia;

l) Elaboração de um Plano Estratégico para o concelho, visando a promoção de um desenvolvimento mais sustentável, através da implementação de Planos de Ação;

m) Elaborar os estudos sectoriais relativos ao desenvolvimento socioeconómico ou de ordenamento do território necessários à elaboração, revisão e desenvolvimento do Plano Estratégico e do Plano Diretor Municipal;

n) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;

o) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

Artigo 23.º

Composição da Divisão de Desenvolvimento Municipal

A Divisão Desenvolvimento Municipal integra os seguintes setores:

1) Gabinete Florestal e Agricultura;

2) Gabinete de Apoio ao Munícipe e Empresário;

3) Turismo;

4) Veterinária Municipal;

5) Imprensa, Comunicação e Imagem;

6) Jardins e Espaços Verdes.

1 - Gabinete Florestal e Agricultura:

Ao Gabinete Florestal e Agricultura, compete, designadamente:

a) Elaborar e atualizar o Plano de Defesa da Floresta;

b) Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Município e nas questões de proteção civil;

c) Acompanhar os programas de ação previstos no Plano de Defesa da Floresta;

d) Centralizar a informação relativa a incêndios florestais (áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios);

e) Promover o relacionamento com as entidades públicas e privadas, de defesa da Floresta contra incêndios;

f) Promover o cumprimento do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, relativamente às competências do Município;

g) Acompanhar e divulgar o Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;

h) Coadjuvar o Presidente da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e, designadamente, na gestão dos meios municipais associados à Defesa da Floresta Contra Incêndios e ao combate a incêndios florestais;

i) Supervisionar e controlar a qualidade das obras municipais subcontratadas no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios;

j) Elaborar estudos e planos de gestão florestal;

k) Emitir pareceres relacionados com a ocupação das áreas de floresta;

l) Proceder à gestão direta da floresta propriedade do Município;

m) Gerir em parceria a equipa de Sapadores Florestais;

n) Proceder a operações de limpeza de infestantes em áreas de habitats prioritários;

o) Proceder à reflorestação das áreas públicas;

p) Promover medidas de incentivo à reflorestação por parte dos privados;

q) Decidir sobre o abate de árvores que possam causar danos de natureza diversa;

r) Propor a apresentação de candidaturas a linhas de financiamento nacionais e europeias, na articulação devida com o setor responsável;

s) Estabelecer interação com demais instituições públicas e entidades privadas que operem neste domínio;

t) Promover a criação de infraestruturas e ações vocacionadas para a formação da consciência de preservação da floresta;

u) Proceder a ações de divulgação e sensibilização;

v) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

2 - Gabinete de Apoio ao Munícipe e Empresário:

Ao Gabinete de Apoio ao Munícipe e Empresário, compete, designadamente:

a) Proceder a um atendimento personalizado de todos os Munícipes, sendo elo de ligação com os diversos Serviços Municipais;

b) Auscultar as reclamações e pretensões dos Munícipes, dando-lhes o encaminhamento devido;

c) Contribuir para a desburocratização das informações a prestar, aproximando a Autarquia dos Munícipes;

d) Elaborar e manter atualizado um Observatório Concelhio, designadamente em termos estatísticos, relativo às diversas atividades económico-sociais existentes no concelho;

e) Realizar estudos prospetivos;

f) Propor e preparar e/ou apoiar a elaboração de candidaturas a fundos comunitários e nacionais;

g) Participar na definição de programas de obras e atividades a implementar pela Câmara Municipal ou pelas Juntas de Freguesia;

h) Apoiar e colaborar com o Presidente da Câmara na definição e implementação das estratégias de apoio a todos os empresários, empreendedores e potenciais investidores;

i) Cooperar com todas as associações e organizações empresariais;

j) Contribuir para a criação de Zonas e Parques Industriais, bem como de Áreas de Localização Empresarial;

k) Elaborar, analisar e emitir pareceres sobre relatórios da atividade empresarial no Município;

l) Propor e gerir medidas concretas de apoio ao cidadão, às comunidades e às empresas;

m) Facilitar a Conciliação da Vida Profissional com a Vida Familiar e Pessoal dos Cidadãos;

n) Incrementar a Igualdade de Oportunidades entre os Munícipes;

o) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

3 - Turismo:

Compete, nomeadamente:

a) Planear, programar, coordenar e controlar as atividades do Município no âmbito da animação turística;

b) Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;

c) Programar e desenvolver ações tendentes ao fomento e dinamização do turismo no Município;

d) Colaborar com a coordenação da atividade de animação turística, com a atividade empresarial e de investimento na área do turismo;

e) Assegurar o funcionamento e gestão dos Postos de Turismo, Parques de Campismo, e dos complexos turísticos existentes;

f) Elaborar propostas de circuitos turísticos, bem como de publicações destinadas à promoção turística do Município;

g) Manter contacto regular com entidades locais, regionais, nacionais e/ou internacionais, elaborando propostas de atuação a submeter a decisão superior;

h) Promover a edição de materiais e a realização de atividades de informação e promoção turística;

i) Promover o desenvolvimento e monotorização de produtos turísticos;

j) Assegurar as políticas municipais nas áreas de animação turística;

k) Gerir e dinamizar o Posto de Turismo do município, assegurando o correto atendimento e informação aos turistas;

l) Gerir os equipamentos e infraestruturas turísticas;

m) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

4 - Veterinária Municipal:

Ao Setor de Veterinária Municipal, compete, por intermédio da ação do Médico Veterinário Municipal, colaborar com outras entidades públicas na realização de estudos e execução de medidas no âmbito da sanidade pecuária e higiene pública veterinária, tais como:

a) Controlo de todas as doenças infetocontagiosas e parasitárias com vista ao conhecimento da evolução das zoonoses;

b) Vacinação de animais domésticos, no âmbito da profilaxia da raiva, e outras doenças de grande contagiosidade;

c) Inspeção de animais e seus alojamentos;

d) Fiscalização do trânsito de animais e sua identificação, quando grassem epizootias;

e) Fiscalização dos produtos de origem animal destinados ao consumo público, e que se encontrem em hotéis, pensões e restaurantes;

f) Fiscalização dos meios de transporte de produtos alimentares de origem animal;

g) Inspeção sanitária nos matadouros; nos mercados e praças de pescado; nos locais de venda de leite e lacticínios; nos locais de recolha de leite (postos de receção e salas coletivas de ordenha mecânica); em armazéns de bacalhau e peixarias; em entrepostos frigoríficos; nos talhos, salsicharias e em todos os locais ou estabelecimentos onde se exponham à venda produtos alimentares de origem animal, providenciando para que sejam mantidos em condições de funcionamento higiénico;

h) Apoio aos subdelegados de saúde nas medidas a adotar em comum para a defesa da saúde pública;

i) Dar conhecimento de todas as ocorrências nos Serviços a seu cargo, sugerindo providências que se julguem convenientes;

j) Coordenação técnica da gestão do canil municipal;

k) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

5 - Imprensa, Comunicação e Imagem:

Ao Setor de Imprensa, Comunicação e Imagem, compete prestar assessoria na área da imprensa, comunicação e imagem institucional, designadamente:

a) Apoiar na área das relações institucionais;

b) Prestar assessoria técnica na área da comunicação social;

c) Preparar, elaborar e divulgar publicações periódicas municipais, de informação geral;

d) Assegurar as relações com os órgãos de comunicação social, designadamente em sede de divulgação das atividades e eventos municipais junto da mesma;

e) Preparar a realização de entrevistas, reuniões, conferências de imprensa ou outros acontecimentos em que o executivo autárquico deva participar;

f) Assegurar a redação e divulgação de notas de imprensa;

g) Recolher e promover a divulgação interna das matérias noticiosas de interesse para a Câmara;

h) Conceber material gráfico e publicitário, nomeadamente, cartazes, convites, panfletos e logótipos, alusivos aos eventos desenvolvidos pelos vários Gabinetes e Divisões;

i) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

6 - Jardins e Espaços Verdes:

No âmbito dos Espaços Verdes as seguintes atividades:

a) Assegurar a gestão de setores de conservação e manutenção dos espaços Verdes da responsabilidade do Município;

b) Assegurar a gestão de pessoal adstrito a esta área, visando uma melhor produtividade para benefício das populações;

c) Assegurar a gestão e execução de novos espaços verdes municipais, promovendo a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos;

d) Assegurar a gestão e desenvolvimento dos viveiros municipais, para melhor satisfazer as necessidades internas;

e) Promover o serviço de podagem das árvores e da relva existentes nos parques, jardins e praças públicas, bem como os serviços de limpeza respetivos;

f) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;

g) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

SECÇÃO V

Unidade Orgânica Sociocultural e Educativa

Artigo 24.º

Divisão Sociocultural e Educativa (DSCE)

A Divisão Sócio Cultural e Educativa, dirigida por um Chefe de Divisão, Dirigente Intermédio de 2.º Grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara ou vereador com competências delegadas, compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Divisão, designadamente:

a) Exercer as competências definidas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Local em vigor;

b) Colaborar com organismos internacionais, nacionais e regionais no fomento de ações sociais e culturais;

c) Promover o desenvolvimento do nível cultural das populações, designadamente, através da conceção e execução de projetos e ações de animação sociocultural;

d) Desenvolver atividades no âmbito de exposições e feiras de mostras artesanais e outras;

e) Assegurar a inventariação e preservação do património histórico e arqueológico;

f) Colaborar na definição das estratégias de desenvolvimento social, cultural e recreativo na área do Município;

g) Apoiar a atividade de agentes externos que operam na área do Município no âmbito das atribuições do Divisão;

h) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

Artigo 25.º

Composição da Divisão Sociocultural e Educativa

A Divisão Sociocultural e Educativa integra os seguintes setores:

1) Setor de Cultura, Património e Identidade;

2) Setor de Educação, Desporto e Juventude;

3) Setor de Intervenção Social, Saúde e Cidadania.

1 - Setor de Cultura, Património e Identidade:

Composto pelos subsetores Programação Cultural; Biblioteca, Arquivo e Documentação; Museu e Património histórico-cultural, material e imaterial; Identidade Territorial e Associativismo, a que compete, designadamente:

A - No âmbito da Programação Cultural:

a) Organizar os eventos culturais;

b) Fomentar as artes tradicionais, designadamente a música, o teatro, o artesanato e a gastronomia, bem como promover estudos e edições destinados a recolher e divulgar a cultura local;

c) Promover o intercâmbio cultural com outros Municípios;

d) Promover a celebração de parcerias e protocolos de colaboração, no âmbito da cultura;

e) Assegurar a gestão das atividades culturais do município, bem como promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações, valorizando as potencialidades endógenas locais;

f) Assegurar a gestão dos espaços culturais e de natureza artística, designadamente auditórios e galerias de exposição, através de espetáculos, concertos, exposições temporárias, conferências, seminários, jornadas e encontros;

g) Proceder à elaboração e/ou acompanhamento de instrumentos estratégicos no âmbito da cultura e do património.

B - No âmbito da Biblioteca, Arquivo e Documentação:

a) Assegurar a gestão da Biblioteca Municipal José Fernando Nunes Barata, promovendo o livro, a leitura e as literacias;

b) Inventariar, registar, classificar, catalogar, indexar e zelar pela conservação e guarda dos livros e demais documentos e bens existentes nas bibliotecas;

c) Promover atividades em parceria com a Rede de Bibliotecas de Pampilhosa da Serra, a Rede Intermunicipal de Bibliotecas de Região de Coimbra, bem como outras redes e grupos de trabalho;

d) Desenvolver atividades e projetos com as escolas e a comunidade educativa;

e) Coordenar e garantir a gestão do Arquivo Municipal, nas suas diversas vertentes, com vista à implementação de um sistema de gestão documental, que permita a conservação e difusão da informação e memória do Município;

f) Promover a celebração de parcerias e protocolos de colaboração, no âmbito da leitura e das literacias, da arquivística e da organização, preservação e conservação documental;

g) Proceder à edição de publicações de reconhecido interesse para o Município;

h) Promover a constituição e organização de um fundo documental local, através da recolha de documentação respeitante ao concelho;

i) Promover a aquisição de livros, revistas, material audiovisual, lúdico e documentos de relevância para o património do Município.

C - No âmbito do Museu e Património histórico-cultural, material e imaterial:

a) Conservar, investigar, expor e divulgar o acervo do museu municipal;

b) Garantir a salvaguarda do património histórico-cultural, material e imaterial concelhio, promovendo a sua inventariação, estudo e classificação;

c) Preservar a memória coletiva pampilhosense;

d) Dinamizar os Serviços Educativos do Museu Municipal, através de programas, projetos e ações dirigidas a diferentes públicos;

e) Emitir pareceres, coordenar e fiscalizar trabalhos de conservação e restauro necessários à salvaguarda de bens em obras da autarquia;

f) Promover a celebração de parcerias e protocolos de colaboração, no âmbito da museologia e do património histórico-cultural, material e imaterial.

D - No âmbito da Identidade Territorial e Associativismo:

a) Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar ações de relevante interesse histórico-cultural, patrimonial e identitário;

b) Promover a realização e acompanhamento de candidaturas e projetos de base associativa local;

c) Apoiar a divulgação das manifestações etnográficas e musicais de interesse concelhio, bem como planos de ação para a preservação e divulgação dos valores identitários;

d) Promover a celebração de parcerias e protocolos de colaboração, no âmbito da identidade territorial e associativismo.

2 - Setor de Educação, Desporto e Juventude:

Composto pelos subsetores Planeamento e Gestão da Rede Escolar; Projetos e Inovação Educativa; Recursos e Infraestruturas Educativas; Desporto e Juventude, a que compete, designadamente:

A - No âmbito do Planeamento e Gestão da Rede Escolar:

a) Proceder à elaboração e/ou acompanhamento de instrumentos estratégicos no âmbito da educação;

b) Coordenar e assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;

c) Proceder à organização da rede de transportes escolares, assegurando os procedimentos necessários à respetiva gestão;

d) Garantir o fornecimento das refeições escolares;

e) Gerir as atividades de animação e apoio à família no pré-escolar e a atividades de apoio à família nos diferentes ciclos de ensino;

f) Propor e garantir medidas no âmbito ação social escolar;

g) Assegurar o bom funcionamento dos equipamentos escolares, da competência do Município;

h) Gerir o programa na «Escola com a Sacola».

B - No âmbito de Projetos e Inovação Educativa:

a) Construir um projeto educativo participado e inovador;

b) Implementar um programa municipal de educação ao longo da vida, em articulação com escolas públicas e outras entidades educativas públicas ou privadas;

c) Assegurar a execução de forma articulada com a comunidade educativa dos objetivos definidos no projeto educativo municipal;

d) Promover medidas de combate ao abandono e insucesso escolar, numa lógica municipal e supramunicipal;

e) Implementar projetos promotores do brincar;

f) Criar centros de recursos educativos;

g) Dinamizar a Ludoteca Municipal Pampilho, como recurso inovador no seio das novas abordagens pedagógicas;

h) Promover a celebração de parcerias, redes, protocolos de colaboração e geminações, no âmbito da educação;

i) Promover uma articulação estreita e continuada com o Agrupamento de Escolas Escalada, associações de estudantes, associações de pais e IPSS com valências educativas;

j) Promover e apoiar a realização de encontros municipais sobre a temática da educação;

k) Acompanhar e apoiar a organização e funcionamento pedagógico do Agrupamento, potenciando o desenvolvimento do sucesso educativo e a consolidação da sua autonomia;

l) Elaborar pareceres sobre projetos de natureza trans e interdisciplinar;

m) Promover projetos de intervenção educativa das áreas da educação formal e não formal;

n) Divulgar, em colaboração com o Agrupamento de Escolas, os resultados de boas práticas - benchmarking;

o) Elaborar pareceres sobre a implementação de projetos, experiências e inovações pedagógicas, em função dos recursos humanos disponibilizados;

p) Colaborar com a comunidade educativa municipal em projetos e iniciativas que potenciem a função cultural e social da escola;

q) Definir um programa para a Inclusão, articulando as ofertas educativas para alunos com Necessidades Diferenciadas;

r) Conceptualizar e concretizar estratégias de prevenção e apoio relativas a potenciais grupos de riscos e que em estreita articulação com os Agrupamentos de Escolas e outras entidades intervenientes previnam a exclusão e abandono escolar precoce;

s) Articular, com o Agrupamento de Escolas, a conceção, a organização e a concretização de medidas de apoio socioeducativo.

C - No âmbito dos Recursos e Infraestruturas Educativas:

a) Garantir a boa gestão e conservação dos recursos e das infraestruturas educativas municipais;

b) Definição de regulamentos para a utilização dos equipamentos educativos municipais;

c) Promover o diagnóstico periódico de necessidades de equipamento e material pedagógico e assegurar o correto apetrechamento dos estabelecimentos de ensino da competência do Município;

d) Assegurar a coordenação da rede de refeitórios escolares, garantindo o seu correto funcionamento, nomeadamente do ponto de vista da qualidade alimentar, higiene e salubridade;

e) Organizar de forma flexível os espaços escolares;

f) Colaborar com o DOU, nas intervenções resultantes da necessidade de manutenção e conservação, projetos de construção, ampliação e requalificação dos equipamentos educativos.

D - No âmbito do Desporto e Juventude:

a) Desenvolver e fomentar o desporto e a atividade física nos equipamentos municipais;

b) Fomentar o exercício físico e a prática desportiva ao ar livre;

c) Fomentar a adoção de práticas e estilos de vida saudáveis;

d) Organizar e levar a cabo um programa de atividades em articulação com outros serviços da Divisão, numa lógica de interdisciplinaridade e enriquecimento;

e) Apoiar, em instalações e material, os estabelecimentos escolares e as coletividades na prática da educação física e do desporto;

f) Dinamizar os espaços desportivos do concelho, nomeadamente, Piscinas Municipais, Pavilhões Gimnodesportivos e Estádio Municipal;

g) Zelar pela boa conservação e bom uso de equipamentos e materiais;

h) Promover a articulação das atividades desportivas na área do Município, fomentando a participação das associações, organizações e coletividades;

i) Promover a Escola Municipal de Natação;

j) Proporcionar aos jovens oportunidades de espaço para desenvolverem a sua motricidade;

k) Propor a execução de planos de atividades anuais, no sentido de melhorar o nível de modalidades e de um modo geral alargar a prática desportiva intergeracional do concelho;

l) Promover o associativismo juvenil e o intercâmbio com outros jovens a nível local e internacional;

m) Estimular e promover ações destinadas ao preenchimento de tempos livres das diferentes camadas etárias;

n) Promover e apoiar projetos, em articulação com outras unidades subunidades orgânicas, associações e instituições, no sentido de assegurar a concretização das políticas e objetivos definidos para a área da juventude;

o) Proceder à elaboração e/ou acompanhamento de instrumentos estratégicos no âmbito do desporto e juventude;

p) Promover a participação ativa dos jovens no levantamento das suas necessidades e nas atividades municipais.

3 - Intervenção Social, Saúde e Cidadania:

Composto pelos subsetores de Intervenção Social e Comunitária; de Qualificação, Inovação e Inclusão Social; de Saúde, Promoção do Bem-Estar e Voluntariado e Envelhecimento Ativo, Igualdade e Cidadania, a que compete, designadamente:

A - No âmbito da Intervenção Social e Comunitária:

a) Proceder à elaboração e/ou acompanhamento de instrumentos estratégicos no âmbito da intervenção social e comunitária;

b) Desenvolver regulamentos para programas de apoio social, à natalidade e às famílias;

c) Acompanhar e ou implementar medidas e projetos no âmbito da ação social, estratos sociais desfavorecidos, pobreza e exclusão social e de outras situações de cariz social e comunitário;

d) Proceder ao levantamento das necessidades sociais do concelho;

e) Gerir a intervenção social municipal;

f) Coordenar a Rede Social do Município;

g) Assegurar o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco.

B - No âmbito da Qualificação, Inovação e Inclusão Social:

a) Proceder à elaboração e/ou acompanhamento de instrumentos estratégicos no âmbito da Qualificação, Inovação e Inclusão Social;

b) Participar, em articulação com a comunidade educativa, no projeto educativo, bem como na definição da oferta formativa do concelho;

c) Promover, junto de instituições públicas ou privadas, programas ou parcerias, nos domínios da orientação vocacional, da formação profissional e emprego;

d) Implementar e apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à formação;

e) Gerir o Gabinete de Inserção Profissional (GIP);

f) Promover as áreas da Qualificação, Inovação, Criatividade, Emprego e Empreendedorismo (Desenvolvimento e Inclusão Social);

g) Aprofundar o conhecimento das atividades económicas locais e definir uma estratégia de qualificação profissional com vista a gerar empregabilidade e atração de investimento para o concelho;

h) Desenvolver parcerias externas com entidades que cooperem no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico e reforçar a capacidade das populações;

i) Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento social e empresarial concelhio.

C - No âmbito da Saúde, Promoção do Bem-Estar e Voluntariado:

a) Proceder à elaboração e/ou acompanhamento de instrumentos estratégicos no âmbito da saúde;

b) Proceder à avaliação psicológica, diagnóstico, encaminhamento e acompanhamento de indivíduos com patologias e vulnerabilidades, através de várias modalidades de intervenção com recurso a procedimentos de pedagogia, psicologia, psicoterapia reabilitação, orientação e aconselhamento;

c) Rastrear, acompanhar e encaminhar crianças e jovens em risco, ao nível da psicologia, da terapia da fala e de outras áreas;

d) Apoiar programas concelhios no âmbito dos cuidados de proximidade, nomeadamente, cuidados de saúde primários e cuidados continuados a idosos e dependentes;

e) Promover, desenvolver e apoiar programas e ações de educação para a saúde, particularmente, de promoção de estilos de vida saudável;

f) Apoiar ou desenvolver projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e fatores de exclusão social;

g) Promover o fomento do voluntariado.

D - No âmbito do Envelhecimento Ativo, Igualdade e Cidadania:

a) Proceder à elaboração e/ou acompanhamento de instrumentos estratégicos no âmbito do Envelhecimento Ativo, Igualdade e Cidadania;

b) Desenvolver e integrar projetos em rede de promoção do bem-estar, estimulação cognitiva e promoção de um envelhecimento ativo e saudável;

c) Implementar medidas de combate ao isolamento e à exclusão social;

d) Desenvolver ações e projetos no âmbito do Plano Municipal para a Igualdade;

e) Promover a cidadania e a responsabilidade social.

SECÇÃO VI

Departamento de Obras e Urbanismo

Artigo 26.º

Departamento de Obras e Urbanismo (DOU)

O Departamento de Obras e Urbanismo, (DOU) dirigido por diretor de departamento, correspondente a cargo de direção intermédia de 1.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara ou vereador com competências delegadas, compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento, designadamente:

a) Definir estratégias e iniciativas conjuntas, entre as unidades e serviços que lhe estão afetas, assegurando a articulação entre o planeamento urbano, a gestão urbanística, as obras municipais e o ambiente;

b) Coadjuvar o executivo municipal na definição das políticas municipais, no âmbito das áreas de atividade setoriais;

c) Promover a operacionalização das deliberações promovidas pelo executivo municipal e as unidades orgânicas, nos contextos das competências regulamentarmente cometidas;

d) Acompanhar, coordenar e avaliar as unidades orgânicas, na sua esfera de atuação e a articulação integrada dos projetos de dimensão transversal;

e) Assegurar a adequada articulação entre as unidades orgânicas que lhe estão afetas;

f) Diligenciar, junto das unidades que lhe são afetas, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como, a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;

g) Promover a execução das decisões e deliberações tomadas em matérias compreendidas na esfera da sua competência;

h) Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, bem como às restantes unidades orgânicas;

i) Assegurar a definição, gestão e execução das medidas do Plano de Desenvolvimento Estratégico do mandato, através do acompanhamento do planeamento e da orçamentação da atividade municipal de acordo com as orientações estratégicas do executivo, assegurando a sua derivação em programas, projetos e iniciativas, com identificação de prioridades, responsabilidades e cumprimento dos prazos estabelecidos.

Artigo 27.º

Composição do Departamento de Obras e Urbanismo

O Departamento de Obras e Urbanismo integra os seguintes setores:

1) Gestão Urbanística;

2) Fiscalização;

3) Planeamento, Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica;

4) Habitação e Regeneração Urbana;

5) Equipamentos e Recursos Operacionais.

1 - Gestão Urbanística:

1) Compete, genericamente, assegurar a qualidade urbanística do Concelho, através da sensibilização dos técnicos e particulares fazendo a correta e objetiva apreciação técnica dos projetos de licenciamento assegurando uma célere e eficiente gestão de procedimentos;

2) Ao serviço de Gestão Urbanística compete, designadamente:

a) Prestar informações técnicas específicas do serviço;

b) Promover a gestão urbanística do Município;

c) Assegurar o atendimento do público e prestar informações no âmbito da sua competência;

d) A tramitação processual e apreciação de pedidos ou comunicações para a realização de operações urbanísticas;

e) Gerir os processos de edificação, no âmbito do regime jurídico da urbanização e da edificação;

f) A realização de vistorias no âmbito do regime jurídico da urbanização e da edificação;

g) A tramitação processual e apreciação de pedidos de instalação de estabelecimentos de alojamento local;

h) Garantir o uso e ocupação do solo de acordo com as leis, regulamentos e planos em vigor;

i) Promover as consultas às entidades exteriores ao Município, no âmbito do regime jurídico da urbanização e da edificação ou outro;

j) Notificar os interessados de todas as decisões proferidas nos processos que lhe estejam confiados;

k) Analisar e informar todos os pedidos e/ou procedimentos que careçam de deliberação ou decisão na área do serviço, com destaque para o licenciamento, autorização e comunicação prévia das operações urbanísticas, pedidos de informação prévia, compropriedade, operações de destaque, ocupação do espaço público, publicidade e licenciamento e/ou instalação de diversas atividades económicas, nomeadamente no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), Licenciamento Zero (LZ), Sistema de Indústria Responsável (SIR) e instalações de combustíveis;

l) Emitir certidões, declarações e termos, segundas vias de documentos e proceder ao depósito das fichas técnicas de habitação;

m) Atualizar ou aceitar os valores dos orçamentos e consequente fixação do valor da caução para garantia das infraestruturas das obras de urbanização de operações de loteamento urbano e fixar prazos para a sua execução;

n) Proceder à liquidação de todas as taxas que sejam devidas, dos processos que lhe estejam confiados;

o) Emitir os alvarás e outros títulos decorrentes da execução das operações urbanísticas;

p) Promover a gestão dos prazos relativos aos processos de obras particulares;

q) Organizar os processos de vistoria das edificações no âmbito do regime jurídico da urbanização e da edificação e dar andamento às decisões que incidirem sobre os mesmos;

r) Participar, para o procedimento devido, as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos e pela execução de obras;

s) Proceder e/ou participar em vistorias, com destaque para as relativas à execução das operações urbanísticas, determinação do nível de conservação dos imóveis, e instalações de combustíveis;

t) Gerir o arquivo do serviço, coordenando a gestão dos respetivos processos, por meio da sua organização, descrição, digitalização, preservação e disponibilização para consulta e fornecimento de cópias;

u) Prestar os esclarecimentos relativos à atividade do serviço, quando solicitados pelo Departamento, Presidente da Câmara ou outras entidades;

v) Propor medidas adequadas ao tratamento informático nas matérias da sua competência, colaborando na desmaterialização e digitalização dos processos;

w) Praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.

2 - Fiscalização:

a) Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos e orientações superiores cujo âmbito respeite à área do Município;

b) Fiscalizar as obras particulares, sujeitas ou não a controlo prévio, de forma a garantir que as mesmas decorram de acordo com os pedidos ou projetos aprovados até à emissão da licença de utilização, com respeito pelos condicionamentos fixados no licenciamento, autorização ou comunicação prévia, e dentro dos prazos concedidos;

c) Fiscalizar o cumprimento do Regulamento de Publicidade e ocupações da via pública e outras situações que lhe sejam solicitadas pelos diversos serviços da Câmara Municipal;

d) Levantar autos de notícia ou contraordenação, embargos e promover a demolição de obras ilegais, de acordo com o previsto na legislação aplicável;

e) Dar apoio aos serviços administrativos acompanhando a evolução dos respetivos processos;

f) Prestar as informações que lhe sejam solicitadas pelos serviços no âmbito do exercício da fiscalização.

3 - Planeamento, Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica:

a) Elaborar, colaborar, apreciar e/ou divulgar documentos relativos ao planeamento do território, designadamente os planos municipais de ordenamento do território (PMOT's) e demais instrumentos de gestão do território;

b) Assegurar a constituição e manutenção da base de dados territorial, incluindo a dinamização da plataforma SIG (Sistema de Informação Geográfica) e a elaboração de cartografia temática;

c) Produzir os documentos escritos e desenhados necessários à elaboração dos estudos e projetos necessários à execução de obras municipais e outras.

d) Cooperar na produção de dossiês temáticos e na participação em programas ou ações do seu âmbito;

e) Cumprir as solicitações quotidianas, bem como a emissão de informações internas;

f) Elaborar uma base de dados do património imobilizado, com a produção de todos os documentos escritos e desenhados, e fazer a sua gestão, em articulação com os demais serviços.

g) Executar trabalhos de natureza técnica e administrativa na área de planeamento e topografia;

h) Fiscalizar a execução de obras na área de topografia, procedendo à verificação de implantações;

i) Realizar trabalhos tendentes à determinação de áreas e volumes e medições de estruturas, nomeadamente no setor de construção civil, a partir de elementos levantados a partir de desenhos de projeto;

j) Calcular analiticamente todas as figuras geométricas necessárias à implantação no terreno das linhas gerais de apoio, bem como toda a piquetagem de pormenor, para a execução construtiva do projeto;

k) Determinar a posição relativa de quaisquer pontos notáveis de determinada zona da superfície terrestre cujas coordenadas se obtêm por processos de triangulação, poligonação, trilateração ou outra;

l) Executar nivelamentos geométricos com precisão;

m) Executar trabalhos cartográficos e de cadastro.

4 - Habitação e Regeneração Urbana:

a) Elaborar propostas no âmbito dos diversos programas de política de habitação;

b) Colaborar na elaboração da estratégia municipal de habitação em articulação com o IHRU;

c) Elaborar propostas de intervenção face às necessidades, em articulação com os serviços de ação social ou outros;

d) Executar as intervenções municipais de conservação, construção ou reconstrução em património habitacional municipal sob a respetiva gestão;

e) Organizar e disponibilizar informação relevante relativamente à matéria da habitação;

f) Participar na prestação de serviços e prestar apoio técnico para resolver problemas de pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da Administração Central ou outras;

g) Promover a melhoria das condições de habitabilidade no concelho, em articulação com o Vereador com a área da Reabilitação Urbana;

h) Colaborar na prossecução da estratégia de reabilitação urbana nos termos do seu regime jurídico, em articulação com as opções políticas;

i) Coordenar, implementar, acompanhar e monitorizar as operações de Reabilitação Urbana em vigor e aplicáveis às Áreas de Reabilitação Urbana delimitadas ou a delimitar no concelho de Pampilhosa da Serra;

j) Emissão de informações técnicas e pareceres no âmbito da reabilitação urbana.

5 - Equipamentos e Recursos Operacionais:

a) Assegurar a conservação e manutenção do parque de máquinas e viaturas municipais;

b) Providenciar pela manutenção preventiva, efetuando revisões e controlos periódicos;

c) Assegurar a atualização dos dados nos diversos programas de gestão de equipamentos e fornecer os relatórios solicitados pelos serviços;

d) Efetuar o planeamento e a gestão, dos recursos humanos operacionais e da utilização do parque de máquinas e viaturas;

e) Distribuir as viaturas e máquinas pelos diferentes serviços, de forma a garantir a sua plena utilização e rentabilização;

f) Propor a aquisição, renovação ou substituição dos equipamentos, máquinas e viaturas existentes;

g) Providenciar pela existência de seguro e inspeção válidas das máquinas e viaturas;

h) Manter em boa ordem e asseio as instalações, viaturas e máquinas.

i) Superintender nas instalações e equipamentos do parque de equipamentos e recursos operacionais;

j) Executar os trabalhos oficinais, requisitados pelos diversos serviços utilizadores, de acordo com as indicações e orientações superiores;

k) Proceder ao registo e controlo das ferramentas e máquinas do respetivo serviço;

l) Vistoriar e reparar todo o equipamento de máquinas e viaturas municipais, informando o número de peças, suas especificação e material necessário para reparação de cada máquina ou viatura, sempre que solicitado;

m) Promover a aquisição de peças e materiais para a reparação de máquinas e viaturas;

n) Informar da necessidade de reparar qualquer máquina ou viatura, ou a sua imobilização;

o) Informar quando se verifique negligência ou atitudes deliberadas, por parte dos operadores de máquinas e viaturas, suscetíveis de provocar danos nas mesmas, assim como a utilização deficiente do mesmo equipamento;

p) Realizar a programação e execução dos trabalhos de manutenção dos edifícios e outras infraestruturas municipais quando solicitados;

q) Colaborar nos trabalhos relacionados com os eventos de âmbito ou promoção municipal;

r) Organizar e manter atualizado o inventário da existência em armazém;

s) Proceder à armazenagem, conservação e distribuição dos materiais a seu cargo;

t) Promover a gestão dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços;

u) Realizar as obras ou trabalhos mandados executar por administração direta;

v) Executar todas as obras ou trabalhos de construção civil que não estejam atribuídos a outras unidades orgânicas;

w) Proceder à construção, reparação e conservação de edifícios que sejam da responsabilidade da Câmara Municipal;

x) Executar outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 28.º

Divisão de Obras Municipais e Ambiente (DOMA)

A Unidade Orgânica - Divisão de Obras Municipais e Ambiente, é dirigida por um Dirigente Intermédio de 2.º Grau, diretamente dependente do diretor de departamento de obras, a quem compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Divisão, designadamente:

a) Coadjuvar o chefe de departamento na definição das políticas municipais, no âmbito das áreas de atividade setoriais;

b) Prestar apoio aos Órgãos do Município;

c) Dirigir o pessoal que lhe está afeto;

d) Promover a execução de obras municipais e a segurança da circulação pedonal e rodoviária do Concelho com eficiência, eficácia e qualidade;

e) Acompanhar e fiscalizar a realização de empreitadas, aquisição de bens e prestação de serviços no âmbito das atribuições da Divisão;

f) Prestar o apoio logístico às atividades dos serviços municipais procedendo à manutenção de edifícios e de instalações municipais;

g) Colaborar com as entidades delegadas a operar na prestação de serviço público no âmbito da gestão dos sistemas municipais de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de recolha de resíduos sólidos urbanos de modo a garantir a satisfação do munícipe;

h) Promover a execução de obras municipais no âmbito do sistema de recolha de águas pluviais;

i) Promover a monitorização e gestão das praias fluviais do concelho;

j) Promover a qualidade do ambiente no Município.

Artigo 29.º

Composição Divisão de Obras e Ambiente

A Divisão de Obras e Ambiente integra os seguintes setores:

1) Obras Municipais;

2) Ambiente, Salubridade, Qualidade e HST;

3) Serviços Urbanos.

1 - Obras Municipais:

a) Garantir o planeamento e coordenação da execução das obras municipais, no âmbito da sua área de coordenação;

b) Prestar apoio técnico a todos os serviços municipais que o requeiram, nas áreas em que a Divisão disponha de valências;

c) Proceder ao lançamento de concursos de empreitadas, bem como definir as regras e procedimentos legais das mesmas, nos termos da legislação vigente;

d) Promover e controlar os atos administrativos necessários ao desenvolvimento das empreitadas, após a sua adjudicação, bem como a correspondente tramitação administrativa;

e) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das empreitadas, dos correspondentes projetos, e dos prazos e normas técnicas de execução, de modo a assegurar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas, nos termos da legislação vigente;

f) Manter atualizado um cadastro dos empreiteiros especializados em obras públicas, em harmonia com as obrigações legais sobre a matéria, bem como uma tabela de preços unitários;

g) Propor, promover e gerir a execução de projetos, ações e candidaturas a programas de financiamento que tenham por finalidade a reabilitação do espaço público e de edifícios degradados, em colaboração com outras unidades orgânicas;

h) Realizar planos diversos, estudos e projetos da responsabilidade do Município, designadamente, edifícios municipais, escolas, outros equipamentos coletivos, património, espaços públicos, enquadramento paisagístico, vias e infraestruturas municipais;

i) Proceder à verificação da situação das vias de comunicação do concelho, tendo em vista a rápida resolução de problemas que surgem à adequada circulação de peões e viaturas;

j) Coligir os dados necessários à elaboração de posturas e regulamentos municipais sobre sinalização e trânsito;

k) Promover e gerir as atividades que envolvam a implementação, alteração e manutenção da sinalização e informação direcional viária;

l) Garantir a execução de obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas e dos equipamentos coletivos, através de meios técnicos e logísticos do Município, ou em colaboração com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a fiscalização das empreitadas de obras públicas promovidas pelo Município, assegurando a elaboração de toda a documentação necessária à sua tramitação;

m) Promover os procedimentos de contratação pública necessários e adequados à formação de contratos de empreitadas de obras públicas, previstas para o desenvolvimento das atribuições municipais, nomeadamente, garantindo a elaboração das peças de procedimento e a utilização da plataforma de contratação pública;

n) Coordenar, fiscalizar e licenciar as atividades das concessionárias e das empresas de telecomunicações na utilização do subsolo e ocupação do espaço público;

o) Desenvolver as atividades relativas à iluminação pública;

p) Praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.

2 - Ambiente, Salubridade, Qualidade e HST:

a) Colaborar na execução de medidas de defesa e proteção do meio ambiente;

b) Propor e executar ações que visem defender da poluição as águas das nascentes e dos rios;

c) Propor e colaborar em ações de proteção da qualidade de vida da população, principalmente as que digam respeito à defesa dos consumidores;

d) Prestar informações técnicas específicas do serviço;

e) Coordenar as diversas equipas de trabalho afetas ao setor;

f) Registar e arquivar os documentos relativos aos trabalhos efetuados por cada um dos serviços;

g) Assegurar e Coordenar a manutenção dos Espaços de Jogo e Recreio do Município (parques infantis e parques de ginástica);

h) Assegurar a manutenção permanente da rede de águas pluviais;

i) Assegurar a limpeza e manutenção das fontes e bebedouros públicos;

j) Fiscalização das atividades/obras desenvolvidas pelo Município em administração direta no âmbito da Higiene, Segurança e Saúde no trabalho;

k) Salvaguardar o cumprimento das normas de segurança em todos os trabalhos desenvolvidos pelas diversas equipas da Divisão de Obras Municipais e Ambiente;

l) Fiscalização de empreitadas de obras públicas no âmbito da Higiene, Segurança e Saúde no trabalho;

m) Assegurar e Coordenar a manutenção dos sistemas de deteção de incêndio, intrusão e meios de combate a incêndio de todo os edifícios municipais;

n) Assegurar o tratamento de desbaratização e desratização de todos os edifícios, espaços e infraestruturas públicas;

o) Propor e colaborar na adoção de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à simplificação e remodelação de métodos e processos de trabalho;

p) Colaborar na programação e desenvolvimento de ações de formação profissional e colaborar com todas as entidades que neste domínio contribuam para o desenvolvimento dos recursos humanos da área do Município;

q) Promover campanhas de informação de caráter ambiental;

r) Colaborar com os organismos internacionais, nacionais e regionais no fomento de ações de caráter ambiental;

s) Promover a criação de equipamentos públicos e privados destinados à valorização e educação ambiental;

t) Colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento integrado e sustentável a implementar na área do Município;

u) Colaborar na elaboração de estudos de impacto ambiental;

v) Promover a monitorização e gestão das praias fluviais do concelho.

3 - Serviços Urbanos:

a) Propor e colaborar em ações de proteção da qualidade de vida da população, principalmente as que digam respeito à defesa dos consumidores;

b) Participar e colaborar nas ações tendentes à implementação de ecocentros municipais;

c) Assegurar que a entidade delegada, responsável pela rede de águas residuais e de abastecimento de água está a cumprir com as cláusulas do contrato;

d) Garantir a eficiência e bom desempenho de todos os equipamentos constituintes das redes quer operadas pelo Município quer pela entidade delegada;

e) Garantir a eficiência e bom desempenho da rede de águas pluviais;

f) Garantir a eficiência e bom desempenho de todos os equipamentos constituintes da rede de recolha de RCD's e restantes resíduos não considerados como resíduos urbanos domésticos.

Artigo 30.º

Unidade de Estudos e Projetos (UEP)

A Unidade de Estudos e Projetos, é dirigida por um Dirigente Intermédio de 3.º Grau, diretamente dependente do diretor de departamento de obras, a quem compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Unidade, designadamente:

a) Acompanhar e coordenar a elaboração dos projetos municipais, quer executados internamente, quer os adjudicados a entidades externas, em estreita articulação com os serviços municipais ligados aos mesmos;

b) Elaborar projetos e estudos de equipamentos, infraestruturas e arranjos urbanísticos;

c) Proceder à elaboração de estudos e projetos na área de edifícios, arranjos urbanísticos e vias de comunicação;

d) Elaborar estudos de tráfego, planos de circulação e de parqueamentos;

e) Desenvolver iniciativas, estudos, projetos e regulamentação para a implementação e expansão da rede de mobilidade elétrica e energias renováveis;

f) Elaborar projetos no âmbito do apoio social a famílias carenciadas;

g) Elaborar projetos de construção e remodelação de vias, espaços públicos e verdes;

h) Efetuar o levantamento de todos os prédios da autarquia, para registo no património, e fins registrais, bem como, de parcelas sobrantes e espaços do domínio público Municipal;

i) Produzir os documentos escritos e desenhados relacionados com a elaboração dos estudos e projetos necessários à execução de obras municipais e outras;

j) Participar na produção dos documentos escritos e desenhados necessários para o concurso de obras municipais e solicitação de pareceres a entidades externas.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 31.º

Organograma dos Serviços

O organograma que representa a estrutura dos serviços da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra consta do anexo I deste Regulamento.

Artigo 32.º

Lacunas e omissões

As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, por Deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 33.º

Norma revogatória

Com a publicação do presente Regulamento fica expressamente revogado o anterior Regulamento, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 6, de 9 de janeiro de 2013 e posteriores alterações.

Artigo 34.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação no Diário da República.

ANEXO I



(ver documento original)

314838645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4766740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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